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Projeto de Lei nº 002/2025
EMENTA: Dispõe sobre o salário mínimo e a
sua política de valorização de longo prazo, dos
servidores públicos civis, ativos e inativos do
Município de Betânia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo em
caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de
Lei:
Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Santa Maria da Boa
Vista, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito
reais).
§ 1º - Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os
servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e
sessenta centavos);
§ 2º - O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores
públicos do Município de Betânia-PE, a título de vencimento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de
2025.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 13 de janeiro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
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