| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Execultivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Betânia, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 31 de 04 de novembro de 2025. Ementa: Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Betânia, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Betânia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação, discussão, votação e aprovação o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída a Loteria Municipal de Betânia, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal. Art. 2º O Município de Betânia será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. Art. 4º Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: I - Saúde Pública; II - Educação; III - Segurança Pública; IV - Assistência Social; V - Cultura e Esportes. Art. 5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta da operação. Art. 6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá ao Poder Executivo Municipal, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 7º O município, por meio do Controle Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Betânia-PE, 04 de novembro de 2025. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 31/2025 Excelentíssima Presidente e demais vereadores Prezados Senhores, Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Betânia e dispõe sobre a regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos. A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população. É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada mediante processo licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas e a geração de receitas de forma sustentável. Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos. Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o município e sua população. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 04 de novembro de 2025. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito do Município de BETÂNIA-PE