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Projeto de Lei nº 010/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA/PE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, submete a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Aos membros titulares do Conselho Tutelar será concedido um
adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento
base.
§ 1º. O Conselho Tutelar suplente que estiver substituindo Conselheiro
Tutelar titular, também terá direito ao recebimento do adicional de risco de vida no
valor de 30% (trinta por cento) do salário vigente proporcionalmente ao período em
que estiver no efetivo exercício da função.
§ 2º. O adicional de que trata o caput desde artigo também será devido
durante o período de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença
médica que antecedem a concessão do auxílio – doença pelo (INSS) Instituto Nacional
do Seguro Social.
§ 3º. Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um adicional de
risco de vida de 13° parcela no mês de dezembro de cada ano corrente, devendo
haver pagamento proporcional aos conselheiros titulares que não concluírem o
exercício na função pelo período de 12 meses e aos suplentes que exercem a função
por período inferior a 12 meses.
§ 4º. O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para
todos os efeitos de direito.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com os recursos
orçamentários dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e
diante decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 10 de abril de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
Justificativa para o Projeto de Lei sobre a Concessão de Adicional de Risco de
Vida aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betânia – PE
A proposta apresentada visa garantir aos membros do Conselho Tutelar do
Município de Betânia um adicional de risco de vida, como forma de reconhecer a
relevância e os desafios da função desempenhada por esses profissionais. O Conselho
Tutelar é uma instituição fundamental para a proteção dos direitos das crianças e
adolescentes, estando seus membros na linha de frente no combate à violência,
negligência e outros riscos que afetam o bem-estar e o desenvolvimento de menores
em situação de vulnerabilidade.
Esses profissionais, ao exercerem suas funções, frequentemente se expõem
a situações de risco, tanto no atendimento às demandas da comunidade quanto na
realização de diligências em locais de alta periculosidade. Em muitos casos, os
conselheiros tutelares lidam com situações de violência doméstica, abuso sexual,
tráfico de crianças, entre outros problemas que demandam coragem e compromisso
com a proteção dos direitos fundamentais.
O adicional de risco de vida, portanto, é uma medida justa e necessária para
garantir que os membros do Conselho Tutelar tenham suas funções reconhecidas,
não apenas em termos de importância social, mas também com uma compensação
financeira que leve em consideração os riscos à sua integridade física e psicológica.
Este adicional de 30% sobre o vencimento base visa minimizar as consequências de
uma atividade com alto grau de risco e proporcionar uma compensação condizente
com as adversidades enfrentadas no dia a dia da função.
Além disso, a proposta inclui a extensão do direito ao adicional de risco de
vida aos conselheiros tutelares suplentes que substituírem os titulares, garantindo
que todos os profissionais que atuam efetivamente na proteção da infância e
adolescência tenham o reconhecimento devido. A medida também prevê o
pagamento proporcional ao tempo de exercício da função, o que assegura um
tratamento justo para todos os envolvidos.
A inclusão do adicional no 13º salário, assim como a manutenção do benefício
durante o período de férias ou licença médica, visa garantir a continuidade da
compensação mesmo em momentos de afastamento, reafirmando o caráter
remuneratório do benefício e sua importância para a categoria.
Por fim, as despesas decorrentes da implementação deste projeto de lei
serão cobertas com os recursos orçamentários do município, sem implicar em
necessidade de recursos adicionais, permitindo a viabilidade financeira da proposta.
Portanto, a criação deste adicional não só valoriza o trabalho dos
conselheiros tutelares, mas também contribui para a melhoria das condições de
trabalho e segurança destes profissionais que, com dedicação e coragem, zelam pela
proteção das crianças e adolescentes de Betânia.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste projeto de lei
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa, para que possamos garantir o
reconhecimento e a valorização do trabalho dos membros do Conselho Tutelar,
essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e segura para nossas
crianças e adolescentes.
Atenciosamente,
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE
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