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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Betânia-PE, exercício de 2025 e dá outras providências.
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2025-06-03T15:44:24.924180-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Ofício nº 079/2025 - Gabinete 
Betânia - PE, 13 de maio de 2025. 
Ao Exmo. Senhor 
Aurenice Medeiros Rocha Alves 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Betânia-PE 
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho em anexo a Mensagem nº 013/2025, 
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de 
Betânia-PE, exercício de 2025. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 
900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, para fins de apresentação por essa 
Casa Legislativa. 
Se outro assunto a que deva me respostar, aproveito do desejo para renovar votos 
de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Erivaldo Severino Bezerra 
Prefeito 
Projeto de Lei nº 013/2025 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento geral do 
município de Betânia-PE, exercício de 2025 e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 
42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 922/2024, submete à 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia – PE, exercício de 
2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas com 
a manutenção das ações e serviços públicos, como também, obrigações tributárias e 
contributivas no município de Betânia, consoante classificação orçamentária abaixo 
especificada: 
Classificação Funcional: 
Órgão: 090000 - Entidades Supervisionadas 
Unidade: 090004 - Funprebe 
Função: 09 – Previdência Social 
Subfunção: 271 – Previdência Básica 
Programa: 9001 – Manter as Atividades do FUNPREBE 
Ação: 2.2113 – Manter as atividades do RPPS 
Despesa: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 
Fonte: 1.802.0000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 
. R$ 85.000,00 
Subtotal ............................................................................................................ R$ 85.000,00 
Total Geral ....................................................................................................... R$ 85.000,00
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão 
utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das transferências de 
Instituições Privadas e das anulações abaixo especificadas: 
Classificação funcional: 
Órgão: 090000 - Entidades Supervisionadas 
Unidade: 090004 - Funprebe 
Função: 09 – Previdência Social 
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 9001 – Manter as Atividades do FUNPREBE 
Ação: 2.2113 – Manter as atividades do RPPS 
Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Fonte: 1.800.1111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo de Capitalização (Plano 
Previdenciário) . 
R$ 85.000,00 
Subtotal ............................................................................................................ R$ 85.000,00 
 
Total Geral ....................................................................................................... R$ 85.000,00 
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão do Projeto de que trata esta Lei, no Plano 
Plurianual do Município de Betânia – PE, para o exercício vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 13 de maio de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
Mensagem de Justificativa nº 013/2025 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia-PE, exercício de 2025. 
Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 900/2024, da Lei Orçamentária Anual (LOA) 
nº 922/2024. 
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna, 
observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as 
disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio, manutenção e 
desenvolvimento das ações e serviços públicos ofertadas no nosso município, pois é de 
extrema importância e necessário para a valorização dos munícipes, e assim poder gerir 
políticas públicas suficientes e adequadas. 
Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas 
programadas para o melhoramento das ações e serviços públicos ofertadas, o que com 
certeza garantirá melhores condições de vida a população do nosso Município. Porém para 
tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço. 
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa, através 
dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Betânia - PE, significando, com 
isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito 
mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, 
que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas. 
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero mais 
uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipal, 
condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. 
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de 
elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 13 de maio de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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