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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaQue se faça a concessão de adicional insalubridade em 20% para todos os auxiliares de serviços gerais e merendeiras que fazem parte do quadro de funcionários do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com
INDICAÇÃO nº:________ de 2025
À Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia.
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função 
legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 181 do Regimento Interno desta 
Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício 
ao Poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine providências 
no sentido de fazer estudo e planejamento junto ao setor competente para 
que se faça a concessão de adicional insalubridade em 20% (vinte 
porcento) para todos(as) as auxiliares de serviços gerais e merendeiras 
que fazem parte do quadro de funcionários do município.
JUSTIFICATIVA
A concessão de adicional de insalubridade para os auxiliares de serviços 
gerais e merendeiras é uma medida necessária e fundamentada nas condições 
de trabalho a que esses profissionais estão expostos. De acordo com as 
diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério 
do Trabalho e Emprego, o trabalho em condições insalubres deve ser 
compensado com um adicional, que varia de 10%, 20% ou 40%, dependendo do 
grau de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam 
prejudicar a saúde do trabalhador.
Os auxiliares de serviços gerais e merendeiras, em suas atividades 
diárias, estão frequentemente expostos a condições que envolvem riscos à 
saúde, tais como:
1. Exposição a agentes biológicos: O manuseio de alimentos, limpeza de 
ambientes escolares e contato com materiais potencialmente 
contaminados pode gerar exposição a vírus, bactérias e fungos, que 
aumentam o risco de contaminação e doenças.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com
2. Manipulação de produtos químicos de limpeza: Os profissionais têm 
contato constante com detergentes, desinfetantes e outros produtos 
químicos que, caso não sejam adequadamente manuseados, podem 
prejudicar a saúde respiratória e dermatológica dos trabalhadores.
3. Exposição a condições adversas de temperatura: Especialmente em 
ambientes de cozinha e limpeza, as merendeiras e auxiliares de serviços 
gerais ficam expostas ao calor excessivo ou ao uso de substâncias com 
alta temperatura, o que também pode causar danos à saúde.
Diante do exposto, a concessão do adicional de insalubridade no 
percentual de 20%, referente ao grau médio de insalubridade, é uma medida que 
visa compensar a exposição contínua desses profissionais aos riscos 
mencionados, conforme as disposições da legislação vigente. Além disso, tal 
medida é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, 
reconhecendo a importância de suas funções no serviço público e assegurando 
uma compensação justa pela exposição a condições insalubres.
Betânia, 10 de fevereiro de 2025
________________________________
Wallace Lopes da Conceição
Vereador

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