| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Que se faça a concessão de reajuste salarial em 30% aos agentes administrativos que se fazem parte do quadro de funcionários do município. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com INDICAÇÃO nº:________ de 2025 À Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia. O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 181 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine providências no sentido de fazer estudo e planejamento junto ao setor competente para que se faça a concessão de reajuste salarial em 30% aos agentes administrativos que fazem parte do quadro de funcionários do município. JUSTIFICATIVA A concessão do aumento salarial de 30% aos agentes administrativos do serviço público municipal é uma medida necessária e justificada, baseada nos seguintes pontos: 1. Valorização do Servidor Público: O agente administrativo desempenha funções essenciais para o bom funcionamento da administração pública, sendo responsável por tarefas que impactam diretamente na qualidade do serviço prestado à população. O aumento proposto visa reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses servidores, que são fundamentais para a operacionalização e execução das políticas públicas municipais. 2. Inflação e Reajuste Salarial: Desde o último reajuste salarial, o aumento no custo de vida, impulsionado pela inflação, tem comprometido o poder de compra dos servidores municipais. O aumento de 30% visa repor as perdas salariais acumuladas e garantir que os agentes administrativos tenham condições de atender às suas necessidades básicas, sem que seu salário seja corroído pela alta nos preços. 3. Desempenho e Eficiência no Serviço Público: A qualidade dos serviços prestados pelo município depende de uma administração CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com eficiente, que passa pela valorização de seus servidores. A concessão desse aumento também visa incentivar o comprometimento, a motivação e a melhoria do desempenho dos agentes administrativos, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e eficiente. 4. Atenção à Demanda de Serviços Públicos: Os agentes administrativos, que estão na linha de frente do atendimento à população, têm enfrentado uma crescente demanda por serviços públicos. O aumento salarial visa reconhecer esse esforço e permitir que os servidores tenham a motivação necessária para continuar desempenhando suas funções com excelência. Diante do exposto, o aumento salarial de 30% para os agentes administrativos não só representa o reconhecimento pelo empenho desses profissionais, como também busca corrigir as perdas salariais decorrentes da inflação, assegurando que possam atender suas necessidades essenciais. Além disso, tal medida é fundamental para o bom funcionamento da administração pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Valorizar os agentes administrativos é, portanto, uma estratégia para fomentar o comprometimento, otimizar o desempenho e criar um ambiente de trabalho mais eficiente, especialmente diante da crescente demanda pelos serviços públicos. Betânia, 10 de fevereiro de 2025 ________________________________ Wallace Lopes da Conceição Vereador