| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. |
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Baiá de Ofício nº4:/2022 — GP. Betânia, 13 de outubro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionisio Jose dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 023/2022. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo. Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente. Atenciosamente, MARIO GOMES Assinado de forma digital por MARIO GOMES FLOR FILHO FLOR FILHO Dados: 2022.10.13 11:59:37 -0300' Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE o Betã Betânia Betânia, 11 de outubro de 2022. MENSAGEM Nº 023/2022. Exmos. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Apresentamos a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Colenda Casa de Leis, para apreciação e, se possível, aprovação, o Projeto de Lei, em anexo, que trata da seguinte Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município recebeu o precatório (PROC. ORIGINÁRIO Nº: 0011069- 91.2014.4.05.8300 - Justiça Federal - PE / NÚMERO DO REQUISITÓRIO: 0329526- 59.2020.4.05.0000) referente ao FUNDEF dos anos de 2001 a 2006 no valor de R$ 14.037.499,32 (quatorze milhões trinta e sete mil quatrocentos e noventa e nove Reais e trinta e dois centavos). Como o recebimento dos valores resta necessário o incremento da receita no orçamento do Município, inclusive para futuro rateio aos profissionais de educação, com autoriza de abertura de Crédito Adicional Suplementar e crédito adicional especial ao orçamento Geral do Município. Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que nos colocamos à disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para quaisquer informações e esclarecimentos que porventura sejam necessários. Ao ensejo, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Assinado de fc al MARIO GOMES FLOR de cpiphacorozad FILHO Dados: 2022.10.13 11:59:14 «0300 MARIO GOMES FLÔR FILHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE PROJETO DE LEI Nº 023/2022 Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2022, pela Lei 806, de 07 de dezembro de 2021 no valor de R$ 3.000.000.00 (três milhões de Reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria da Prefeitura Municipal de Betânia, discriminada no Anexo 1. Parágrafo único - Para acorrer às despesas com a abertura do crédito definido no presente artigo serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado no período demonstrado no Anexo II. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 806, de 07 de dezembro de 2021, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Reais), destinados a ação de custeio do rateio dos profissionais vinculados ao Fundef, discriminados no Anexo III. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme disposições do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial. Parágrafo Único — O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária do exercício de 2022, não será onerado em virtude de abertura deste Crédito Especial. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos que forem necessários à sua efetiva aplicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022. MARIO GOMES FLOR FILHO isto tom Dea asa on Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE ANEXO 1 DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 4000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Classificação Naturezas Valor Fonte de Código Funcional- da R$) Recursos Reduzi Programática Despesa do FUNÇÃO: 12 SUB - FUNÇÃO: 361 “9 | PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 2.3074 Despesas — Precatórios do| 3.3.90.39 | 3.000.000.00 | 74-Rec. Próprios | 3057 FUNDEF Prefenura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Profedura do ão etânia ANEXO II DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022 4.237.416,67 388578648] 35163019] TO 351630719] fevereiro | 423741667] 473695357] 49953730] 1] 4.237.416,67 373.484,53 4.237.416,67 357.703,68 4.237.416,67 1.002.330,94 4.237.416,67 3.034.402,49 4.610.901,20 4.595.120,35 5.239.747,61 7.271.819,16 521.391,64 879.095,32 1.881.426,26 4.915.828,75 julho | 4.237.416,67 5.173.730,39 936.313,72 - 5.852.142,47 Agosto | 423741667 4.507.306,82 269.890,15 4.827.932,00 1.294.100,62 Setembro | 4.237.416,67 18.115.899,24 | 13.878.482,57 [5815726522] 20000551] ABS] 15.172.583,19 Janeiro | 4.237.416,67 3.885.786,48 |- 351.630,19 | Fevereiro | 4.237.416,67 4.736.953,97 499.537,30 Março 4.237.416,67 4.610.901,20 [Abril 4.237.416,67 147.907,11 521.391,64 879.095,32 4.595.120,35 357.703,68 5.239.747,61 1.002.330,94 1.881.426,26 unho | 423741667] 727181916| 303440249 julho | 423741667] 5.173.730,39 936.313,72 - 5.852.142,47 Agosto 4.237.416,67 4.507.306,82 269.890,15 4.827.932,00) 18.115.899,24 | 13.878.482,57 15.172.583,19 Outubro | 423741667 5.073.437,03 2.222.279,47 17.394.862,66 2.222.279,47 19.617.142,13 Dezembro | 423741663] So7343703] 222227947) | aid aRi go] [rotal [| 5084900000] 7535757631] 2666735360] —— AB2/S3200] | 2183942160] refeitura Municipal de Betânia — P| CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefedura du Pu . . ANEXO HI DOTAÇÃO QUE FARÁ PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL Unidade: 4000 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4003 — FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB 361 — ENSINO FUNDAMENTAL 12002 —- PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 2.3074 — DESPESAS — PRECATÓRIO DO FUNDEF 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições M6 — MSC —- 4.500.000,00 1.544.0000 — Recursos de Precatório do FUNDEF TOTAL DO CREDITO 4.500.000,00 Função: Subfunção: Programa: Prefeitura Municipa: de Betânia —PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE