Ofício GAB nº 062/2025
Betânia - PE, 11 de abril de 2025.
À Exma. Senhora
Aurenice Medeiros Rocha Alves
Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores
Betânia-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho em anexo o Projeto de Lei nº
011/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
Município de Betânia-PE, exercício de 2025. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1°
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, para fins de apresentação por
essa Casa Legislativa.
Se outro assunto a que deva me respostar, aproveito do desejo para renovar votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
Mensagem de Justificativa nº 011/2025
Ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral
do Município de Betânia-PE, exercício de 2025 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia-PE, exercício de
2025. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 900/2024, da Lei Orçamentária
Anual (LOA) nº 922/2024.
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna,
observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as
disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio,
manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos ofertadas no nosso município,
pois é de extrema importância e necessário para a valorização dos munícipes, e assim poder
gerir políticas públicas suficientes e adequadas.
Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas
programadas para o melhoramento das ações e serviços públicos ofertadas, o que com
certeza garantirá melhores condições de vida a população do nosso Município. Porém para
tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço.
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa,
através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Betânia - PE,
significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no
entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos
contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas
políticas públicas.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero
mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipal, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito
de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente
Projeto.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento geral do
município de Betânia-PE, exercício de 2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, § 1°
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1°- Fica autorizado a realização da atualização dos Órgãos Orçamentários no
Orçamento vigente, destinados a modificação orçamentária da estrutura administrativa de
Betânia, consoante classificação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia – PE, exercício de
2025, no valor de R$ 1.239.663,73 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e
sessenta e três reais e setenta e três centavos), destinados a custear despesas com a
atualização orçamentária da estrutura administrativa de Betânia, consoante classificação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º, serão
utilizados recursos provenientes da transposição e/ou da anulação dos saldos oriundos das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo III.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão do Projeto de que trata esta Lei, no Plano
Plurianual do Município de Betânia – PE, para o exercício vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito