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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. no valor de R$ 820.000,00
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2024-11-19T16:18:40.472144-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº 242/2024– GP.
 Betânia, 14 de Novembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo tempo encaminho 
para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 
42/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
 
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia-PE
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Betânia, 14 de novembro de 2024.
MENSAGEM N˚ 042/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina o artigo 43, §3 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 o 
Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de 2024 composto 
do texto legal e anexos.
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a 
autorização para utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso MSC - 1.542.1070 
Complemento da União - VAAT - FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica), para a abertura 
de crédito adicional suplementar, destinado a acobertar as despesas inerentes as folhas de pagamento e 
obrigações patronais dos meses de novembro, dezembro e 13º salário dos Profissionais do Magistério 
da Ensino Fundamental e Educação Infantil vinculadas a fonte de recursos aonde foi apurado o 
excesso de arrecadação.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando disposição de Vossas Excelências 
e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para quaisquer informações e 
esclarecimentos que porventura sejam necessários 
Atenciosamente,
 Mário Gomes Flôr Filho 
 Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N˚ 042/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação Orçamento 
Geral do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do §3º do artigo 
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de 
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro 
de 2023, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações 
discriminadas no Anexo I, que integra este Projeto de Lei. 
Art. 2º. Para acorrer às despesas decorrentes da abertura de crédito definido no art. 1º, 
deste Projeto de Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do excesso de 
arrecadação, previsto pelo §3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º. A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo nos mesmos 
valores utilizados para abertura do crédito adicional por Excesso de Arrecadação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho 
 Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM SUPLEMENTADAS NO ORÇAMENTO
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 12002 - PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2.3092 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental vinculada ao Recurso do 
FUNDEB 70% - Magistério
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.1.90.11 560.000,00 82 - MSC - 1.542.1070 Complemento da União - VAAT -
FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica)
1222
TOTAL 560.000,00
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 365 – Educação Infantil 
Programa: 12002 - PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2.3094 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental vinculada ao Recurso do 
FUNDEB 70% - Magistério
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.1.90.04 60.000,00 82 - MSC - 1.542.1070 Complemento da União - VAAT -
FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica)
1254
3.1.90.11 200.000,00 82 - MSC - 1.542.1070 Complemento da União - VAAT -
FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica)
1256
TOTAL 260.000,00
TOTAL GERAL R$ 820.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO II
 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso II e § 3º, a Prefeitura Municipal de Betânia, no 
período de janeiro a outubro do corrente ano, teve excesso de arrecadação, oriundos das Transferência de Recursos da Complementação 
da União do Fundeb - VAAT – 70%, Fonte de Recurso: MSC - 1.542.1070 Complemento da União - VAAT - FUNDEB 70% 
(Profissionais da Educação Básica), no valor de R$ 988.909,19 (novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e nove reais e dezenove 
centavos), conforme evidenciado no Demonstrativo abaixo da Utilização dos Créditos por Excesso de Arrecadação, correspondente ao 
período de janeiro a outubro do corrente ano.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Unidade: Prefeitura Municipal de Betânia
Período da apuração do excesso de arrecadação: janeiro a outubro de 2024
Fonte: nº 82 - MSC - 1.542.1070 Complemento da União - VAAT - FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica)
FONTE DE RECURSOS
2024 EXCESSO/FRUSTAÇÃO
PREVISTO NA 
LOA
ARRECADAÇÃO 
DO PERÍODO
(A) (B) (C) = (B) – (A)
Nº 82 - MSC - 1.542.1070 Complemento 
da União - VAAT - FUNDEB 70% 
(Profissionais da Educação Básica)
1.753.600,00 2.742.509,19 988.909,19
TOTAL 1.753.600,00 2.742.509,19 988.909,19
(D) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(E) Créditos Suplementares e Especiais 820.000,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 820.000,00
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(G) Saldo = (C) – (D) – (E) – (F) 168.909,19
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito

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