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Projeto de Lei nº 008/2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 699, de 04
de maio de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo em
caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de
Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os bolsistas contratados pela Prefeitura Municipal de Betânia perceberão,
mensalmente, a título de bolsa, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia
01/03/2025, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 26 de março de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
Mensagem de Justificativa nº 008/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Retornamos à presença desse egrégio Poder para encaminhar à apreciação legislativa,
o incluso Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e dá outras
providências”.
A alteração da norma, faz-se necessária, visando atualizar o valor pago aos contratados
como bolsistas, sendo esta uma medida que vai beneficiar os estudantes em formação. Vale
destacar que o valor das bolsas segue congelado desde 2017.
Ademais, as contratações de bolsistas, é uma forma do município oferecer uma
oportunidade para aqueles que buscam uma experiência profissional. Sendo assim, ao
reajustar o valor da bolsa, os ganhos serão tanto dos jovens quanto do nosso município.
Com estas considerações, submeto o anexo projeto de lei à apreciação desse Poder
Legislativo, contando com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 26 de março de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
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