| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Que seja concedido aos agentes de saúde e agentes de endemias o adicional de insalubridade 20% tendo como base os vencimentos dos servidores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO CASA EMERSON FEITOSA Betânia/PE 25 de fevereiro de 2025. INDICAÇÃO Nº 08/2025. Senhora Presidente, apresento a Vossa Excelência, a presente indicação, sugerindo ao Prefeito de Betânia, Excelentíssimo Senhor Exmo. Sr. Erivaldo Severino Bezerra, ouvido o Plenário, que seja CONCEDIDO AOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%TENDO COMO BASE OS VENCIMENTOS DOS ns me o nd LA Tm AI A A AAA DA AA) SERVIDORES. Justificativa No uso de nossas prerrogativas legais e exercendo a função de fiscalizadores do erário público, bem como na detecção de falhas ou irregulares que podem ser corrigidas pela gestão, venho por meio deste indicar ao Excelentíssimo Senhor Erivaldo Severino Bezerra, Ex. Sr. Prefeito de Betânia-PE, no sentido de que seja concedido aos agentes de saúde e agentes de endemias o adicional de insalubridade 20% tendo como base os vencimentos dos servidores. O pagamento do adicional de 20% de insalubridade aos agentes de saúde e endemias é uma questão de justiça e reconhecimento pelo risco que esses profissionais enfrentam diariamente. Eles trabalham na linha de frente da prevenção e do combate a doenças, muitas vezes expostos a agentes biológicos perigosos, produtos químicos e condições adversas. Além disso, sua atuação é essencial para a saúde pública, reduzindo surtos de doenças e promovendo o bem-estar da população. Negar esse direito seria desvalorizar seu papel e desconsiderar os riscos inerentes à profissão. Portanto, garantir a insalubridade é não apenas uma obrigação. legal, mas uma medida necessária para a valorização desses trabalhadores. Vereadora Marilena Odeta de Souza Câmara Municipal de Betânia a e ae Rua Anfilofio Feitosa, 16 —Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12] | www.betania.pe.leg.br| camarabetania(d gmail.com