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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
native_id275

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T09:32:22.319158-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Projeto de Lei nº 002/2026 
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste 
salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate à 
Endemias do Município de Betânia e a 
sua política de valorização de longo 
prazo nos termos da Emenda 
Constitucional nº 120/2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete 
ao Poder Legislativo em caráter de urgência, para apreciação, discussão, 
votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: 
Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua 
política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional 
nº 120/2022. 
Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em 
curso, aprovado para o exercício de 2026. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2026. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 002/2026 
Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2026 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) do Município de Betânia. 
O projeto visa atender a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 
2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal 
e estabelece o valor não inferior a dois salários mínimos como piso para estes 
profissionais. 
Atende também a Portaria GM/MS Nº 576, de 5 de maio de 2023 que 
estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados 
pela União aos entes federativos, bem como o Decreto n° 12.797, de 23 de 
dezembro de 2025, que estabelece o valor do salário mínimo a vigorar a partir 
de 1º de janeiro de 2026. 
Considerando os dispositivos legais acima mencionados, bem como o 
novo valor do salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, faz-se necessário o envio 
de projeto de lei estabelecendo o piso no valor correspondente a dois salários 
mínimos, ou seja, R$ 3.242,00. 
Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a 
atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais. 
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos 
Senhores Vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de 
elevada estima e consideração. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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