PROJETO DE LEI Nº 026 de 16 de setembro de 2025.
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 718,
de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI e do
Fundo Municipal de Direitos do Idoso, para dispor sobre
a forma de eleição de seus membros representantes da
sociedade civil e de sua Mesa Diretora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
submete a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 718/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso serão escolhidos, mediante eleição, em sessão convocada especificamente para este
fim, por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, observada a paridade
entre representantes governamentais e da sociedade civil.”
§ 1º. A eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho
dar-se-á em fórum próprio e unificado, convocado pela Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, com ampla divulgação e participação aberta às
entidades cadastradas e atuantes na defesa dos direitos da pessoa idosa.
§ 2º. A eleição dos representantes ocorrerá, obrigatoriamente, no 1º e 3º ano do
mandato do Prefeito Municipal, observando-se o calendário estabelecido em edital
público, em consonância com as disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014 e com a
Recomendação PGJ nº 07/2022 do Ministério Público de Pernambuco.
§ 3º. Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes
até a data da posse dos novos conselheiros eleitos, vedada a vacância de assentos.
§ 4º. Cada conselheiro terá direito a um único voto, sendo vedada a votação por
procuração.
§ 5º. O mandato da Mesa Diretora (Presidente e Vice-Presidente) será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução, independentemente do tempo de mandato do
conselheiro que a exerça.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que
disponham de forma diversa sobre a eleição dos membros da sociedade civil e da Mesa
Diretora do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 16 de setembro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE
Mensagem de Justificativa nº 026/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de Betânia/PE,
que esta subscreve, ora submete a apreciação desta Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei de criação do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE – COMDESMABE.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a forma de escolha dos
membros da sociedade civil e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso – CMDI de Betânia, prevista na Lei nº 718/2017.
A alteração busca harmonizar a legislação municipal com a Lei Estadual nº
15.446/2014, que estabeleceu a eleição unificada dos representantes da sociedade civil
nos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como com a Recomendação
PGJ nº 07/2022 do Ministério Público de Pernambuco, que orienta os Promotores de
Justiça a atuarem na implementação desse processo democrático e transparente.
A proposta visa:
1. Democratizar a escolha dos representantes da sociedade civil,
garantindo maior participação popular e legitimidade;
2. Unificar o calendário eleitoral dos Conselhos, fortalecendo a
padronização em nível estadual;
3. Assegurar a continuidade administrativa, permitindo a prorrogação
excepcional dos mandatos até a posse dos novos conselheiros, evitando
descontinuidade nos trabalhos;
4. Fortalecer o caráter paritário e deliberativo do Conselho, conforme
previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Política Nacional
do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994).
Dessa forma, o Município de Betânia reafirma seu compromisso com a
participação social, a defesa dos direitos da pessoa idosa e a efetividade das políticas
públicas voltadas a este público, em conformidade com os princípios constitucionais da
cidadania e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, da CF/88).
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, contando com a aprovação dos nobres vereadores para seu regular
processamento e aprovação.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos
os nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 16 de setembro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE