| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Que se faça a concessão de adicional noturno em 20% para todos os guardas e vigilantes que fazem parte do quadro de funcionários do município. |
| native_id | 182 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com INDICAÇÃO nº:________ de 2025 À Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia. O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 181 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine providências no sentido de fazer estudo e planejamento junto ao setor competente para que se faça a concessão de adicional noturno em 20% (vinte porcento) para todos(as) guardas e vigilantes que fazem parte do quadro de funcionários do município. JUSTIFICATIVA O adicional noturno, previsto na legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo compensar os trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período da noite, reconhecendo o impacto do horário sobre a saúde e o bem-estar do trabalhador. Para os guardas e vigilantes do serviço público municipal, a concessão do adicional noturno se justifica pelas seguintes razões: 1. Condições de Trabalho: As funções desempenhadas por guardas e vigilantes exigem presença ativa durante todo o horário, incluindo o período noturno, o que implica em um desgaste físico e psicológico adicional. A atuação no turno da noite envolve maiores riscos à segurança e à saúde, exigindo um esforço contínuo e redobrado para garantir a ordem pública e a proteção patrimonial. 2. Desgaste Físico e Psicológico: Trabalhar durante a noite interfere no ritmo biológico dos trabalhadores, afetando diretamente a qualidade de vida e a saúde. A privação de sono e a alteração nos ciclos naturais de descanso podem causar fadiga extrema, estresse e aumento do risco de doenças. A concessão do adicional noturno é uma forma de mitigar esses efeitos adversos, oferecendo um reconhecimento justo ao trabalho executado. 3. Cumprimento da Legislação: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas correlatas estabelecem que o trabalho realizado entre as 22h e CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8159-9773 | camarabetania@gmail.com as 5h deve ser remunerado com adicional noturno. Embora a CLT se refira a trabalhadores do setor privado, a legislação municipal pode adotar normas equivalentes para garantir a equidade no tratamento dos servidores públicos. 4. Valorização Profissional: A concessão do adicional noturno aos guardas e vigilantes do serviço público municipal demonstra o reconhecimento do município pelo trabalho desses profissionais, incentivando a valorização da função pública e a manutenção da motivação para o desempenho das atividades, especialmente em horários críticos. 5. Segurança Pública e Bem-estar da Comunidade: O trabalho de vigilância e segurança realizado durante a noite é essencial para a proteção da população, bens públicos e privados. Ao garantir o adicional noturno, o município reconhece a relevância desse serviço, que visa à tranquilidade e à segurança da sociedade, mesmo fora do horário comercial. Diante do exposto, reiteramos que o trabalho de guardas e vigilantes durante a noite implica maior desgaste físico e psicológico, afetando a saúde e a qualidade de vida devido à alteração do ritmo biológico. O adicional noturno, previsto pela CLT para quem trabalha entre 22h e 5h, busca compensar esses efeitos negativos. Para os servidores públicos, normas municipais podem garantir direitos semelhantes. A concessão desse adicional aos profissionais da segurança pública municipal reconhece a importância do trabalho noturno, incentivando a valorização da função e garantindo a proteção da sociedade fora do horário comercial. Betânia, 10 de fevereiro de 2025 ________________________________ Wallace Lopes da Conceição Vereador