Ofício nº 079/2025 - Gabinete
Betânia - PE, 13 de maio de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Aurenice Medeiros Rocha Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Betânia-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho em anexo a Mensagem nº 013/2025,
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de
Betânia-PE, exercício de 2025. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº
900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, para fins de apresentação por essa
Casa Legislativa.
Se outro assunto a que deva me respostar, aproveito do desejo para renovar votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito
Projeto de Lei nº 013/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento geral do
município de Betânia-PE, exercício de 2025 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos
42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia – PE, exercício de
2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas com
a manutenção das ações e serviços públicos, como também, obrigações tributárias e
contributivas no município de Betânia, consoante classificação orçamentária abaixo
especificada:
Classificação Funcional:
Órgão: 090000 - Entidades Supervisionadas
Unidade: 090004 - Funprebe
Função: 09 – Previdência Social
Subfunção: 271 – Previdência Básica
Programa: 9001 – Manter as Atividades do FUNPREBE
Ação: 2.2113 – Manter as atividades do RPPS
Despesa: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte: 1.802.0000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
. R$ 85.000,00
Subtotal ............................................................................................................ R$ 85.000,00
Total Geral ....................................................................................................... R$ 85.000,00
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das transferências de
Instituições Privadas e das anulações abaixo especificadas:
Classificação funcional:
Órgão: 090000 - Entidades Supervisionadas
Unidade: 090004 - Funprebe
Função: 09 – Previdência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 9001 – Manter as Atividades do FUNPREBE
Ação: 2.2113 – Manter as atividades do RPPS
Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 1.800.1111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo de Capitalização (Plano
Previdenciário) .
R$ 85.000,00
Subtotal ............................................................................................................ R$ 85.000,00
Total Geral ....................................................................................................... R$ 85.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão do Projeto de que trata esta Lei, no Plano
Plurianual do Município de Betânia – PE, para o exercício vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 13 de maio de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
Mensagem de Justificativa nº 013/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia-PE, exercício de 2025.
Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA)
nº 922/2024.
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna,
observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as
disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio, manutenção e
desenvolvimento das ações e serviços públicos ofertadas no nosso município, pois é de
extrema importância e necessário para a valorização dos munícipes, e assim poder gerir
políticas públicas suficientes e adequadas.
Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas
programadas para o melhoramento das ações e serviços públicos ofertadas, o que com
certeza garantirá melhores condições de vida a população do nosso Município. Porém para
tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço.
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa, através
dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Betânia - PE, significando, com
isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito
mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos,
que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero mais
uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipal,
condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de
elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 13 de maio de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito