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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCriar o Plano Municipal de Atenção ao Autismo e Atenção Psicológica às Mães Atípicas no Município de Betânia, e dá outras providências.
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CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BETÃNIA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
CASA EMERSON FEITOSA 
INDICAÇÃO: nº 32 /2025 
A Excelentíssima Senhora Presidenta 
Aurenice Medeiros Rocha Alves 
07/04/2025 
Indicação: "Criar o Plano Municipal de Atenção ao Autismo e Atenção Psicológica 
às Mães Atípicas no Município de Betânia, e dá outras providências." 
JustificatiV'a: 
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta uma parte da população 
mundial, e Betânia não é exceção. Cada vez mais, as famílias têm se deparado com a 
necessidade de cuidados especializados para as crianças e adultos com Trans\omo do 
Espectro Autista (TEA). Além diss(?, as,:mães atípicas, que muitas vezes lidatp com o 
estigma e o impacto emocional de cuidar· de 'filhos com autismo, necessitam de apoio 
psicológico constante para garantir seu bem-estar e resiliência. 
A criação do Plano Municipal de Atenção ao Autismo e At,nção Psicológica 
às Mães Atípicas visa a promoção de ·uma abordagem integrada e humanizada, que 
envolva a saúde, educação e apoio psicossocial de maneira contínua, garantindo o 
desenvolvimento das pessoas com autismo e o apoio necessáriq para suas mães. Além 
disso, o plano ajudará a r~duzir o estigma e a promover uma sociedade mais inclusiva, 
na qual as pessoas com TEA e suas famílias se sintam acolhidas e compreendidas. 
Com a implantação deste projeto, Betânia dar~ um passo importante para tomar￾se uma cidade mais inclusiva e solidária, atendendo de forma eficaz a uma demanda 
crescente e fundamental para o bem-estar de parte significativa de sua população. 
ereadora 
Betânia, 06 de Abril 2025 
Rua Manoel Jerônimo, s/n -Fone: (087) 9 8152-6363- Centro-Betânia -PE I CEP: 56.670-
000 - CNPJ: ll.478.674/0001-121 
1 www.betania.pe.leg. brl camarabetania@gmail.com 

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