Projeto de Lei nº 019 de 27 de junho de 2025.
EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal submete à apreciação do plenário
da Câmara Municipal de Betânia, em caráter de urgência, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Betânia a comprar bens e serviços de interesse
municipal por meio de compra compartilhada junto ao Consórcio Público denominado
Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, Associação Pública constituída nos
termos do Estatuto Social inserido no Anexo Único deste.
Parágrafo único - Os dispositivos do Estatuto Social do COMUPE, bem como dos
Contratos de Programa.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), para
subsidiar o custeio com compras compartilhadas por meio do Consórcio dos Municípios
Pernambucanos – COMUPE, quanto às obrigações previstas nos Contrato de Rateio, para a
inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentária de n.º 922, de 23 de outubro
de 2024 (LOA), conforme as seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – MUNICÍPIO DE BETÂNIA
1) Ações Consórcio Público COMUPE (para efeito de consolidação):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS VALOR
(R$)
FONTE
ÓRGÃO 210000 – Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
UNIDADE 210001 - Consórcio Público - COMUPE
FUNÇÃO 04 – Administração
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 4009 – CONSÓRCIOS E COOPERAÇÕES TÉCNICO-FINANCEIRAS COM OUTROS
ENTIDADES
PROJETOATIVIDADE
1.XXX – Aquisição de Móveis, Imóveis, Máquinas, Computadores e
Equipamentos Diversos do COMUPE
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente
500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de
Imóveis
500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
PROJETOATIVIDADE
1.XXX – Execução de Obras, Reformas, Melhoramento e Ampliação do
COMUPE
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
PROJETOATIVIDADE
XXXX – Gestão das Ações Administrativas do COMUPE
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.04.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado
1.000,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.000,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.13.00.00 – Obrigações
Patronais
500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.34.00.00 – Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.37.00.00 – Locação de Mãode-Obra
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.92.00.00 – Despesas de
Exercício Anterior
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.96.00.00 – Ressarcimento de
Despesas de Pessoal Requisitado
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.14.00.00 – Diárias Civis 100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo
200.000,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.33.00.00 – Passagens e
Despesas com locomoção
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA 3.3.90.35.00.00 – Serviços de
Consultoria
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.46.00.00 – Auxílio -
Alimentação
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.47.00.00 – Obrigações
Tributárias e Contributivas
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.92.00.00 – Despesas de
Exercício Anterior
100,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
FUNÇÃO 28 – Encargos Especiais
SUB-FUNÇÃO 843 – Operações Especiais
PROGRAMA 2801 – Operações Especiais
PROJETOATIVIDADE
0.XXX – Decisões Judiciais
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais 500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais 500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
SUB-FUNÇÃO 846 – Outros Encargos Especiais
PROGRAMA 2801 – Operações Especiais
PROJETOATIVIDADE
0.XXX - Indenizações e restituições
Diversas
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e
Restituições
500,00 1.880.0000 – Recursos
Próprios dos Consórcios
TOTAL R$ 208.000,00
2) Ação de Repasse a Consórcio Público
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 030000 – Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos
UNIDADE 030001 – Departamento de Contabilidade
FUNÇÃO 04 – Administração
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 4009 – CONSÓRCIOS E COOPERAÇÕES TÉCNICO-FINANCEIRAS
COM OUTROS ENTIDADES
PROJETO-ATIVIDADE 1.XXX – Modernização na Estrutura Física do Consórcio Público
ELEMENTO 4.4.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
VALOR R$ 1.000,00
FONTE 1.501.0000 - Recursos Próprios
PROJETO-ATIVIDADE 2.XXX – Participação na Manutenção do Consórcio Público -
Rateio
ELEMENTO 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
VALOR R$ 2.000,00
FONTE 1.501.0000 - Recursos Próprios
ELEMENTO 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
VALOR R$ 12.000,00
FONTE 1.501.0000 - Recursos Próprios
TOTAL DA AÇÃO R$ 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 223.000,00
Art. 3º. As ações contidas no art.2º desta lei passarão a integrar as metas
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 900 de 13 de setembro de 2024 (LDO).
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025, aprovados pelas Leis nº 805/2021 e
900/2024, e Lei Orçamentária Anual de 2025, nº 922/2024 em decorrência do Crédito Especial
autorizado nesta Lei.
Art. 5º - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à estrutura
administrativa do Poder Executivo no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil
reais), das respectivas unidades orçamentárias e ficando incorporado ao quadro de
detalhamento da despesa - QDD.
Art. 6º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º serão
cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n. º 4.320/64 e utilizados recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 020000 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE 020001 – Departamento de Administração
FUNÇÃO 04 – Administração
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 4009 – CONSÓRCIOS E COOPERAÇÕES TÉCNICO-FINANCEIRAS
COM OUTROS ENTIDADES
PROJETO-ATIVIDADE 2.3116 – Participação na Manutenção do Consórcio Municipal -
Programa
ELEMENTO 3.1.72.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
VALOR R$ 23.000,00
FONTE 1.501.0000 - Recursos Próprios
PROJETO-ATIVIDADE 2.3120 – Participação na Manutenção do Consórcio Municipal -
Programa
ELEMENTO 3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR R$ 200.000,00
FONTE 1.501.0000 - Recursos Próprios
TOTAL DA AÇÃO R$ 223.000,00
TOTAL GERAL R$ 223.000,00
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de junho de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
Mensagem de Justificativa nº 019/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza abrir crédito especial ao orçamento
vigente e dá outras providências”.
A presente proposição visa possibilitar a participação no Consórcio dos Municípios
Pernambucanos – COMUPE, que efetuará compras compartilhadas de bens e serviços de
interesse municipal. Atenderemos, assim, ao disposto no art. 5º da Lei n. º 11.107, de 06 de
abril de 2005, bem como à necessidade de consolidação da execução orçamentária nos
demonstrativos das despesas consorciais nos registros contábeis municipais, em
cumprimento ao tratamento orçamentário e fiscal devido, de acordo com as Novas Normas
de Contabilidade Pública.
Em cumprimento às normas unificadas para os entes da Federação, estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, a proposição deverá adequar o sistema orçamentário do
Município, para propiciar a consolidação das contas públicas de modo compatível com a
participação no Consórcio, de modo a atender às disposições do art. 50 e incisos da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Com a associação ao COMUPE, o Município deverá avançar na qualificação das ações da
gestão municipal, através do compartilhamento de obrigações entre os demais municípios
participantes e o atendimento às necessidades comuns de todos os membros.
Nesse sentido, a adesão ao aludido Consórcio deverá implicar em diversos ganhos para a
municipalidade. Entre os benefícios, destacam-se o barateamento das compras públicas
realizadas por meio da entidade, dado o ganho de escala para as operações, além da
viabilização de projetos de desenvolvimento urbano em escala intermunicipal, com o alcance
de melhores resultados com menores custos, pela articulação de ações voltadas para os fins
previstos no Estatuto Social.
Além do quanto exposto, a proposição é essencial para formalizar e organizar a participação
financeira deste município no Consórcio de Municípios Pernambucanos – COMUPE, fixada
proporcionalmente à faixa populacional atual, através de créditos adicionais especiais a serem
abertos pelo Poder Executivo, para a realização de transferências e investimentos necessários
à integração e colheita dos benefícios.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa de Leis, quanto à apreciação da
matéria ora encaminhada, solicito a observância do regime de urgência de que trata a Lei
Orgânica Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de junho de 2025.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito