br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 575/2008 de 06 de agosto de 2008 e dá outras providências.
native_id265

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T16:18:50.428796-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 30 de 04 de novembro de 2025. 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 575/2008 de 06 de 
agosto de 2008 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Betânia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação, 
discussão, votação e aprovação o presente Projeto de Lei: 
Art.1º. O §3º do artigo 64, da Lei Municipal nº 575-2008 de 06 de agosto de 2008, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 64 [...] 
§3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 
quadrimestralmente, e extraordinariamente, sempre que 
necessário, com a presença da maioria de seus membros e 
suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.” 
Art. 2º. O §3º do artigo 66, da Lei Municipal nº 575-2008 de 06 de agosto de 2008, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 66 [...] 
§3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 
quadrimestralmente, e extraordinariamente, sempre que 
necessário, com a presença da maioria de seus membros e 
suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.” 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 
de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. 
Betânia-PE, 04 de novembro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA 
Prefeito 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Nos termos da legislação em vigor, submeto a elevada deliberação de Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei, que visa adequar a legislação previdenciária 
municipal, no que concerne as reuniões ordinárias dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do 
FUNPREBE. 
Essa atualização é essencial para modernizar as estruturas administrativas, 
facilitando a participação e a tomada de decisões ágeis em prol do desenvolvimento de 
Betânia. A lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando 
disposições contrárias. 
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa 
Legislativa, contando com a aprovação dos nobres vereadores para seu regular 
processamento e aprovação. 
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos 
os nossos protestos de estima e consideração. 
 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 04 de novembro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA 
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE 

open original →