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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-21
EmentaIndicação para a criação de politicas públicas de inclusão e apoio às pessoas com autismo no municipio de Betânia.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA 
INDICAÇÃO Nº 34/ 2025 
Autoria: Vereadora Maria de Lourdes de Araújo 
Assunto: 
Indicação para a Criação de Políticas Públicas de Inclusão e Apoio às Pessoas com 
Autismo no Município de Betânia. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A vereadora Maria de Lourdes de Araújo, no uso de suas atribuições legais e atendendo 
a uma demanda crescente da comunidade betaniense, vem, por meio deste, apresentar a 
seguinte indicação: 
INDICAÇÃO: 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, implante 
políticas públicas que garantam os direitos das pessoas com autismo, com a criação de 
programas e serviços que abordem as áreas de educação, saúde, lazer, esporte, e 
acessibilidade, com o objetivo de proporcionar qualidade de vida e inclusão social para 
as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nosso município. 
Justificativa: 
As pessoas com autismo representam uma parcela significativa da população e, como 
qualquer outro cidadão, devem ter garantidos seus direitos fundamentais, incluindo o 
direito à educação, saúde, lazer, esporte e acessibilidade. A criação de um programa 
municipal específico voltado para o apoio à pessoa com autismo contribuirá para a 
promoção da inclusão social, qualidade de vida e igualdade de oportunidades. 
Em nosso município, a necessidade de proporcionar melhores condições de vida e garantir 
os direitos dessa população é urgente. As famílias de pessoas com autismo 
frequentemente enfrentam desafios diários, como o acesso à educação especializada, ao 
tratamento adequado e à inclusão em atividades recreativas e esportivas. 
A inclusão de pessoas com autismo em todas as áreas da vida cotidiana não só é um direito 
garantido pela Constituição Brasileira e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015), como também é fundamental para a construção de uma sociedade mais 
justa, empática e solidária. 
Proposta de Ações e Programas: 
1. Educação: 
o Inclusão de programas de formação contínua para educadores e 
profissionais da área da educação, capacitando-os para o atendimento 
inclusivo e para a adaptação de métodos pedagógicos adequados às 
necessidades dos alunos com TEA. 
o Implantação de turmas de educação inclusiva, com apoio de 
profissionais especializados, garantindo que os alunos com autismo 
possam estudar junto aos demais, com o suporte necessário. 
o Disponibilização de materiais pedagógicos e terapias assistivas que 
favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento social dos estudantes com 
TEA. 
o Criar espaço sensorial nas escolas do município adequado para estudantes 
com autismo. 
o Alimentação adequada para crianças com seletividade alimentar. 
2. Saúde: 
o Estabelecimento de programas de diagnóstico precoce e 
acompanhamento contínuo da saúde de pessoas com autismo, com 
profissionais especializados como psicólogos, terapeutas ocupacionais, 
f onoaudiólogos, psicopedagoga, fisioterapia e neurologistas. 
o Garantia de tratamento médico especializado e terapias que favoreçam 
o desenvolvimento, incluindo terapia ABA (Análise Comportamental 
Aplicada), estimulação precoce, fonoaudiologia, entre outras. 
o Acesso facilitado e contínuo a medicação e acompanhamento 
psiquiátrico para aqueles que necessitam de tratamento farmacológico. 
o Agendar o horário de atendimentos especializados do NASF a 
coordenadora/recepcionista avisar via telefone (Whatzapp) quando estiver 
próximo de ser atendido aos seus respectivos responsáveis. 
o Atendimento especializados as pessoas com autismo com os profissionais 
de saúde semanal. 
3. Lazer e Cultura: 
o Criação de eventos culturais e recreativos que contemplem as 
necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um 
ambiente seguro e acolhedor para o lazer. 
o Parcerias com instituições culturais e educacionais para promover 
atividades artísticas e culturais inclusivas, como oficinas de música, 
dança e teatro, adaptadas para o público com autismo. 
o Desenvolvimento de programas de lazer inclusivos em praças, centros 
culturais e outros espaços públicos, promovendo a interação social de 
crianças e adultos com autismo com seus pares, de forma saudável e 
integradora. 
o Espaços reservado para crianças com autismo e seus respectivos familiares 
nos shows musicais e eventos públicos. 
4. Esporte: 
0 
Implementação de programas esportivos inclusivos, com a oferta de 
atividades tisicas adaptadas, que atendam às necessidades de pessoas com 
autismo. Isso inclui, mas não se limita a, esportes como natação, futebol 
de campo e futsal, hidroginástica e atividades recreativas em grupo. 
° Criação de turmas de esportes adaptados, com treinadores capacitados 
que entendam as particularidades do transtorno e que possam proporcionar 
um ambiente de aprendizado saudável e seguro para os praticantes com 
TEA. 
o Organizar competições e eventos esportivos tanto na área escolar como 
no ambiente púbico em geral, onde as pessoas com autismo possam 
participar de maneira digna e respeitosa. 
5. Acessibilidade e Mobilidade: 
o Garantir a acessibilidade em espaços públicos e privados, como escolas, 
centros culturais, praças, academias e áreas de lazer, com adaptações como 
sinalizações visuais e sonoras, rampas de acesso e outros recursos que 
facilitem o deslocamento de pessoas com autismo e suas famílias. 
o Desenvolver programas de capacitação para motoristas de transporte 
público e escolar, garantindo que eles sejam preparados para lidar com 
pessoas com autismo e oferecer um atendimento mais humanizado e 
seguro. 
o A família atípica e seus respectivos filhos autista terem prioridades nas 
filas preferenciais juntamente com as gestantes, idosos, portadores de 
deficiência, em todos órgãos públicos e privados dos municípios. 
o Inclusão das mães atípicas no ambiente de trabalho seja em órgãos público 
municipal e privados do município, inclusive em uma possível criação de 
L 
wna cooperativa que é um . proJeto do gove . . um percentual das m.. , . mo mun1c1paJ que seja incluída 
aes atip1cas. 
6. Sensibilização C 
e onscientização da Comunidade: 
o Criar campanh d . as e ucattvas e de sensibilização sobre o autismo, visando 
a inclusão e O r •t , d" . . . espe1 o a 1vers1dade nas escolas, centros comerc1a1s, 
empresas e na sociedade como um todo. 
° Fomentar a participação da comunidade em ações de apoio às pessoas 
com autismo, buscando reduzir o preconceito e aumentar a empatia e 
compreensão sobre o TEA. 
Conclusão: 
A implementação dessas políticas públicas será um passo importante para promover a 
inclusão e garantir os direitos das pessoas com autismo em Betânia. Através de ações 
concretas e do envolvimento da comunidade, poderemos garantir uma cidade mais justa, 
acessível e acolhedora para todas as pessoas, independentemente de suas condições. 
Por fim, esperamos que esta Casa Legislativa se sensibilize com essa causa e que a 
população de Betânia possa contar com o apoio de políticas públicas que promovam a 
inclusão de pessoas com autismo em todas as áreas da vida, tomando nossa cidade um 
exemplo de solidariedade e respeito à diversidade. 
Atenciosamente, 
Plenário da Câmara, 21 de abril de 2025 
VlAaua 
Maria de Lourdes de A~ 
Vereadora - Câmara Municipal de Betânia 

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