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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaQue seja denominado o nome de Arlindo Correia de Melo para a rua sem denominação no Centro, na cidade de Betânia/PE.
native_id156

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T16:41:24.553230-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Betânia
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Ofício nº<75/2024- GP.
Betânia, 13 de dezembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao
mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V.
Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 049/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO Asiradodetorma
GOMES FLOR Gerar
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Prefeito Constitucional de Betânia
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CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefedura de
Betânia
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PROJETO DE LEI Nº 049/2024
Ementa: Solicita “Que seja denominado o
nome de ARLINDO CORREIA DE MELO
para a rua sem denominação no Centro, na
cidade de Betânia/PE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 01º - Fica denominado Arlindo Correia de Melo a Rua sem denominação,
localizada no Centro, no município de Betânia.
Art. 02º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Betânia, 13 de dezembro de 2024.
MARIO Aos fra
GOMES FLOR GomEstioR
Eb hres-alor Filho
Prefeito Constitucional de Betânia-PE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE eua
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefedura de
Betânia
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar uma rua sem
denominação no centro da cidade de Betânia com o nome de Arlindo Correia de Melo,
em reconhecimento à sua trajetória como líder público e ao legado deixado durante o
período em que exerceu o cargo de prefeito deste município.
Arlindo Correia de Melo desempenhou um papel fundamental no
desenvolvimento de Betânia, dedicando-se com compromisso e responsabilidade à
melhoria das condições de vida da população. Durante sua gestão como prefeito,
contribuiu significativamente para o progresso da cidade, promovendo avanços em áreas
prioritárias e fortalecendo os alicerces do município. Sua atuação foi marcada por uma
visão administrativa voltada para o bem-estar coletivo e pelo esforço em atender às
demandas da comunidade.
A denominação desta rua com o nome de Arlindo Melo é uma forma de honrar
sua memória e reconhecer suas contribuições à história de Betânia. Ao atribuir seu nome
a um logradouro público, perpetuamos o legado de um gestor que marcou positivamente
a vida de tantos cidadãos e cujo exemplo de liderança continuará a inspirar futuras
gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que presta uma justa homenagem a Arlindo Correia de Melo, reafirmando
o respeito e a gratidão de Betânia por sua dedicação e legado como gestor público.
Betânia, Pernambuco, 13 de dezembro de 2024.
MARIO Assinado de forma
GOMES FLOR Gomesrior
MENA ESSO Rilho
Prefeito EoMskitucidniaf RE Betânia-PE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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