Betânia
Ofício nº236 /2024- GP.
Betânia, 07 de novembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo
encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais
vereadores o Projeto de Lei nº 040/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Assinado de forma
Matalso mes lar Filho
FILHO:45447 es
PrefeitP CMIs tuBiBHAI ae Betânia
qtos SIE a
R dgênci
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de
Betânia
Betânia, 06 de outubro de 2024.
MENSAGEM Nº 040/2024.
Exmos.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E INCLUISÃO DE FONTE DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
para abertura de crédito adicional suplementar e inclusão de fontes de recursos, para acobertar despesas
inerentes a implantação do sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, destinada às escolas da rede
municipal de ensino do Municipal de Betânia - PE.
Imperioso ressaltar que a abertura de crédito adicional suplementar, torna-se necessário para
atender a RECOMENDAÇÃO DO MPCO/PE Nº 01/2022, referente ao Plano de aplicação dos
recursos dos precatórios do extinto Fundef, correspondente aos 40% dos recursos recebidos, em
apenso.
A autorização para abertura deste C RÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e no caso específico
tem por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser
previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos
orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos
planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício
anterior e, que não foram usados para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram
fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é
que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no
orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o
Artigo 43, $1º, 1, $2º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos
neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-—o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
$2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
eas operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer
informações porventura necessárias.
Atenciosamente.
MARIO Assinado de forma
MáimiS enortRtsk ho
FILHO:4PIRGRERASes72e5401
2024.1107
845491 1035:10-0300'
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefedura de
betânia
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional suplementar por superávit financeiro
e Inclusão de fonte de recurso ao Orçamento
Geral do Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legai conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições dos art. 42 e
43, $1º, 1, 82º da Lei Federal 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inerentes a implantação do
sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, destinada às escolas da rede municipal de ensino de Betânia
- PE
$1º. As dotações discriminadas no ANEXO I as serem incluídas no Orçamento do
Município por meio de inclusão de fonte de recursos, autorizado por essa Lei, poderão ser
suplementada nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
$2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do
crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme
ANEXO II.
$3º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 138 - Recursos
de Precatório do FUNDEF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2024.
Asitado de forma
MARIO GOMES PS
FLOR GOMES FLOR
5491
FILHO:45447845 bio maços
Mário Gom&Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Preteitura de
Betânia
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÕES À SEREM INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO
4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
28006- ENERGIA ELETRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
taico para
1.3110 — Equipamentos Diversos - Destinados ao Sistema Fotovol
Geração de Ener
Elemento de Despesa Valor em R$
4.4.90.52 440.000,00
TOTAL 440.000,00
Orgão:
Unidade:
ia Solar - Escolas da Rede Municipal Ensino
Fonte de Recursos
138 — Recursos de Precatório do FUNDEF
4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
28006- ENERGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
1.3111 — Implantação, Reforma e ou/Ampliação de Sistema Fotovoltaico para
Geração de Energia Solar - Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
138 — Recursos de Precatório do FUNDEF | 1609 |
4.4.90.51 60.000,00
TOTAL 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Bet = De
RÃO A foco do pao corno im poe tenpo
ANEXO II
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, $ 2º, a Prefeitura Municipal de
Betânia, possuí superávit financeiro relativo ao Precatório/Fundef no valor de R$ 2.730.452,15 (dois
milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), conforme
evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, $ 1º, Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Destinação de Recursos: 544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 2.730.452,15
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0.00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(D) Créditos Suplementares e Especiais 2.037.837,51
Abertos 1.537.837,51
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 500.000,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) — (B) —(C) — (D) — (E) 692.614,64
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão. publicado no Diário Oficial da União, edição de 30
de março de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 2.730.452,15
(dois milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos),
destinação de recursos: 544 — Recursos de Precatório do Fundef, para abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2024.
MARIO
MáriiamesFIEFilho
“Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE