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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre a proibição, queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios, pirotécnicos e foguetes que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no âmbito do Município de Betânia, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-12 Proposição retirada da Ordem do Dia
2024-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T16:20:38.737628-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8152-6363 | camarabetania@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 08/2024
Dispõe sobre a proibição, queima, soltura e manuseio 
de fogos de artifícios, pirotécnicos e foguetes que 
causem poluição sonora como estouros e estampidos, 
no âmbito do Município de Betânia, e dá outras 
providências.
A Vereadora Núbia Aguiar que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas 
regimentais e legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica proibido no Município de Betânia, soltura, e manuseio de fogos de artifício, 
artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora como estouros e 
estampidos.
Parágrafo único. As disposições desta LEI aplicam-se igualmente aos eventos públicos 
e privados, que utilizem fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes.
Art. 2º O manuseio ou utilização para a queima ou a soltura de fogos de artifício em 
desconformidade com o disposto nesta LEI, sujeitará os responsáveis ao pagamento de 
multa.
Art. 3º Será admitido o uso dos chamados fogos de artifício "sem barulho", aqueles que 
produzem ruídos de baixa intensidade, também conhecidos como "fogos com efeito de 
vista" assim denominados aqueles que apenas produzem efeitos visuais sem estampidos.
Art. 4º Para os fins dessa LEI, consideram-se fogos de artifícios sem barulho, os 
denominados Classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente 
luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no máximo 65 decibéis, 
conforme o DECRETO federal nº 4.238/42, consideradas as recomendações da NBR 
10.151 e NBR 10.152 ou as que lhes sucederem.
Art. 5º A fiscalização ocorrerá pelo setor de fiscalização competente da Prefeitura 
Municipal.
Art. 6º A infração às disposições desta LEI acarretará as seguintes penalidades:
I - Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade, e 
apreensão do material irregular com perdimento deste;
II - Na segunda autuação, multa e apreensão do material irregular com perdimento 
deste;
IV - Na terceira autuação será aplicada multa e apreensão do material irregular com 
perdimento deste, e requerida a instauração de inquérito policial por crime de 
desobediência, com base no art. 330 do Código Penal.
Art. 7º O valor da multa será o equivalente a 10 UPM (Unidade Padrão Municipal).
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8152-6363 | camarabetania@gmail.com
Art. 8º As autoridades municipais e as associações protetoras do meio ambiente e/ou 
animais deverão atuar cooperativamente com vistas à ampla divulgação e ao 
cumprimento desta LEI.
Art. 9º A presente LEI será regulamentada por DECRETO do Chefe do Executivo, no 
qual ficará especificado o órgão responsável pela fiscalização e recebimento de 
denúncia, aplicação de multa, valores da UPM (Unidade Padrão Municipal), análise de 
eventual recurso contra auto de infração, entre outras providências necessárias a 
implementação da referida LEI.
Art. 10. Esta LEI entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Betânia, 05 de novembro de 2024 . 
____________________________________
Núbia de Aguiar Magalhães
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8152-6363 | camarabetania@gmail.com
Justificativa
Historicamente, a cultura da queima de fogos de artifício iniciou-se no oriente e 
está relacionada a uma tradição milenar da passagem de ano, o Reveillon. 
No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada, também, a outras 
comemorações tradicionais como jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas 
juninas, formaturas, entre outros. 
Contudo, essa prática tem se mostrado nociva às pessoas e ao meio ambiente. A 
atual legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei nº 4.238/1942) estabelece os critérios 
mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora a ser 
utilizada em cada artefato, idade mínima para a compra e, também, as regras do setor 
para produção de fogos de artifício. 
Mas nem mesmo todas as precauções legislativas e demais atos normativos 
complementares são suficientes para evitar as tragédias ocorridas pelo mau uso dos 
explosivos. Recentemente, no dia 1º de janeiro de 2023, uma turista de 38 anos veio à 
óbito após ser brutalmente atingida pela explosão de um rojão enquanto acompanhava a 
queima de fogos com sua família, no litoral paulista. Ela recebeu atendimento médico, 
mas não resistiu aos ferimentos.
Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), revelam que o manuseio 
inadequado de fogos de artifício levou à internação hospitalar mais de cinco mil pessoas 
em um período de 10 anos, entre 2008 e 2017, antes da pandemia. Em 21 anos foram 
registradas 218 mortes. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 
esses perigosos objetos podem causar a perda temporária de audição e até de forma 
permanente.
As informações da OMS revelam mais uma faceta sombria dos shows de 
pirotecnia. Do ponto de vista dos inconvenientes causados pelo barulho dos fogos, são 
inúmeros os problemas como e stress nas pessoas autistas com crises de ansiedade, e até 
a morte de animais. 
Especialistas em Transtorno do Espectro Autista - TEA, explicam que os 
indivíduos que possuem esse diagnóstico sofrem com hipersensibilidade para alguns 
estímulos, como sons altos - de liquidificador e caminhões, por exemplo. Isto é, alguns 
fogos de artifício chegam a produzir 180 dB, valor superior à uma aeronave comercial. 
Assim o sofrimento causado por um único estampido é suficiente para causar um 
sofrimento súbito. 
Os animais por sua vez, podem sofrer com desnorteamento, surdez, ataque 
cardíaco, podendo ir a óbito (principalmente aves). Entre os impactos neurológicos 
causados em cães e gatos destacam-se principalmente o medo e o trauma. 
Por isso, como efeito secundário, na tentativa de fugir do barulho, podem acontecer 
atropelamentos, lesões graves e a morte.
Por todo, peço a compreensão de voto favorável de todos.
____________________________________
Núbia de Aguiar Magalhães
Presidenta vereadora

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