Projeto de Lei nº 004/2026
EMENTA: Cria o Programa Qualifica Profissional no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Betânia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo,
para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação do Município, o Programa Qualifica
Profissional, destinado à formação dos jovens e adultos no ensino fundamental, anos iniciais
e finais incluindo as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir as modalidades do
ensino básico, com realização de oficinas e cursos de profissionalização de jovens e adultos,
ensino fundamental, ensino médio e/ou nível superior, mediante participação em oficinas
pedagógicas, monitorias objetivando melhoria da educação e geração de renda com inclusão
produtiva e desenvolvimento de atividades acessórias em qualquer área do serviço público no
âmbito do Município através de bolsa-auxílio, com período mínimo de vinte e quatro meses
de duração.
Art. 2º O ingresso do Programa Qualifica Profissional dar-se-á em conformidade com Edital a
ser publicado obedecendo ao princípio da universalidade, e através da matrícula, em períodos
determinados e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Programa Qualifica Profissional, oferecerá os seguintes cursos profissionalizantes de
nível básico:
I - práticas e rotinas administrativas no serviço público;
II - preservação, manutenção e conservação do patrimônio público;
gastronomia e nutrição básica aplicada à merenda escolar;
III - internet e comunicação digital;
IV - ensino público: práticas e estratégias para qualidade na aprendizagem;
Art. 4º O Programa Qualifica Profissional atendendo ao objetivo de melhoria da educação com
inclusão produtiva e geração de renda, deve priorizar os jovens e adultos, selecionados nos
termos do Edital, que apresentem, em pelo menos, uma das situações a seguir:
I - estejam desempregados;
II - sejam chefes-de-família e tenham dependentes menores de idade;
III - não tenham concluído o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou;
IV - estejam matriculados em curso de nível superior e/ou;
V - tenham concluído o nível superior e necessitem de estágio;
Art. 5º O Programa Qualifica Profissional conterá projetos necessários à sua implementação,
sendo o Programa e cada projeto criado, com execução disciplinada por Decreto Municipal -
Documento Orientador, atendidas as disposições contidas nesta Lei Municipal.
Art. 6º O Programa Qualifica Profissional terá aulas presenciais obrigatórias e serão realizadas,
preferencialmente em horário noturno e/ou finais de semana, em espaços físicos da rede
municipal de ensino.
Art. 7º Os monitores do programa devem possuir expertise e competência nas atividades
profissionais para atendimento aos estudantes nas atividades pedagógicas, pelo
monitoramento e utilização dos recursos tecnológicos, pela aplicação dos instrumentos de
avaliação e, quando necessário pelo desenvolvimento das práticas de aprendizagem.
Art. 8º Todo material instrumental, prático, didático e escolar necessário ao aprendizado
profissional dos alunos matriculados no Programa Qualifica Profissional deverá ser
disponibilizado gratuitamente aos estudantes.
Art. 9º O Programa Qualifica Profissional e seus projetos oferecerá o máximo de vagas no
âmbito da Administração Municipal com direito a Bolsa- Auxílio.
Art. 10. Serão disponibilizadas as vagas necessárias ao funcionamento do Programa ou Projeto
com os respectivos valores de horas atividade definidos em Ato do Poder Executivo Municipal;
Art. 11. A execução do Programa Qualifica Profissional realizar-se-á em regime de mútua
cooperação, mediante parceria celebrada entre a Administração Pública Municipal e a
Organização da Sociedade Civil - OSC previamente selecionada observadas as seguintes
premissas:
I - a convocação, habilitação e seleção de uma organização da sociedade civil – OSC
objetivando a formalização de parceria através termo de colaboração para execução do
Programa Qualifica Profissional dar-se-á através de chamamento público em observância à Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
II - o edital de chamamento público para escolha de organização da sociedade civil que irá
executar o Programa Qualifica Profissional deverá ser publicado na forma da Lei;
III - a formalização de parceria mediante para execução do programa QUALIFICA
PROFISSIONAL com organização da sociedade civil que tenha, pelo menos, três anos de
existência;
IV - a organização da sociedade civil com a qual o município formalizar parceria executar o
Programa Qualifica Profissional será responsável:
a) pela inscrição e seleção, dos jovens e adultos que se enquadrem nos pré-requisitos exigidos
para ensino e formação que serão ofertadas através do Programa Qualifica Profissional,
através Edital com observância do princípio da universalidade;
b) pela contratação e capacitação dos monitores, supervisores e coordenadores utilizados no
programa;
c) pelo acompanhamento das aulas ministradas pelos monitores e pela verificação de
frequência dos estudantes;
d) pela coordenação a supervisão dos estágios e distribuição dos recursos repassados pelo
Município para pagamento das Bolsa-auxílio;
e) pela aquisição e/ou produção dos instrumentos e materiais utilizados pelos monitores e
estudantes;
f) pela distribuição instrumentos e materiais utilizados pelos estudantes;
g) pela aquisição e/ou produção dos recursos tecnológicos utilizados na execução do
programa;
h) pelo acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados do programa;
i) pela prestação de contas dos recursos repassados pelo município para a execução de
programa.
Art.12. O Programa Qualifica Profissional poderá ser executado em conjunto e/ou através de
Projetos voltados para o programa.
Art. 13. A publicação consolidada desta Lei Municipal ou de quaisquer normas disciplinadoras
poderão ser apostiladas em Processo de Chamamento Público no âmbito da Prefeitura de
Betânia que tenha como objeto o Programa Qualifica Profissional ou qualquer outro projeto
a ele vinculado.
Art. 14. Fica o Poder Executivo através de seus órgãos superiores autorizado a baixar atos para
disciplinar a execução e necessários ao funcionamento adequado do Programa Qualifica
Profissional, podendo ainda serem criados outros projetos com foco na inclusão produtiva.
Parágrafo Único. A execução de qualquer projeto vinculado ao Programa Qualifica Profissional
deve ser disciplinada através de Decreto Municipal, autorizada a utilização de agentes civis
voluntários em monitorias e oficinas pedagógicas, que poderão ser ressarcidos em
conformidade com as horas de atividades acessórias efetivamente desenvolvidas, mediante
valores definidos em Documento Orientador.
Art. 15. O Plano de Aplicação elaborado pela Organização da Sociedade Civil parceira na
execução do Programa conterá o valor mensal das despesas por pessoa participante a ser
repassado pelo município e deverá ser aplicado exclusivamente no pagamento dos oficineiros,
monitores, reembolso por horas-atividade aos agentes civis voluntários, na aquisição e/ou
produção de instrumentos e materiais didáticos-pedagógicos, na aquisição e/ou utilização de
recursos tecnológicos e demais custos indiretos necessários à execução do objeto conforme
disposto no art. 46, III, da Lei Nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 16. Fica o poder executivo autorizado abrir crédito adicional especial através de Decreto,
no valor suficiente ao custeio das despesas decorrentes da execução do Programa Qualifica
Profissional no corrente exercício.
Parágrafo único. A autorização que trata o caput deste artigo compreende à inclusão de
créditos orçamentários e as correspondentes fontes de recursos para viabilizar a execução do
programa Qualifica Profissional.
Art. 17. Os recursos Orçamentários que farão face ao atendimento à abertura do crédito
adicional terão como fonte, no limite disponível, o crédito oriundo do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial no exercício anterior, os provenientes de excesso de
arrecadação, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de
créditos adicionais.
Art. 18. Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da abertura do
supracitado crédito adicional especial, terão como fontes as receitas arrecadadas originárias
de recursos próprios, de competência do Município, de transferências constitucionais do
Estado e/ou da União, inclusive do MEC/FNDE.
Art. 19. Na hipótese de ocorrer insuficiência de saldo de dotações no crédito adicional
orçamentária incluso no orçamento, como prevê o artigo 12, mediante Projeto de Lei enviado
e aprovado pela Câmara Municipal, efetuar a suplementação dos créditos, podendo se utilizar
dos recursos previstos nos incisos I a III do l 2 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 20. O poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2026
e seguintes, dotações necessárias para garantir a implantação e execução do Programa
Qualifica Profissional.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Betânia-PE, em 13 de março de 2026.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 004/2026
Betânia - PE, em 13 de março de 2026.
Excelentíssima Presidente e demais vereadores
Prezados Senhores,
Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Câmara Municipal, que representam com
sensibilidade, responsabilidade e compromisso o povo de Betânia, o presente Projeto de Lei
que institui o Programa Qualifica Profissional, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
A proposta ora apresentada nasce do compromisso da gestão municipal com a transformação
social por meio da educação, reconhecendo que investir na formação de jovens e adultos é
investir diretamente na dignidade humana, na inclusão produtiva e no desenvolvimento
sustentável do nosso município.
O Programa Qualifica Profissional tem como objetivo oportunizar jovens e adultos que não
concluíram o ensino fundamental, médio ou que necessitam de qualificação profissional, a
retomada de seus estudos aliada à formação profissional básica. Trata-se de uma política
pública estruturante que une educação, capacitação e geração de renda, por meio da oferta
de oficinas pedagógicas, monitorias e cursos profissionalizantes, com concessão de bolsaauxílio.
A iniciativa contempla cursos nas áreas de práticas administrativas no serviço público,
preservação do patrimônio público, gastronomia e nutrição aplicada à merenda escolar,
internet e comunicação digital, além de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem no
ensino público. Assim, o programa não apenas qualifica os participantes, mas também
fortalece os serviços municipais.
O projeto estabelece critérios claros de prioridade, beneficiando especialmente pessoas
desempregadas, chefes de família, cidadãos que não concluíram o ensino básico e estudantes
ou graduados que necessitem de estágio. Dessa forma, o Programa Qualifica Profissional
reafirma seu caráter social e inclusivo, alcançando quem mais precisa.
Importante destacar que a execução se dará mediante parceria com Organização da
Sociedade Civil, selecionada por chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014, assegurando transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos
públicos.
O texto também prevê a oferta gratuita de material didático, aulas presenciais
preferencialmente no período noturno ou finais de semana, além da possibilidade de
execução conjunta com outros Projetos, ampliando ainda mais o alcance educacional da
proposta.
Este Projeto de Lei representa mais do que uma política educacional: representa esperança,
oportunidade e autonomia para dezenas de famílias. Sabemos que a pauta da educação, da
inclusão social e da geração de renda ganha ainda mais força, pois dialoga diretamente com a
realidade de chefes de família e trabalhadores que sustentam seus lares com coragem e
determinação.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente
Projeto de Lei, certos de que o Programa Qualifica Profissional será um marco na promoção
da cidadania e no fortalecimento da educação em nosso município.
Betânia – PE, 13 de março de 2026.
Erivaldo Severino Bezerra
Prefeito