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Projeto de Lei nº 004/2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate à Endemias do Município de
Betânia e a sua política de valorização de
longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de
14 agosto de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo em
caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de
Lei:
Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua política de valorização de longo
prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018.
Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 3.036,00
(três mil e trinta e seis reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de
2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
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Mensagem nº 004/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Betânia.
O projeto visa atender a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 2022, que
acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal e estabelece o valor não
inferior a dois salários mínimos como piso para estes profissionais.
Atende também a Portaria GM/MS Nº 576, de 5 de maio de 2023 que estabelece que o
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos,
bem como a Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, que estabelece o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Considerando os dispositivos legais acima mencionados, bem como o novo valor do
salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, faz-se necessário o envio de projeto de lei
estabelecendo o piso no valor correspondente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036,00.
Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a atualização do
piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos Senhores Vereadores
na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, aos 15 de janeiro de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
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