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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaQue se faça a concessão de adicional noturno em 20% para todos os guardas e vigilantes que fazem parte do quadro de funcionários do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com
INDICAÇÃO nº:________ de 2025
À Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia.
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa 
auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 181 do Regimento Interno desta Casa; que se 
digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Poder Executivo, 
indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine providências no sentido de fazer 
estudo e planejamento junto ao setor competente para que se faça a concessão 
de adicional noturno em 20% (vinte porcento) para todos(as) guardas e 
vigilantes que fazem parte do quadro de funcionários do município.
JUSTIFICATIVA
O adicional noturno, previsto na legislação trabalhista brasileira, tem como 
objetivo compensar os trabalhadores que desempenham suas atividades durante o 
período da noite, reconhecendo o impacto do horário sobre a saúde e o bem-estar do 
trabalhador. Para os guardas e vigilantes do serviço público municipal, a concessão 
do adicional noturno se justifica pelas seguintes razões:
1. Condições de Trabalho: As funções desempenhadas por guardas e vigilantes 
exigem presença ativa durante todo o horário, incluindo o período noturno, o 
que implica em um desgaste físico e psicológico adicional. A atuação no turno 
da noite envolve maiores riscos à segurança e à saúde, exigindo um esforço 
contínuo e redobrado para garantir a ordem pública e a proteção patrimonial.
2. Desgaste Físico e Psicológico: Trabalhar durante a noite interfere no ritmo 
biológico dos trabalhadores, afetando diretamente a qualidade de vida e a 
saúde. A privação de sono e a alteração nos ciclos naturais de descanso 
podem causar fadiga extrema, estresse e aumento do risco de doenças. A 
concessão do adicional noturno é uma forma de mitigar esses efeitos adversos, 
oferecendo um reconhecimento justo ao trabalho executado.
3. Cumprimento da Legislação: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 
outras normas correlatas estabelecem que o trabalho realizado entre as 22h e 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com
as 5h deve ser remunerado com adicional noturno. Embora a CLT se refira a 
trabalhadores do setor privado, a legislação municipal pode adotar normas 
equivalentes para garantir a equidade no tratamento dos servidores públicos.
4. Valorização Profissional: A concessão do adicional noturno aos guardas e 
vigilantes do serviço público municipal demonstra o reconhecimento do 
município pelo trabalho desses profissionais, incentivando a valorização da 
função pública e a manutenção da motivação para o desempenho das 
atividades, especialmente em horários críticos.
5. Segurança Pública e Bem-estar da Comunidade: O trabalho de vigilância e 
segurança realizado durante a noite é essencial para a proteção da população, 
bens públicos e privados. Ao garantir o adicional noturno, o município 
reconhece a relevância desse serviço, que visa à tranquilidade e à segurança 
da sociedade, mesmo fora do horário comercial.
Diante do exposto, reiteramos que o trabalho de guardas e vigilantes durante a 
noite implica maior desgaste físico e psicológico, afetando a saúde e a qualidade de 
vida devido à alteração do ritmo biológico. O adicional noturno, previsto pela CLT para 
quem trabalha entre 22h e 5h, busca compensar esses efeitos negativos. Para os 
servidores públicos, normas municipais podem garantir direitos semelhantes. A 
concessão desse adicional aos profissionais da segurança pública municipal 
reconhece a importância do trabalho noturno, incentivando a valorização da função e 
garantindo a proteção da sociedade fora do horário comercial.
Betânia, 10 de fevereiro de 2025
________________________________
Wallace Lopes da Conceição
Vereador

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