| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Que se faça a concessão de adicional insalubridade em 20% para todos os auxiliares de serviços gerais e merendeiras que fazem parte do quadro de funcionários do município. |
| native_id | 181 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com INDICAÇÃO nº:________ de 2025 À Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia. O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 181 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine providências no sentido de fazer estudo e planejamento junto ao setor competente para que se faça a concessão de adicional insalubridade em 20% (vinte porcento) para todos(as) as auxiliares de serviços gerais e merendeiras que fazem parte do quadro de funcionários do município. JUSTIFICATIVA A concessão de adicional de insalubridade para os auxiliares de serviços gerais e merendeiras é uma medida necessária e fundamentada nas condições de trabalho a que esses profissionais estão expostos. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho em condições insalubres deve ser compensado com um adicional, que varia de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Os auxiliares de serviços gerais e merendeiras, em suas atividades diárias, estão frequentemente expostos a condições que envolvem riscos à saúde, tais como: 1. Exposição a agentes biológicos: O manuseio de alimentos, limpeza de ambientes escolares e contato com materiais potencialmente contaminados pode gerar exposição a vírus, bactérias e fungos, que aumentam o risco de contaminação e doenças. CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com 2. Manipulação de produtos químicos de limpeza: Os profissionais têm contato constante com detergentes, desinfetantes e outros produtos químicos que, caso não sejam adequadamente manuseados, podem prejudicar a saúde respiratória e dermatológica dos trabalhadores. 3. Exposição a condições adversas de temperatura: Especialmente em ambientes de cozinha e limpeza, as merendeiras e auxiliares de serviços gerais ficam expostas ao calor excessivo ou ao uso de substâncias com alta temperatura, o que também pode causar danos à saúde. Diante do exposto, a concessão do adicional de insalubridade no percentual de 20%, referente ao grau médio de insalubridade, é uma medida que visa compensar a exposição contínua desses profissionais aos riscos mencionados, conforme as disposições da legislação vigente. Além disso, tal medida é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, reconhecendo a importância de suas funções no serviço público e assegurando uma compensação justa pela exposição a condições insalubres. Betânia, 10 de fevereiro de 2025 ________________________________ Wallace Lopes da Conceição Vereador