br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida aos membros do conselho tutelar do município de Betânia-PE e dá outras providências.
native_id187

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÃNIA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
CASA EMERSON FEITOSA 
Projeto de Lei nº 001/2025 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS 
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
BETÂNIA- PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A vereadora desta Casa de Leis que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas 
regimentais e legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte 
projeto de lei: 
Art. 1 °. Aos membro~ titulares do Conselho Tutelar será concedido um adicional de risco 
de vida no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base. 
§ 1 °. O Conselheiro Tutelar suplente que estiver substituindo Conselheiro Tutelar titular, 
também terá direito ao recebimento do adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta 
por cento) do salario vigente proporcionalmente ao período em que estiver no efetivo 
exercício da função. 
§ 2º. O adicional de que trata o caput desde artigo também será devido durante o período 
de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença médica que antecedem 
a concessão do auxilio - doença pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social. 
§ 3°. Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um adicional de risco de vida 
de 13 ° parcela no mês de dezembro de cada ano corrente, devendo haver pagamento 
proporcional aos conselheiros titulares que não concluírem o exercício na função pelo 
período de 12 meses e aos suplentes que exercem a função por período inferior a 12 
meses. 
§ 4º. O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para todos os efeitos 
de direito. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com os recursos orçamentários 
dos respectivos exercícios financeiros. 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e diante decreto. 
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Rua Anfilofio Feitosa, 16 -Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE I CEP: 56.670-000 
- CNPJ: 11.478.674/0001-121 
l www.betania.pe.leg.brl camarabetania@gmail.com 
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÃNIA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
CASA EMERSON FEITOSA 
Justificativa para indicação do Projeto de Lei sobre a Concessão de Adicional de 
Risco de Vida aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betânia - PE 
A proposta visa conceder aos membros do Conselho Tutelar de Betânia um adiciona] de 
risco de vida, reconhecendo os desafios da função. O Conselho Tutelar desempenha papel 
essencial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, frequentemente enfrentando 
situações de risco, como violência doméstica, abuso e maus tratos de crianças. O adicional 
de 30% sobre o vencimento base busca compensar os riscos à integridade fisica e 
psicológica desses profissionais. 
A medida também se aplica aos conselheiros suplentes, com pagamento proporcional ao 
tempo de serviço, e garante a inclusão do beneficio no 13° salário, bem como sua 
manutenção durante férias ou licença médica. 
As despesas serão cobertas pelos recursos orçamentários municipais, sem nec~ssidade de 
recursos adicionais. Este projeto visa valorizar o trabalho dos conselheiros, melhorando 
suas condições de trabalho e segurança. 
Betânia/PE 25 de fevereiro de 2025 
Atenciosamente, 
Maria de Lourdes de .ÁMjo 1 
Vereadora do Município de Betânia - PE 
Rua Anfilofio Feitosa, 16 -Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE ICEP: 56.670-000 
- CNPJ: 11.478.674/0001-121 
1 www.betania.pe.leg.brl camarabetania@gmail.com 

open original →