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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018.
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2025-03-13T10:26:34.776072-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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 1 
 
Projeto de Lei nº 004/2025 
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate à Endemias do Município de 
Betânia e a sua política de valorização de 
longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 
14 agosto de 2018. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo em 
caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de 
Lei: 
Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua política de valorização de longo 
prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. 
Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 3.036,00 
(três mil e trinta e seis reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 
2025. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
 2 
Mensagem nº 004/2025 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Betânia. 
O projeto visa atender a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 2022, que 
acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal e estabelece o valor não 
inferior a dois salários mínimos como piso para estes profissionais. 
Atende também a Portaria GM/MS Nº 576, de 5 de maio de 2023 que estabelece que o 
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos, 
bem como a Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, que estabelece o valor do salário 
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Considerando os dispositivos legais acima mencionados, bem como o novo valor do 
salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, faz-se necessário o envio de projeto de lei 
estabelecendo o piso no valor correspondente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036,00. 
Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a atualização do 
piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais. 
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos Senhores Vereadores 
na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, aos 15 de janeiro de 2025. 
Erivaldo Severino Bezerra 
Prefeito 

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