Betânia de
Ofício nº 233 /2024- GP.
Betânia, 01 de Novembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo tempo encaminho
para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº
039/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem € anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPI: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de
Betânia
Betânia, 01 de novembro de 2024.
MENSAGEM Nº 039 /2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSO AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina o artigo 43, $3 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 o
Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão de fonte de recursos, ao Orçamento do
Município de 2024 composto do texto legal e anexos.
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 142 - MSC -
1.706.0000 Transferência Especial da União, proveniente de Transferência Especial, Programa
09032024, Emenda Parlamentar 202242520005 — Fernando Dueire, conforme anexo II desse Projeto
de Lei, onde consta de forma detalhada e de fácil entendimento o demonstrativo da apuração do
excesso de arrecadação da fonte de recursos acima citada, que será destinado a despesa de capital, para
a abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade custear as despesas com Execução de
Obras de Pavimentação, Calçamento, Meio Fio, Recapeamento de Asfalto, Intertravados e Outros
Tipos de Revestimento (Rua Elias Quirino da Silva e Rua Antônio Teles Bezerra).
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando disposição de Vossas Excelências
e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para quaisquer informações e
esclarecimentos que porventura sejam necessários
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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PROJETO DE LEI Nº 039/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação e inclusão
de fonte recursos ao Orçamento Geral do Município,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do $3º do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para 0 exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 709.000,00 (setecentos e nove mil reais), destinado ao reforço da dotação
discriminada no Anexo I, que integra este Projeto de Lei.
$1º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do Município por
meio de inclusão de fonte de recursos, autorizado por essa Lei, poderá ser suplementada nos termos do
Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023
Art. 2º. Para acorrer às despesas decorrentes da abertura de crédito definido no art. 1º,
deste Projeto de Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do excesso de
arrecadação, previsto pelo 83º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,
conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º. A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo nos mesmos
valores utilizados para abertura do crédito adicional por Excesso de Arrecadação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.372/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO À SER SUPLEMENTADA NO ORÇAMENTO
Funi ão: 15- ES
Subfunção: | 451- Infra-Estrutura Urbana
Programa: | 15003 — INFRAESTRUTURA URBANA
Asfalto, Intertravados e Outros Tipos de Revestimento
1.1031 - Execução de Obras de Pavimentação, Calçamento , Meio Fio, Recapeamento de
Elemento de Despesa | Valor em R$
Fonte de Recursos Código
44.90.51
TOTAL
709.000,00
142 - MSC - 1.706.0000 Transferência Especial da União
TOTAL GERAL R$ 709.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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ANEXO H
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, a Prefeitura Municipal de Betânia, no
período de janciro a setembro do corrente ano, teve excesso de arrecadação, oriundos da Transferência Especial da União e da
Remuneração de Depósitos Bancários. incidentes sobre a aplicação financeira, Fonte de Recurso: Nº 142 - MSC - 1.706.0000
Transferência Especial da União de R$ 709.655,91 (setecentos e nove mil. Seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa c um centavos),
conforme evidenciado no Demonstrativo abaixo, e no balancete da receita da Prefeitura de Betânia, correspondente ao período de janeiro
a setembro em anexo.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Ant. 43,8 1º, inciso Ile $ 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Unidade: Prefeitura Municipal de Betânia
Período da apuração do excesso de arrecadação: janeiro a outubro de 2024
Fonte: Nº 142 - MSC - 1.706.0000 Transferência Especial da União
2024
PREVISTO NA ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS LOA DO PERÍODO | EXCESSO/FRUSTAÇÃO
A) (8) BJ-L(A
Nº 142 - MSC = 1.706.0000 0,00 709.655,91 709.653 91
Transferência Especial da União
TOTAL 0,00 709.655 91 70965501
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
F) Outras modifi ntárias efetivadas
(G) Saldo = (C) — (D) — (E) — (F)
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2024.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
709.000,00
0,00
655,91
MARIO GOMES FLOR Assinado de forma digital por MARIO
FILHO:45447845491 GOMES FLOR FILHO 45447845491
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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[Transferegov] Transferência Especial - Geração de Empenho no SIAFI - Crédito
na Conta Corrente da Emenda 202442520005-Fernando Dueire
1 mensagem
Transferegov <especiais transferegov(Beconomia.gov.br> 4 de julho de 2024 às 12:44
Para: prefeituradebetaniape(Ohoimail.com, camarabetaniadbgmail.com, sen.fernandodueire(Osenado.leg .br
Prezados(as),
informamos que foi realizada ordem bancária dos recursos na modalidade de Transferência Especial
disponibilizados no Transteregov para o beneficiário: 10 287 373/0001-49 - MUNICIPIO DE BE TANIA
ário do recurso poderá realizar os registros des
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