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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaCria o Programa Qualifica Profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Betânia, e dá outras providências.
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2026-04-07T15:31:31.519176-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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Projeto de Lei nº 004/2026 
EMENTA: Cria o Programa Qualifica Profissional no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de 
Betânia, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, 
para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação do Município, o Programa Qualifica 
Profissional, destinado à formação dos jovens e adultos no ensino fundamental, anos iniciais 
e finais incluindo as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir as modalidades do 
ensino básico, com realização de oficinas e cursos de profissionalização de jovens e adultos, 
ensino fundamental, ensino médio e/ou nível superior, mediante participação em oficinas 
pedagógicas, monitorias objetivando melhoria da educação e geração de renda com inclusão 
produtiva e desenvolvimento de atividades acessórias em qualquer área do serviço público no 
âmbito do Município através de bolsa-auxílio, com período mínimo de vinte e quatro meses 
de duração. 
Art. 2º O ingresso do Programa Qualifica Profissional dar-se-á em conformidade com Edital a 
ser publicado obedecendo ao princípio da universalidade, e através da matrícula, em períodos 
determinados e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º O Programa Qualifica Profissional, oferecerá os seguintes cursos profissionalizantes de 
nível básico: 
I - práticas e rotinas administrativas no serviço público; 
II - preservação, manutenção e conservação do patrimônio público; 
gastronomia e nutrição básica aplicada à merenda escolar; 
III - internet e comunicação digital; 
IV - ensino público: práticas e estratégias para qualidade na aprendizagem; 
Art. 4º O Programa Qualifica Profissional atendendo ao objetivo de melhoria da educação com 
inclusão produtiva e geração de renda, deve priorizar os jovens e adultos, selecionados nos 
termos do Edital, que apresentem, em pelo menos, uma das situações a seguir: 
I - estejam desempregados; 
II - sejam chefes-de-família e tenham dependentes menores de idade; 
III - não tenham concluído o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou; 
IV - estejam matriculados em curso de nível superior e/ou; 
V - tenham concluído o nível superior e necessitem de estágio; 
Art. 5º O Programa Qualifica Profissional conterá projetos necessários à sua implementação, 
sendo o Programa e cada projeto criado, com execução disciplinada por Decreto Municipal - 
Documento Orientador, atendidas as disposições contidas nesta Lei Municipal. 
Art. 6º O Programa Qualifica Profissional terá aulas presenciais obrigatórias e serão realizadas, 
preferencialmente em horário noturno e/ou finais de semana, em espaços físicos da rede 
municipal de ensino. 
Art. 7º Os monitores do programa devem possuir expertise e competência nas atividades 
profissionais para atendimento aos estudantes nas atividades pedagógicas, pelo 
monitoramento e utilização dos recursos tecnológicos, pela aplicação dos instrumentos de 
avaliação e, quando necessário pelo desenvolvimento das práticas de aprendizagem. 
Art. 8º Todo material instrumental, prático, didático e escolar necessário ao aprendizado 
profissional dos alunos matriculados no Programa Qualifica Profissional deverá ser 
disponibilizado gratuitamente aos estudantes. 
Art. 9º O Programa Qualifica Profissional e seus projetos oferecerá o máximo de vagas no 
âmbito da Administração Municipal com direito a Bolsa- Auxílio. 
Art. 10. Serão disponibilizadas as vagas necessárias ao funcionamento do Programa ou Projeto 
com os respectivos valores de horas atividade definidos em Ato do Poder Executivo Municipal; 
Art. 11. A execução do Programa Qualifica Profissional realizar-se-á em regime de mútua 
cooperação, mediante parceria celebrada entre a Administração Pública Municipal e a 
Organização da Sociedade Civil - OSC previamente selecionada observadas as seguintes 
premissas: 
I - a convocação, habilitação e seleção de uma organização da sociedade civil – OSC 
objetivando a formalização de parceria através termo de colaboração para execução do 
Programa Qualifica Profissional dar-se-á através de chamamento público em observância à Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; 
II - o edital de chamamento público para escolha de organização da sociedade civil que irá 
executar o Programa Qualifica Profissional deverá ser publicado na forma da Lei; 
III - a formalização de parceria mediante para execução do programa QUALIFICA 
PROFISSIONAL com organização da sociedade civil que tenha, pelo menos, três anos de 
existência; 
IV - a organização da sociedade civil com a qual o município formalizar parceria executar o 
Programa Qualifica Profissional será responsável: 
a) pela inscrição e seleção, dos jovens e adultos que se enquadrem nos pré-requisitos exigidos 
para ensino e formação que serão ofertadas através do Programa Qualifica Profissional, 
através Edital com observância do princípio da universalidade; 
b) pela contratação e capacitação dos monitores, supervisores e coordenadores utilizados no 
programa; 
c) pelo acompanhamento das aulas ministradas pelos monitores e pela verificação de 
frequência dos estudantes; 
d) pela coordenação a supervisão dos estágios e distribuição dos recursos repassados pelo 
Município para pagamento das Bolsa-auxílio; 
e) pela aquisição e/ou produção dos instrumentos e materiais utilizados pelos monitores e 
estudantes; 
f) pela distribuição instrumentos e materiais utilizados pelos estudantes; 
g) pela aquisição e/ou produção dos recursos tecnológicos utilizados na execução do 
programa; 
h) pelo acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados do programa; 
i) pela prestação de contas dos recursos repassados pelo município para a execução de 
programa. 
Art.12. O Programa Qualifica Profissional poderá ser executado em conjunto e/ou através de 
Projetos voltados para o programa. 
Art. 13. A publicação consolidada desta Lei Municipal ou de quaisquer normas disciplinadoras 
poderão ser apostiladas em Processo de Chamamento Público no âmbito da Prefeitura de 
Betânia que tenha como objeto o Programa Qualifica Profissional ou qualquer outro projeto 
a ele vinculado. 
Art. 14. Fica o Poder Executivo através de seus órgãos superiores autorizado a baixar atos para 
disciplinar a execução e necessários ao funcionamento adequado do Programa Qualifica 
Profissional, podendo ainda serem criados outros projetos com foco na inclusão produtiva. 
Parágrafo Único. A execução de qualquer projeto vinculado ao Programa Qualifica Profissional 
deve ser disciplinada através de Decreto Municipal, autorizada a utilização de agentes civis 
voluntários em monitorias e oficinas pedagógicas, que poderão ser ressarcidos em 
conformidade com as horas de atividades acessórias efetivamente desenvolvidas, mediante 
valores definidos em Documento Orientador. 
Art. 15. O Plano de Aplicação elaborado pela Organização da Sociedade Civil parceira na 
execução do Programa conterá o valor mensal das despesas por pessoa participante a ser 
repassado pelo município e deverá ser aplicado exclusivamente no pagamento dos oficineiros, 
monitores, reembolso por horas-atividade aos agentes civis voluntários, na aquisição e/ou 
produção de instrumentos e materiais didáticos-pedagógicos, na aquisição e/ou utilização de 
recursos tecnológicos e demais custos indiretos necessários à execução do objeto conforme 
disposto no art. 46, III, da Lei Nº 13.019/2014 e suas alterações. 
Art. 16. Fica o poder executivo autorizado abrir crédito adicional especial através de Decreto, 
no valor suficiente ao custeio das despesas decorrentes da execução do Programa Qualifica 
Profissional no corrente exercício. 
Parágrafo único. A autorização que trata o caput deste artigo compreende à inclusão de 
créditos orçamentários e as correspondentes fontes de recursos para viabilizar a execução do 
programa Qualifica Profissional. 
Art. 17. Os recursos Orçamentários que farão face ao atendimento à abertura do crédito 
adicional terão como fonte, no limite disponível, o crédito oriundo do superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial no exercício anterior, os provenientes de excesso de 
arrecadação, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de 
créditos adicionais. 
Art. 18. Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da abertura do 
supracitado crédito adicional especial, terão como fontes as receitas arrecadadas originárias 
de recursos próprios, de competência do Município, de transferências constitucionais do 
Estado e/ou da União, inclusive do MEC/FNDE. 
Art. 19. Na hipótese de ocorrer insuficiência de saldo de dotações no crédito adicional 
orçamentária incluso no orçamento, como prevê o artigo 12, mediante Projeto de Lei enviado 
e aprovado pela Câmara Municipal, efetuar a suplementação dos créditos, podendo se utilizar 
dos recursos previstos nos incisos I a III do l 2 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 20. O poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2026 
e seguintes, dotações necessárias para garantir a implantação e execução do Programa 
Qualifica Profissional. 
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Betânia-PE, em 13 de março de 2026. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA 
PREFEITO 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 004/2026 
Betânia - PE, em 13 de março de 2026. 
Excelentíssima Presidente e demais vereadores 
Prezados Senhores, 
Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Câmara Municipal, que representam com 
sensibilidade, responsabilidade e compromisso o povo de Betânia, o presente Projeto de Lei 
que institui o Programa Qualifica Profissional, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação. 
A proposta ora apresentada nasce do compromisso da gestão municipal com a transformação 
social por meio da educação, reconhecendo que investir na formação de jovens e adultos é 
investir diretamente na dignidade humana, na inclusão produtiva e no desenvolvimento 
sustentável do nosso município. 
O Programa Qualifica Profissional tem como objetivo oportunizar jovens e adultos que não 
concluíram o ensino fundamental, médio ou que necessitam de qualificação profissional, a 
retomada de seus estudos aliada à formação profissional básica. Trata-se de uma política 
pública estruturante que une educação, capacitação e geração de renda, por meio da oferta 
de oficinas pedagógicas, monitorias e cursos profissionalizantes, com concessão de bolsa￾auxílio. 
A iniciativa contempla cursos nas áreas de práticas administrativas no serviço público, 
preservação do patrimônio público, gastronomia e nutrição aplicada à merenda escolar, 
internet e comunicação digital, além de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem no 
ensino público. Assim, o programa não apenas qualifica os participantes, mas também 
fortalece os serviços municipais. 
O projeto estabelece critérios claros de prioridade, beneficiando especialmente pessoas 
desempregadas, chefes de família, cidadãos que não concluíram o ensino básico e estudantes 
ou graduados que necessitem de estágio. Dessa forma, o Programa Qualifica Profissional 
reafirma seu caráter social e inclusivo, alcançando quem mais precisa. 
Importante destacar que a execução se dará mediante parceria com Organização da 
Sociedade Civil, selecionada por chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.019/2014, assegurando transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos 
públicos. 
O texto também prevê a oferta gratuita de material didático, aulas presenciais 
preferencialmente no período noturno ou finais de semana, além da possibilidade de 
execução conjunta com outros Projetos, ampliando ainda mais o alcance educacional da 
proposta. 
Este Projeto de Lei representa mais do que uma política educacional: representa esperança, 
oportunidade e autonomia para dezenas de famílias. Sabemos que a pauta da educação, da 
inclusão social e da geração de renda ganha ainda mais força, pois dialoga diretamente com a 
realidade de chefes de família e trabalhadores que sustentam seus lares com coragem e 
determinação. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, certos de que o Programa Qualifica Profissional será um marco na promoção 
da cidadania e no fortalecimento da educação em nosso município. 
Betânia – PE, 13 de março de 2026. 
Erivaldo Severino Bezerra 
Prefeito 

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