| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executiva abrir crédito adicional suplememtar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências . |
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e. A: nia [E A tes do poe contendo um pia apo Ofício nº 180/2022 - GP. Betânia, 03 de novembro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionisio Jose dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 025/2022. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo. Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho CÂMARA MUNÍCIPAL DE BETÂNIA CNPJ: 11.478.674/0001-12 RECEBIDO EM VU / MU) 2 Prefeito Constitucional de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia SPE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Prefeitura de a, Betânia Betânia, 03 de novembro de 2022. MENSAGEM Nº 025/2022. Exmos. Senhor Presidente, Senhoras Vercadoras, Senhores Vereadores: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO Cumprindo o que determina os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para 2022, destinado à construção de praças no Povoado do Remédio, Malhada dos Bois esAsseamento Boa Esperança no município de Betânia. É importante relatar que para construção-dessas praças serão utilizados recursos próprios — Juros do, Precatório do, FUNDE Epconforme decisão do STF — Supremo Tribunal Federal, onde por decisão, decidiu que os. recursos-do juros de mora, oriundos do precatórios do FUNDEEsseriam desvinculadoda educação, passando.a ser recurso próprio; bem como, reforma da Praça Luiz Belarmino, localizada na Vila São Caetano, onde será utilizado recursos do FEM - Fundo de Desenvolvimento Municipal), repassado pelo o Governo do Estado. Venho solicitar a esta casa que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, posto que se destina ao reforço de dotações orçamentárias para construção de praças no Povoado do Remédio, Malhada dos Bois e Asseamento Boa Esperança no município de Betânia. É importante relatar que para construção dessas praças serão utilizados recursos próprios — Juros do Precatório do FUNDEF, conforme decisão do STF — Supremo Tribunal Federal, onde por decisão, decidiu que os recursos do juros de mora, oriundos do precatórios do FUNDEF, seriam desvinculado da educação, passando a ser recurso próprio; bem como, reforma da Praça Luiz Belarmino, localizada na Vila São Caetano, onde será utilizado recursos do FEM - Fundo de Desenvolvimento Municipal), repassado pelo o Govemo do Estado Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que nos colocamos à disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para quaisquer informações e esclarecimentos que porventura sejam necessários. Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração. Atenciosamente. MARIO GOMES FLOR pena o ema apo FILHO Dados: 2022.11.03 1140555 0300 Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Bei de Re etânia PROJETO DE LEI Nº 025/2022 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/641egais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2022; pela Lei 806, de 07 de dezembro de 2021 no valor de R$ 493.916,11 (quatrocentos e novéênta e três mil, novecentos e dezesseis reais c onze centavos) destinados ao reforço de dotações-orçamentarias, discriminadas no Anexo L. Art. 2º - Para acorrer'às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022. MARIO GOMES Assinado de forma digital por MARIO ILHO FLOR FILHO Dedos 20224109 Via 0800 Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura de md Betânia ANEXO I PROJETO DE LEINº 45 /2022. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO 5000- Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação 5001 — Departamento de Administração Nat da Fonte de Betânia E A foça do povo, construído um novo tempo 8 ANEXO II PROJETO DE LEIN'Z,5 /2022. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO QUER SERÁ REDUZIDA ÓRGÃO: 4000- Secretara de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: | 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica —- FUNDEB Classificação RES] da Fonte de Funcional- Recursos Programática FUNÇÃO: 12 SUB - FUNÇÃO: 361 PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 1.3078 493.916,11 | 116 — Recursos do Precatório do FUNDEF Construção, Reforma | ou E 4.90.51 Ampliação das Unidades Escolares us gaga ário Gomes Fiôr Filho - Prefeito