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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id274

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T09:31:37.429279-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Projeto de Lei nº 001/2026 
EMENTA: FIXA O VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete 
ao Poder Legislativo em caráter de urgência, para apreciação, discussão, 
votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: 
Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais 
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Administração 
Pública de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.621,00 (mil 
seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto n° 12.797, de 23 de 
dezembro de 2025, da Presidência da República. 
§ 1º - Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento 
básico para os servidores da Administração Pública Municipal corresponderá 
a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 
7,37 (sete reais e trinta e sete centavos); 
§ 2º - O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago 
aos servidores públicos do Município de Betânia-PE, a título de vencimento. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em 
curso, aprovado para o exercício de 2026. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2026. 
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2026. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 001/2026 
Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2026 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Venho, respeitosamente, a ilustre presença de Vossas Excelências, propor o 
Projeto de Lei em anexo que “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores 
municipais, e da outras providências”. 
Esta Lei possui como fundamento o Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 
2025, da Presidência da República. Face a autonomia constitucional 
conferida aos entes federados, faz-se necessário que o Munícipio reitere o 
processo legislativo, adaptando-se a norma nacional de reajuste do salário 
mínimo. 
Convém salientar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que 
nenhum trabalhador deve receber menos que um salário mínimo nacional, o 
que também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. 
Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo 
de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas. 
Portanto, sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa 
Legislativa, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela 
unanimidade dos membros. 
Respeitosamente, 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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