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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA – PE
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI Nº 17/2025.
Nos termos dos artigos 144 e 152, §5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Betânia, o Vereador Wallace Mariano apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 17/2025:
Art. 1º Ficam modificados os dispositivos abaixo indicados do Projeto de Lei nº 17/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – O inciso V do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – Alfabetizador Voluntário: profissional voluntário, previamente selecionado por meio de Processo Seletivo Simplificado, para execução das atividades de recomposição de aprendizagens nos agrupamentos.”
II – O §1º do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Os Alfabetizadores serão selecionados por meio de Processo Seletivo Simplificado, e sua contratação observará a Lei do Voluntariado - Lei nº 9.608/1998 e a Lei nº14.370, de 15 de junho de 2022.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
Wallace Lopes da Conceição
Vereador
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