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PROJETO DE LEI Nº 027 de 16 de setembro de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre o adicional de insalubridade
dos Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
submete a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1˚ É devido adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), que estiverem no exercício do trabalho de
forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo e enquanto permanecer a
exposição a agentes insalubres.
Parágrafo Único. A confirmação da exposição do agente público a condições insalubres
acima dos limites de tolerância depende da realização de laudo técnico pericial
pormenorizado a ser realizado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do
trabalho.
Art. 2˚ O adicional de insalubridade previsto no artigo anterior é de 20% (vinte por cento)
incidente sobre o vencimento base.
Art. 3º Nos casos de cedência, readaptação, exoneração ou afastamento do serviço o
servidor (ACS ou ACE) perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Parágrafo Único. Em se tratando de cedência, caso a atividade desenvolvida na entidade
ou órgão cessionário também seja de natureza insalubre, o pagamento do adicional ficará
a cargo do(a) cessionário(a), na forma de sua legislação, independentemente de quem for
incumbido pelo ônus da cessão.
Art. 4º O adicional de insalubridade entra no cálculo do pagamento do terço de férias e
do pagamento no décimo terceiro salário.
Art. 5˚ As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal ocorrerão por conta de
dotação orçamentárias específica alocada no Orçamento Municipal.
Art. 6˚ Esta Lei entra será regulamentada, no que couber, por Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 16 de setembro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE
Mensagem de Justificativa nº 027/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de Betânia/PE,
que esta subscreve, ora submete a apreciação desta Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei para concessão de adicional de insalubridade dos Agentes de Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A atividade laboral dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) foi considerada
insalubre por meio da Lei Federal n. 13342, de 03 de outubro de 2016, necessitando, no
entanto, de lei municipal para regulamentar o adicional no âmbito de cada ente federativo.
O Executivo Municipal, em reconhecimento ao valoroso e imprescindível trabalho
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as endemias, apresenta o
presente projeto de Lei, que concede o adicional de insalubridade a essas categorias, no
percentual fixado em 20% (vinte por cento).
O pagamento do adicional de insalubridade representa uma forma de
reconhecimento e retribuição pecuniária ao trabalho dos agentes e meio de incentivo e
motivação na diuturna labuta assistencial às comunidades, para garantir uma saúde
pública de qualidade, de forma preventiva, desde a atenção primária, realizando ações de
promoção da saúde e vigilância epidemiológica.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, contando com a aprovação dos nobres vereadores para seu regular
processamento e aprovação.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos
os nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 16 de setembro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE
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