texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 30 de 04 de novembro de 2025.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 575/2008 de 06 de
agosto de 2008 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Betânia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação,
discussão, votação e aprovação o presente Projeto de Lei:
Art.1º. O §3º do artigo 64, da Lei Municipal nº 575-2008 de 06 de agosto de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 [...]
§3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente,
quadrimestralmente, e extraordinariamente, sempre que
necessário, com a presença da maioria de seus membros e
suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.”
Art. 2º. O §3º do artigo 66, da Lei Municipal nº 575-2008 de 06 de agosto de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 [...]
§3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente,
quadrimestralmente, e extraordinariamente, sempre que
necessário, com a presença da maioria de seus membros e
suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Betânia-PE, 04 de novembro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 30/2025
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Nos termos da legislação em vigor, submeto a elevada deliberação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, que visa adequar a legislação previdenciária
municipal, no que concerne as reuniões ordinárias dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do
FUNPREBE.
Essa atualização é essencial para modernizar as estruturas administrativas,
facilitando a participação e a tomada de decisões ágeis em prol do desenvolvimento de
Betânia. A lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando
disposições contrárias.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, contando com a aprovação dos nobres vereadores para seu regular
processamento e aprovação.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos
os nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 04 de novembro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE
open original →