br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaEleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
native_id276

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:01:53.514584-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei nº 003/2026 
EMENTA: Eleva a remuneração dos 
professores da rede educacional do Município 
de Betânia ao piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder 
Legislativo em caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o 
presente Projeto de Lei: 
Art. 1º. Esta Lei eleva a remuneração dos professores da rede educacional do 
Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais 
do magistério público da educação básica a que se refere o inciso XII do caput do art. 
212-A da Constituição Federal. 
Art. 2º - Em 1º de janeiro de 2026, ficam reajustados em 5,4% (seis vírgula vinte e 
sete por cento), os vencimentos dos profissionais do magistério da rede municipal de 
ensino, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. 
§ 1º - Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se refere o 
artigo anterior ficam reajustados conforme ANEXO I, o qual é parte integrante da 
presente lei. 
§ 2º - O reajuste do vencimento previsto no caput, se aplica aos inativos e 
pensionistas que possuam direito a paridade. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 05 de fevereiro de 2026. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
ANEXO I 
TABELA DO PISO SALARIAL NACIONAL – 2026 
MATRIZ DE VENCIMENTOS 150 HORAS-AULAS 
NÍVEL/ CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6
Nível A/Médio 3.847,96 4.040,36 4.242,38 4.454,50 4.677,22 4.911,09 5.156,64
Nível B/ Graduação 4.232,76 4.444,40 4.666,62 4.899,95 5.144,95 5.402,19 5.672,30
Nível C/Pós-Graduação 4.698,36 4.933,28 5.179,95 5.438,94 5.710,89 5.996,44 6.296,26
Nível D/ Mestrado 5.262,17 5.525,28 5.801,54 6.091,62 6.396,20 6.716,01 7.051,81
Nível E/ Doutorado 6.104,12 6.409,32 6.729,79 7.066,28 7.419,59 7.790,57 8.180,10
MATRIZ DE VENCIMENTOS 200 HORAS-AULAS 
NÍVEL/ CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6
Nível A/Médio 5.130,63 5.387,16 5.656,52 5.939,35 6.236,31 6.548,13 6.875,53
Nível B/ Graduação 5.643,69 5.925,88 6.222,17 6.533,28 6.859,94 7.202,94 7.563,09
Nível C/Pós-Graduação 6.772,43 7.111,05 7.466,61 7.839,94 8.231,93 8.643,53 9.075,71
Nível D/ Mestrado 7.585,12 7.964,38 8.362,60 8.780,73 9.219,76 9.680,75 10.164,79
Nível E/ Doutorado 8.798,74 9.238,68 9.700,61 10.185,64 10.694,93 11.229,67 11.791,16
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 003/2026 
Betânia - PE, em 05 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da rede pública 
municipal de ensino, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em 
conformidade com o disposto na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que 
atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica. 
A presente iniciativa tem por finalidade assegurar o cumprimento da Legislação Federal 
vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como 
reafirmar o compromisso da Administração Municipal com a valorização dos 
profissionais da educação, reconhecendo a relevância de sua atuação na formação 
educacional e no desenvolvimento social dos estudantes da rede municipal de ensino. 
O reajuste proposto visa garantir a adequação dos vencimentos ao piso nacional 
atualizado, assegurando a manutenção dos direitos da categoria e promovendo a 
valorização profissional, fator essencial para o fortalecimento da educação pública e 
para a melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado no Município. 
Além de atender à obrigatoriedade legal, a medida demonstra o compromisso da gestão 
municipal com a valorização dos profissionais do magistério, reconhecendo sua 
importância estratégica para o desenvolvimento educacional e social da população. 
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e a necessidade de 
adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério ao piso nacional vigente, 
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

open original →