Projeto de Lei nº 003/2026
EMENTA: Eleva a remuneração dos
professores da rede educacional do Município
de Betânia ao piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder
Legislativo em caráter de urgência, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei eleva a remuneração dos professores da rede educacional do
Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica a que se refere o inciso XII do caput do art.
212-A da Constituição Federal.
Art. 2º - Em 1º de janeiro de 2026, ficam reajustados em 5,4% (seis vírgula vinte e
sete por cento), os vencimentos dos profissionais do magistério da rede municipal de
ensino, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
§ 1º - Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se refere o
artigo anterior ficam reajustados conforme ANEXO I, o qual é parte integrante da
presente lei.
§ 2º - O reajuste do vencimento previsto no caput, se aplica aos inativos e
pensionistas que possuam direito a paridade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 05 de fevereiro de 2026.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito
ANEXO I
TABELA DO PISO SALARIAL NACIONAL – 2026
MATRIZ DE VENCIMENTOS 150 HORAS-AULAS
NÍVEL/ CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6
Nível A/Médio 3.847,96 4.040,36 4.242,38 4.454,50 4.677,22 4.911,09 5.156,64
Nível B/ Graduação 4.232,76 4.444,40 4.666,62 4.899,95 5.144,95 5.402,19 5.672,30
Nível C/Pós-Graduação 4.698,36 4.933,28 5.179,95 5.438,94 5.710,89 5.996,44 6.296,26
Nível D/ Mestrado 5.262,17 5.525,28 5.801,54 6.091,62 6.396,20 6.716,01 7.051,81
Nível E/ Doutorado 6.104,12 6.409,32 6.729,79 7.066,28 7.419,59 7.790,57 8.180,10
MATRIZ DE VENCIMENTOS 200 HORAS-AULAS
NÍVEL/ CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6
Nível A/Médio 5.130,63 5.387,16 5.656,52 5.939,35 6.236,31 6.548,13 6.875,53
Nível B/ Graduação 5.643,69 5.925,88 6.222,17 6.533,28 6.859,94 7.202,94 7.563,09
Nível C/Pós-Graduação 6.772,43 7.111,05 7.466,61 7.839,94 8.231,93 8.643,53 9.075,71
Nível D/ Mestrado 7.585,12 7.964,38 8.362,60 8.780,73 9.219,76 9.680,75 10.164,79
Nível E/ Doutorado 8.798,74 9.238,68 9.700,61 10.185,64 10.694,93 11.229,67 11.791,16
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 003/2026
Betânia - PE, em 05 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da rede pública
municipal de ensino, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em
conformidade com o disposto na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que
atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica.
A presente iniciativa tem por finalidade assegurar o cumprimento da Legislação Federal
vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como
reafirmar o compromisso da Administração Municipal com a valorização dos
profissionais da educação, reconhecendo a relevância de sua atuação na formação
educacional e no desenvolvimento social dos estudantes da rede municipal de ensino.
O reajuste proposto visa garantir a adequação dos vencimentos ao piso nacional
atualizado, assegurando a manutenção dos direitos da categoria e promovendo a
valorização profissional, fator essencial para o fortalecimento da educação pública e
para a melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado no Município.
Além de atender à obrigatoriedade legal, a medida demonstra o compromisso da gestão
municipal com a valorização dos profissionais do magistério, reconhecendo sua
importância estratégica para o desenvolvimento educacional e social da população.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e a necessidade de
adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério ao piso nacional vigente,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito