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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaQue seja concedido aos agentes de saúde e agentes de endemias o adicional de insalubridade 20% tendo como base os vencimentos dos servidores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA EMERSON FEITOSA
Betânia/PE 25 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 08/2025.
Senhora Presidente, apresento a Vossa Excelência, a presente
indicação, sugerindo ao Prefeito de Betânia, Excelentíssimo Senhor Exmo. Sr.
Erivaldo Severino Bezerra, ouvido o Plenário, que seja CONCEDIDO AOS
AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE 20%TENDO COMO BASE OS VENCIMENTOS DOS
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SERVIDORES.
Justificativa
No uso de nossas prerrogativas legais e exercendo a função de
fiscalizadores do erário público, bem como na detecção de falhas ou
irregulares que podem ser corrigidas pela gestão, venho por meio deste indicar
ao Excelentíssimo Senhor Erivaldo Severino Bezerra, Ex. Sr. Prefeito de
Betânia-PE, no sentido de que seja concedido aos agentes de saúde e agentes
de endemias o adicional de insalubridade 20% tendo como base os
vencimentos dos servidores.
O pagamento do adicional de 20% de insalubridade aos agentes de
saúde e endemias é uma questão de justiça e reconhecimento pelo risco que
esses profissionais enfrentam diariamente. Eles trabalham na linha de frente da
prevenção e do combate a doenças, muitas vezes expostos a agentes
biológicos perigosos, produtos químicos e condições adversas. Além disso, sua
atuação é essencial para a saúde pública, reduzindo surtos de doenças e
promovendo o bem-estar da população. Negar esse direito seria desvalorizar
seu papel e desconsiderar os riscos inerentes à profissão. Portanto, garantir a
insalubridade é não apenas uma obrigação. legal, mas uma medida necessária
para a valorização desses trabalhadores.
Vereadora Marilena Odeta de Souza
Câmara Municipal de Betânia
a e ae
Rua Anfilofio Feitosa, 16 —Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE | CEP: 56.670-000
- CNPJ: 11.478.674/0001-12]
| www.betania.pe.leg.br| camarabetania(d gmail.com

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