Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MARIO GOMES
Dados: 2024.10.18
Ofício nº 228/2024 – GP.
Betânia, 18 de outubro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo
encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais
vereadores o Projeto de Lei nº 037/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO Assinado de
MárioGOGMoEmS esforFmal
dôigrital pForilho
FLOR FLOR
FILHO:454478454
PrefeitoCFoInLHsOti: t4u54ci
9o
1 naldeBetânia
47845491 13:03:45 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
GOMES FLOR
Dados: 2024.10.18
Betânia, 18 de outubro de 2024.
MENSAGEM N˚ 037/2024.
Exmos.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E INCLUISÃO DE FONTE DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
para abertura de crédito adicional suplementar e inclusão de fontes de recursos, para acobertar despesas
inerentes a implantação do sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, destinada às escolas da rede
municipal de ensino do Municipal de Betânia - PE.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e no caso
específico tem por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício,
não pode ser previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos
orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos
planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício
anterior e, que não foram usados para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram
fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação
é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no
orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o
Artigo 43, §1º, I, §2º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são
cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer
informações porventura necessárias.
Atenciosamente.
MARIO Assinado de forma
MárioGOGMoESmFLeOsR
dFigitl
aôl porrMAFRIOilho
FILHOP:4r
5e
44f
7eiFIt
LHo
O:45447845491
845491 13:04:05 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
GOMES FLOR
Dados: 2024.10.18
Mário Gomes Flôr Filho
PROJETO DE LEI N˚ 037/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional suplementar por superávit financeiro
e Inclusão de fonte de recurso ao Orçamento
Geral do Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legai conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições dos art. 42 e
43, §1º, I, §2º da Lei Federal 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inerentes a implantação do
sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, destinada às escolas da rede municipal de ensino de Betânia
- PE
§1º. As dotações discriminadas no ANEXO I as serem incluídas no Orçamento do
Município por meio de inclusão de fonte de recursos, autorizado por essa Lei, poderão ser
suplementada nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
§2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do
crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme
ANEXO II.
§3º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 138 - Recursos
de Precatório do FUNDEF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
GOMES FLOR digital por MARIO
FIP
LH
r
O
e
:45
f
4
e
4
i
7
t
F
o
ILHO:45447845491
845491 13:04:23 -03'00'
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
DETALHAMENTO DAS DOTAÕES À SEREM INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 28006– ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação: 1.3110 – Equipamentos Diversos - Destinados ao Sistema Fotovoltaico para
Geração de Energia Solar - Escolas da Rede Municipal Ensino
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 440.000,00 138 – Recursos de Precatório do FUNDEF 1608
TOTAL 440.000,00
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 28006– ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação: 1.3111 – Implantação, Reforma e ou/Ampliação de Sistema Fotovoltaico para
Geração de Energia Solar - Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 60.000,00 138 – Recursos de Precatório do FUNDEF 1609
TOTAL 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MárioFI LGHO: 4o54m47 es Flôr Filho
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 2º, a Prefeitura Municipal de
Betânia, possuí superávit financeiro relativo ao Precatório/Fundef no valor de R$ 2.730.452,15 (dois
milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), conforme
evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Destinação de Recursos: 544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 2.730.452,15
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(D) Créditos Suplementares e Especiais 2.037.837,51
Abertos 1.537.837,51
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 500.000,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) – (E) 692.614,64
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 30
de março de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 2.730.452,15
(dois milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos),
destinação de recursos: 544 – Recursos de Precatório do Fundef, para abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
digital por MARIO
GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Dados: 2024.10.18
845P
491
refe
13
i
:0
t
4:4
o
9 -03'00'
GOMES FLOR