br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Betânia, e dá outras providências.
native_id266

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 31 de 04 de novembro de 2025. 
Ementa: Institui a Loteria Municipal no 
âmbito do Município de Betânia, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Betânia, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder 
Legislativo, para apreciação, discussão, votação e aprovação o presente 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Loteria Municipal de Betânia, com o objetivo de 
explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e 
de jogos de aposta autorizadas por lei federal. 
Art. 2º O Município de Betânia será o responsável pela regulamentação, 
controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante 
concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, 
respeitando as diretrizes da legislação federal. 
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, 
na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A 
concessão terá prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovada, 
conforme interesse público. 
Art. 4º Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão 
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: 
I - Saúde Pública; 
II - Educação; 
III - Segurança Pública; 
IV - Assistência Social; 
V - Cultura e Esportes. 
Art. 5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação 
municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta 
da operação. 
Art. 6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá ao Poder 
Executivo Municipal, que poderá celebrar convênios com entidades públicas 
ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta 
lei. 
Art. 7º O município, por meio do Controle Interno, realizará auditorias 
periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a 
transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Betânia-PE, 04 de novembro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA 
Prefeito 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 31/2025 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Betânia e dispõe 
sobre a regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito 
municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem 
onerar os cidadãos. 
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora 
para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas 
prioritárias como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A 
loteria permitirá ao município gerar recursos adicionais que serão aplicados 
exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento 
social e o bem-estar da população. 
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços 
lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da 
gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais 
estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada 
mediante processo licitatório, assegurando a participação de empresas 
especializadas e a geração de receitas de forma sustentável. 
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de 
recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de 
investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou 
criação de novos tributos. 
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios 
significativos para o município e sua população. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, 
em 04 de novembro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA 
Prefeito do Município de BETÂNIA-PE 

open original →