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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Betânia-PE, exercício de 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T15:42:48.984853-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-06-03T13:13:35.922185-03:00 Pedido de Vista Regimental 1 0 0

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Ofício GAB nº 062/2025
Betânia - PE, 11 de abril de 2025.
À Exma. Senhora
Aurenice Medeiros Rocha Alves
Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores
Betânia-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho em anexo o Projeto de Lei nº 
011/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do 
Município de Betânia-PE, exercício de 2025. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, para fins de apresentação por 
essa Casa Legislativa.
Se outro assunto a que deva me respostar, aproveito do desejo para renovar votos 
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
Mensagem de Justificativa nº 011/2025
Ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral 
do Município de Betânia-PE, exercício de 2025 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia-PE, exercício de 
2025. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 900/2024, da Lei Orçamentária 
Anual (LOA) nº 922/2024.
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna, 
observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as 
disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio,
manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos ofertadas no nosso município, 
pois é de extrema importância e necessário para a valorização dos munícipes, e assim poder 
gerir políticas públicas suficientes e adequadas. 
Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas 
programadas para o melhoramento das ações e serviços públicos ofertadas, o que com 
certeza garantirá melhores condições de vida a população do nosso Município. Porém para 
tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço.
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa, 
através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Betânia - PE, 
significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no 
entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos 
contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas 
políticas públicas. 
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero 
mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo 
municipal, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito 
de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente 
Projeto.
 
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento geral do
município de Betânia-PE, exercício de 2025 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, § 1° 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1°- Fica autorizado a realização da atualização dos Órgãos Orçamentários no 
Orçamento vigente, destinados a modificação orçamentária da estrutura administrativa de 
Betânia, consoante classificação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia – PE, exercício de 
2025, no valor de R$ 1.239.663,73 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e 
sessenta e três reais e setenta e três centavos), destinados a custear despesas com a 
atualização orçamentária da estrutura administrativa de Betânia, consoante classificação 
orçamentária especificada no Anexo II. 
Art. 3º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º, serão 
utilizados recursos provenientes da transposição e/ou da anulação dos saldos oriundos das 
dotações orçamentárias especificadas no Anexo III. 
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão do Projeto de que trata esta Lei, no Plano 
Plurianual do Município de Betânia – PE, para o exercício vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito

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