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Prefesdura de
Betânia
Ofício nº 7 2/2024 — GP.
Betânia, 13 de dezembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao
mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentissima, de V.
Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 051/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO rd de forma
GOMES FLOR Semesrioa
MáfldRyóries-EssrBilho
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Prefeito Constitucional de Betânia
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refeitura Municipal de Betânia —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefedura de
Betânia
PROJETO DE LEI Nº 051/2024
Ementa: Solicita “Que seja denominado o
nome de João Alves da Silva para a rua sem
denominação no Alto do Bom Jesus, na
cidade de Betânia/PE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 01º - Fica denominado João Alves da Silva a Rua sem denominação,
localizada no Alto do Bom Jesus, no município de Betânia.
Art. 02º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Betânia, 13 de dezembro de 2024.
MARIO Assinado de forma
digital por MARIO
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Prefeito C6RSPitucional desBetímia-PE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE :
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
CS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar com o nome de João
Alves da Silva uma rua sem denominação localizada no bairro Alto do Bom Jesus, na
cidade de Betânia, em reconhecimento à sua contribuição para a história e o
desenvolvimento da comunidade local.
João Alves da Silva foi uma personalidade respeitada e admirada por sua
dedicação à cidade de Betânia e por sua atuação como cidadão comprometido com o bem-
estar da comunidade. Sua trajetória de vida reflete valores como trabalho, solidariedade
e compromisso com o próximo, deixando um legado de respeito e exemplo para as futuras
gerações.
A escolha de seu nome para denominar essa rua é uma forma de preservar sua
memória e homenagear sua importância para a história do município. Além disso, a
denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas que fizeram a diferença na
vida da comunidade é uma forma de reforçar o senso de identidade e pertencimento entre
os moradores, conectando a história local aos espaços urbanos que compõem o cotidiano
da população.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que presta uma justa homenagem a João Alves da Silva, eternizando seu
nome e reconhecendo sua relevância para o município de Betânia.
Betânia, Pernambuco, 13 de dezembro de 2024.
MARIO Assinado deforma
é
GOMES FLOR Gomesstor.
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Prefeito COlsfilucionáardEBetânia-PE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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