Betânia
Ofício nº 244/2024- GP.
Betânia, 14 de Novembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo tempo encaminho para a
apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 41/2024. Acompanhado de
sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO GOMES Assinado de forma digital
FLOR por MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Oo Mário O omesFidr fdho
Prefeito Constitucional de Betânia-PE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
B&tânia
tânia
Betânia, 14 de novembro de 2024.
MENSAGEM Nº 041/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para
abertura de crédito adicional suplementar destinado a acobertar despesas inerentes as folhas de pagamento e
obrigações patronais dos meses de novembro, dezembro e 13º salário do Fundo Municipal de Saúde de Betânia.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e no caso específico tem
por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser previsto no
Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos orçamentários de
despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos planejados no orçamento de
despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados para
o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações
do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes recursos
orçamentários para a realização das despesas não fixadas no orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais
recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o Artigo 43, 81º, 1, 82º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a
regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer
informações porventura necessárias.
Atenciosamente. MARIO GOMES ainda de
diga
FLOR e MAO NES HOR
Mári Aa 7845 4 ao Éllho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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PROJETO DE LEI Nº 041/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro ao Orçamento
Geral do Município dá outras providências e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do $3º do artigo
43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações discriminadas no Anexo I, que integra este Projeto de Lei.
$1º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito
autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme ANEXO II.
83º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 144 - MSC -
2.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.
Mário:GomcE FIO Filho
coPrefeito ="
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM SUPLEMENTADAS NO ORÇAMENTO
9000 — Entidades Supervisionadas
9001 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301- Atenção Básica
10005 — BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
2.2068 — Manutenção da Ações de Atenção Básica Saúde
Valor em R$ Fonte de Recursos
Elemento de Despesa
3.1.90.04 270.000,00 | 144 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
3.1.90.11 280.000,00 | 144 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
144 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
144 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
3.1.90.13 30.000,00
90.000,00
670.000,00
| Orgão: | 9000 — Entidades Supervisionadas
É 9001 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10006 - BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.2078 — Manutenção das Ações de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta
Complexidade
Elemento de Despesa | Valor em R$
3.1.91.13
Fonte de Recursos
144 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
144 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e
Públicos de Saúde
3.1.90.04 160.000,00
3.1.90.13 20.000,00
TOTAL 180.000,00
TOTAL GERAL R$ 850.000,00
Servi£os
MARIO GOMES
Máfia Gansés Efór Filho
' Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
br'606'886 | “lor'sos'ss6 [er'cos'tpu [oo'oo9'EsZ"T [12126 pesos
br'cos:886 | ler'co6'sa6 fpr'6os'trz't [po'o09'€54"T | SIBUOISSUOLA) GOL BIANNA - LVVA - OBIUN EP QUSWBJÍLIOO 0Z07'ZPS"T - SW z8
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