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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executiva abrir crédito adicional suplememtar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências .
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Ofício nº 180/2022 - GP.
Betânia, 03 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionisio Jose dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais
vereadores o Projeto de Lei nº 025/2022. Acompanhado de sua respectiva mensagem e
anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
CÂMARA MUNÍCIPAL DE BETÂNIA
CNPJ: 11.478.674/0001-12
RECEBIDO EM VU / MU) 2
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia SPE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Prefeitura de a,
Betânia
Betânia, 03 de novembro de 2022.
MENSAGEM Nº 025/2022.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, o Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para 2022,
destinado à construção de praças no Povoado do Remédio, Malhada dos Bois esAsseamento Boa
Esperança no município de Betânia. É importante relatar que para construção-dessas praças serão
utilizados recursos próprios — Juros do, Precatório do, FUNDE Epconforme decisão do STF — Supremo
Tribunal Federal, onde por decisão, decidiu que os. recursos-do juros de mora, oriundos do precatórios
do FUNDEEsseriam desvinculadoda educação, passando.a ser recurso próprio; bem como, reforma da
Praça Luiz Belarmino, localizada na Vila São Caetano, onde será utilizado recursos do FEM - Fundo de
Desenvolvimento Municipal), repassado pelo o Governo do Estado.
Venho solicitar a esta casa que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência,
posto que se destina ao reforço de dotações orçamentárias para construção de praças no Povoado do
Remédio, Malhada dos Bois e Asseamento Boa Esperança no município de Betânia. É importante
relatar que para construção dessas praças serão utilizados recursos próprios — Juros do Precatório do
FUNDEF, conforme decisão do STF — Supremo Tribunal Federal, onde por decisão, decidiu que os
recursos do juros de mora, oriundos do precatórios do FUNDEF, seriam desvinculado da educação,
passando a ser recurso próprio; bem como, reforma da Praça Luiz Belarmino, localizada na Vila São
Caetano, onde será utilizado recursos do FEM - Fundo de Desenvolvimento Municipal), repassado pelo o
Govemo do Estado
Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que nos colocamos à
disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para
quaisquer informações e esclarecimentos que porventura sejam necessários.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente. MARIO GOMES FLOR pena o ema apo
FILHO Dados: 2022.11.03 1140555 0300
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Bei de Re
etânia
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/641egais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2022; pela Lei 806, de 07 de dezembro
de 2021 no valor de R$ 493.916,11 (quatrocentos e novéênta e três mil, novecentos e dezesseis reais c
onze centavos) destinados ao reforço de dotações-orçamentarias, discriminadas no Anexo L.
Art. 2º - Para acorrer'às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
MARIO GOMES Assinado de forma digital por
MARIO ILHO
FLOR FILHO Dedos 20224109 Via 0800
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura de md
Betânia
ANEXO I
PROJETO DE LEINº 45 /2022.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO
5000- Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
5001 — Departamento de Administração
Nat da Fonte de
Betânia
E A foça do povo, construído um novo tempo 8
ANEXO II
PROJETO DE LEIN'Z,5 /2022.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO QUER SERÁ REDUZIDA
ÓRGÃO: 4000- Secretara de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: | 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica —- FUNDEB
Classificação RES] da Fonte de
Funcional- Recursos
Programática
FUNÇÃO: 12
SUB - FUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 1.3078
493.916,11 | 116 — Recursos do
Precatório do FUNDEF
Construção, Reforma | ou E 4.90.51
Ampliação das Unidades
Escolares
us gaga
ário Gomes Fiôr Filho
- Prefeito

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