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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-27T15:39:47.164242-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Projeto de Lei nº 010/2025 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA/PE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica 
Municipal, submete a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1º. Aos membros titulares do Conselho Tutelar será concedido um 
adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento 
base. 
§ 1º. O Conselho Tutelar suplente que estiver substituindo Conselheiro 
Tutelar titular, também terá direito ao recebimento do adicional de risco de vida no 
valor de 30% (trinta por cento) do salário vigente proporcionalmente ao período em 
que estiver no efetivo exercício da função. 
§ 2º. O adicional de que trata o caput desde artigo também será devido 
durante o período de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença 
médica que antecedem a concessão do auxílio – doença pelo (INSS) Instituto Nacional 
do Seguro Social. 
§ 3º. Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um adicional de 
risco de vida de 13° parcela no mês de dezembro de cada ano corrente, devendo 
haver pagamento proporcional aos conselheiros titulares que não concluírem o 
exercício na função pelo período de 12 meses e aos suplentes que exercem a função 
por período inferior a 12 meses. 
§ 4º. O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para 
todos os efeitos de direito. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com os recursos 
orçamentários dos respectivos exercícios financeiros. 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e 
diante decreto. 
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 10 de abril de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
Justificativa para o Projeto de Lei sobre a Concessão de Adicional de Risco de 
Vida aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betânia – PE 
A proposta apresentada visa garantir aos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Betânia um adicional de risco de vida, como forma de reconhecer a 
relevância e os desafios da função desempenhada por esses profissionais. O Conselho 
Tutelar é uma instituição fundamental para a proteção dos direitos das crianças e 
adolescentes, estando seus membros na linha de frente no combate à violência, 
negligência e outros riscos que afetam o bem-estar e o desenvolvimento de menores 
em situação de vulnerabilidade. 
Esses profissionais, ao exercerem suas funções, frequentemente se expõem 
a situações de risco, tanto no atendimento às demandas da comunidade quanto na 
realização de diligências em locais de alta periculosidade. Em muitos casos, os 
conselheiros tutelares lidam com situações de violência doméstica, abuso sexual, 
tráfico de crianças, entre outros problemas que demandam coragem e compromisso 
com a proteção dos direitos fundamentais. 
O adicional de risco de vida, portanto, é uma medida justa e necessária para 
garantir que os membros do Conselho Tutelar tenham suas funções reconhecidas, 
não apenas em termos de importância social, mas também com uma compensação 
financeira que leve em consideração os riscos à sua integridade física e psicológica. 
Este adicional de 30% sobre o vencimento base visa minimizar as consequências de 
uma atividade com alto grau de risco e proporcionar uma compensação condizente 
com as adversidades enfrentadas no dia a dia da função. 
Além disso, a proposta inclui a extensão do direito ao adicional de risco de 
vida aos conselheiros tutelares suplentes que substituírem os titulares, garantindo 
que todos os profissionais que atuam efetivamente na proteção da infância e 
adolescência tenham o reconhecimento devido. A medida também prevê o 
pagamento proporcional ao tempo de exercício da função, o que assegura um 
tratamento justo para todos os envolvidos. 
A inclusão do adicional no 13º salário, assim como a manutenção do benefício 
durante o período de férias ou licença médica, visa garantir a continuidade da 
compensação mesmo em momentos de afastamento, reafirmando o caráter 
remuneratório do benefício e sua importância para a categoria. 
Por fim, as despesas decorrentes da implementação deste projeto de lei 
serão cobertas com os recursos orçamentários do município, sem implicar em 
necessidade de recursos adicionais, permitindo a viabilidade financeira da proposta. 
Portanto, a criação deste adicional não só valoriza o trabalho dos 
conselheiros tutelares, mas também contribui para a melhoria das condições de 
trabalho e segurança destes profissionais que, com dedicação e coragem, zelam pela 
proteção das crianças e adolescentes de Betânia. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste projeto de lei 
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa, para que possamos garantir o 
reconhecimento e a valorização do trabalho dos membros do Conselho Tutelar, 
essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e segura para nossas 
crianças e adolescentes. 
Atenciosamente, 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA 
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE 

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