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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências.
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Baiá de
Ofício nº4:/2022 — GP.
Betânia, 13 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionisio Jose dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais
vereadores o Projeto de Lei nº 023/2022. Acompanhado de sua respectiva mensagem e
anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO GOMES Assinado de forma digital por
MARIO GOMES FLOR FILHO
FLOR FILHO Dados: 2022.10.13 11:59:37 -0300'
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
o
Betã Betânia
Betânia, 11 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 023/2022.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Apresentamos a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Colenda Casa de
Leis, para apreciação e, se possível, aprovação, o Projeto de Lei, em anexo, que trata da
seguinte Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município recebeu o precatório (PROC. ORIGINÁRIO Nº: 0011069-
91.2014.4.05.8300 - Justiça Federal - PE / NÚMERO DO REQUISITÓRIO: 0329526-
59.2020.4.05.0000) referente ao FUNDEF dos anos de 2001 a 2006 no valor de R$
14.037.499,32 (quatorze milhões trinta e sete mil quatrocentos e noventa e nove Reais e
trinta e dois centavos).
Como o recebimento dos valores resta necessário o incremento da receita no
orçamento do Município, inclusive para futuro rateio aos profissionais de educação, com
autoriza de abertura de Crédito Adicional Suplementar e crédito adicional especial ao
orçamento Geral do Município.
Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que
nos colocamos à disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder
Legislativo Municipal, para quaisquer informações e esclarecimentos que porventura
sejam necessários.
Ao ensejo, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Assinado de fc al
MARIO GOMES FLOR de cpiphacorozad
FILHO Dados: 2022.10.13 11:59:14 «0300
MARIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
Autoriza o Poder Executivo abrir
Crédito Adicional Suplementar e
Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições
do art. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2022, pela Lei 806, de 07
de dezembro de 2021 no valor de R$ 3.000.000.00 (três milhões de Reais), destinado
ao reforço de dotação orçamentaria da Prefeitura Municipal de Betânia, discriminada no
Anexo 1.
Parágrafo único - Para acorrer às despesas com a abertura do crédito definido no
presente artigo serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação,
apurado no período demonstrado no Anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 806, de 07 de dezembro de 2021, um Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Reais),
destinados a ação de custeio do rateio dos profissionais vinculados ao Fundef,
discriminados no Anexo III.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação, conforme disposições do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64,
especificadas no decreto de abertura do crédito especial.
Parágrafo Único — O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária do
exercício de 2022, não será onerado em virtude de abertura deste Crédito Especial.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos que forem
necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
MARIO GOMES FLOR FILHO isto tom
Dea asa on
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ANEXO 1
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 4000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Classificação Naturezas Valor Fonte de Código
Funcional- da R$) Recursos Reduzi
Programática Despesa do
FUNÇÃO: 12
SUB - FUNÇÃO: 361
“9 | PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 2.3074
Despesas — Precatórios do| 3.3.90.39 | 3.000.000.00 | 74-Rec. Próprios | 3057
FUNDEF
Prefenura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Profedura do ão
etânia
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
VERIFICADO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022
4.237.416,67 388578648] 35163019] TO 351630719]
fevereiro | 423741667] 473695357] 49953730] 1]
4.237.416,67 373.484,53
4.237.416,67 357.703,68
4.237.416,67 1.002.330,94
4.237.416,67 3.034.402,49
4.610.901,20
4.595.120,35
5.239.747,61
7.271.819,16
521.391,64
879.095,32
1.881.426,26
4.915.828,75
julho | 4.237.416,67 5.173.730,39 936.313,72 - 5.852.142,47
Agosto | 423741667 4.507.306,82 269.890,15 4.827.932,00 1.294.100,62
Setembro | 4.237.416,67 18.115.899,24 | 13.878.482,57
[5815726522] 20000551] ABS]
15.172.583,19
Janeiro | 4.237.416,67 3.885.786,48 |- 351.630,19 |
Fevereiro | 4.237.416,67 4.736.953,97 499.537,30
Março 4.237.416,67 4.610.901,20
[Abril 4.237.416,67
147.907,11
521.391,64
879.095,32
4.595.120,35 357.703,68
5.239.747,61 1.002.330,94 1.881.426,26
unho | 423741667] 727181916| 303440249
julho | 423741667] 5.173.730,39 936.313,72 - 5.852.142,47
Agosto 4.237.416,67 4.507.306,82 269.890,15 4.827.932,00)
18.115.899,24 | 13.878.482,57 15.172.583,19
Outubro | 423741667
5.073.437,03 2.222.279,47 17.394.862,66
2.222.279,47 19.617.142,13
Dezembro | 423741663] So7343703] 222227947) | aid aRi go]
[rotal [| 5084900000] 7535757631] 2666735360] —— AB2/S3200] | 2183942160]
refeitura Municipal de Betânia — P|
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefedura du
Pu
. . ANEXO HI
DOTAÇÃO QUE FARÁ PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL
Unidade:
4000 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
4003 — FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
— FUNDEB
361 — ENSINO FUNDAMENTAL
12002 —- PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2.3074 — DESPESAS — PRECATÓRIO DO FUNDEF
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições M6 — MSC —- 4.500.000,00
1.544.0000 — Recursos
de Precatório do
FUNDEF
TOTAL DO CREDITO 4.500.000,00
Função:
Subfunção:
Programa:
Prefeitura Municipa: de Betânia —PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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