| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida aos membros do conselho tutelar do município de Betânia-PE e dá outras providências. |
| native_id | 187 |
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CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÃNIA ESTADO DE PERNAMBUCO CASA EMERSON FEITOSA Projeto de Lei nº 001/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA- PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A vereadora desta Casa de Leis que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte projeto de lei: Art. 1 °. Aos membro~ titulares do Conselho Tutelar será concedido um adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base. § 1 °. O Conselheiro Tutelar suplente que estiver substituindo Conselheiro Tutelar titular, também terá direito ao recebimento do adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento) do salario vigente proporcionalmente ao período em que estiver no efetivo exercício da função. § 2º. O adicional de que trata o caput desde artigo também será devido durante o período de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença médica que antecedem a concessão do auxilio - doença pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social. § 3°. Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um adicional de risco de vida de 13 ° parcela no mês de dezembro de cada ano corrente, devendo haver pagamento proporcional aos conselheiros titulares que não concluírem o exercício na função pelo período de 12 meses e aos suplentes que exercem a função por período inferior a 12 meses. § 4º. O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para todos os efeitos de direito. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com os recursos orçamentários dos respectivos exercícios financeiros. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e diante decreto. Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Rua Anfilofio Feitosa, 16 -Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE I CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-121 l www.betania.pe.leg.brl camarabetania@gmail.com CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÃNIA ESTADO DE PERNAMBUCO CASA EMERSON FEITOSA Justificativa para indicação do Projeto de Lei sobre a Concessão de Adicional de Risco de Vida aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betânia - PE A proposta visa conceder aos membros do Conselho Tutelar de Betânia um adiciona] de risco de vida, reconhecendo os desafios da função. O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, frequentemente enfrentando situações de risco, como violência doméstica, abuso e maus tratos de crianças. O adicional de 30% sobre o vencimento base busca compensar os riscos à integridade fisica e psicológica desses profissionais. A medida também se aplica aos conselheiros suplentes, com pagamento proporcional ao tempo de serviço, e garante a inclusão do beneficio no 13° salário, bem como sua manutenção durante férias ou licença médica. As despesas serão cobertas pelos recursos orçamentários municipais, sem nec~ssidade de recursos adicionais. Este projeto visa valorizar o trabalho dos conselheiros, melhorando suas condições de trabalho e segurança. Betânia/PE 25 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, Maria de Lourdes de .ÁMjo 1 Vereadora do Município de Betânia - PE Rua Anfilofio Feitosa, 16 -Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE ICEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-121 1 www.betania.pe.leg.brl camarabetania@gmail.com