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Projeto de Lei nº 002/2026
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste
salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate à
Endemias do Município de Betânia e a
sua política de valorização de longo
prazo nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete
ao Poder Legislativo em caráter de urgência, para apreciação, discussão,
votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua
política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022.
Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de
janeiro de 2026, será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em
curso, aprovado para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2026.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 002/2026
Betânia - PE, em 15 de janeiro de 2026
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município de Betânia.
O projeto visa atender a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de
2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal
e estabelece o valor não inferior a dois salários mínimos como piso para estes
profissionais.
Atende também a Portaria GM/MS Nº 576, de 5 de maio de 2023 que
estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados
pela União aos entes federativos, bem como o Decreto n° 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, que estabelece o valor do salário mínimo a vigorar a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Considerando os dispositivos legais acima mencionados, bem como o
novo valor do salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, faz-se necessário o envio
de projeto de lei estabelecendo o piso no valor correspondente a dois salários
mínimos, ou seja, R$ 3.242,00.
Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a
atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos
Senhores Vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de
elevada estima e consideração.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
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