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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e Inclusão de fonte de recurso ao Orçamento Geral no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do Município dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-10-22 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2024-10-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-10-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T17:08:04.940714-03:00 Rejeitada 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MARIO GOMES
Dados: 2024.10.18
Ofício nº 228/2024 – GP.
Betânia, 18 de outubro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo 
encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais 
vereadores o Projeto de Lei nº 037/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO Assinado de
MárioGOGMoEmS esforFmal
dôigrital pForilho
FLOR FLOR
FILHO:454478454
PrefeitoCFoInLHsOti: t4u54ci
9o
1 naldeBetânia
47845491 13:03:45 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
GOMES FLOR
Dados: 2024.10.18
Betânia, 18 de outubro de 2024.
MENSAGEM N˚ 037/2024.
Exmos.
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E INCLUISÃO DE FONTE DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a 
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior 
para abertura de crédito adicional suplementar e inclusão de fontes de recursos, para acobertar despesas 
inerentes a implantação do sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, destinada às escolas da rede 
municipal de ensino do Municipal de Betânia - PE.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e no caso 
específico tem por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço 
Patrimonial do Exercício anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, 
não pode ser previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos 
orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos 
planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício 
anterior e, que não foram usados para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram 
fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação
é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no 
orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o 
Artigo 43, §1º, I, §2º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são 
cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer 
informações porventura necessárias.
Atenciosamente.
MARIO Assinado de forma
MárioGOGMoESmFLeOsR
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aôl porrMAFRIOilho
FILHOP:4r
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7eiFIt
LHo
O:45447845491
845491 13:04:05 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
GOMES FLOR
Dados: 2024.10.18
Mário Gomes Flôr Filho
PROJETO DE LEI N˚ 037/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro 
e Inclusão de fonte de recurso ao Orçamento 
Geral do Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legai conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições dos art. 42 e 
43, §1º, I, §2º da Lei Federal 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de 
dezembro de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inerentes a implantação do 
sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, destinada às escolas da rede municipal de ensino de Betânia
- PE
§1º. As dotações discriminadas no ANEXO I as serem incluídas no Orçamento do 
Município por meio de inclusão de fonte de recursos, autorizado por essa Lei, poderão ser 
suplementada nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
§2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do 
crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme 
ANEXO II.
§3º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 138 - Recursos 
de Precatório do FUNDEF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
GOMES FLOR digital por MARIO
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ILHO:45447845491
845491 13:04:23 -03'00'
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
DETALHAMENTO DAS DOTAÕES À SEREM INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 28006– ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação: 1.3110 – Equipamentos Diversos - Destinados ao Sistema Fotovoltaico para
Geração de Energia Solar - Escolas da Rede Municipal Ensino
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 440.000,00 138 – Recursos de Precatório do FUNDEF 1608
TOTAL 440.000,00
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 28006– ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação: 1.3111 – Implantação, Reforma e ou/Ampliação de Sistema Fotovoltaico para 
Geração de Energia Solar - Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 60.000,00 138 – Recursos de Precatório do FUNDEF 1609
TOTAL 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MárioFI LGHO: 4o54m47 es Flôr Filho
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 2º, a Prefeitura Municipal de 
Betânia, possuí superávit financeiro relativo ao Precatório/Fundef no valor de R$ 2.730.452,15 (dois 
milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), conforme 
evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Destinação de Recursos: 544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 2.730.452,15
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(D) Créditos Suplementares e Especiais 2.037.837,51
Abertos 1.537.837,51
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 500.000,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) – (E) 692.614,64
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 30 
de março de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 2.730.452,15 
(dois milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), 
destinação de recursos: 544 – Recursos de Precatório do Fundef, para abertura de Crédito 
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
digital por MARIO
GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Dados: 2024.10.18
845P
491
refe
13
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4:4
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9 -03'00'
GOMES FLOR

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