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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e dá outras providências.
native_id216

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T10:00:31.751115-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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Projeto de Lei nº 008/2025 
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 
de maio de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo em 
caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de 
Lei: 
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 7º. Os bolsistas contratados pela Prefeitura Municipal de Betânia perceberão, 
mensalmente, a título de bolsa, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 
01/03/2025, revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 26 de março de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
Mensagem de Justificativa nº 008/2025 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Retornamos à presença desse egrégio Poder para encaminhar à apreciação legislativa, 
o incluso Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e dá outras 
providências”. 
A alteração da norma, faz-se necessária, visando atualizar o valor pago aos contratados 
como bolsistas, sendo esta uma medida que vai beneficiar os estudantes em formação. Vale 
destacar que o valor das bolsas segue congelado desde 2017. 
Ademais, as contratações de bolsistas, é uma forma do município oferecer uma 
oportunidade para aqueles que buscam uma experiência profissional. Sendo assim, ao 
reajustar o valor da bolsa, os ganhos serão tanto dos jovens quanto do nosso município. 
Com estas considerações, submeto o anexo projeto de lei à apreciação desse Poder 
Legislativo, contando com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 26 de março de 2025. 
Erivaldo Severino Bezerra 
Prefeito 

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