| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-09-08 |
| Ementa | Promove adequação orçamentaria no âmbito do Município de Betânia e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de 132.718,10. |
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Bétânia Ofício nº 182/2023 - GP. Betânia, 14 de setembro de 2023. Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 12 de setembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 855, de 13 de setembro de MN 2023. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, | gue (e 1 Ke IM si Mário Gomes Flôr Filho Prefeito 1 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefeitura Municipal de Betânia —PE Lei nº 855 de 13 de setembro de 2023 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Betânia e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 132.718,10. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Betânia, crédito especial, no valor de R$ 132.718,10 (cento e trinta e dois mil, setecentos e dezoito reais e dez centavos) conforme programação orçamentária constante no Anexo 1. Art. 2º. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações, conforme disposições do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial constante no Anexo II. 81º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 830, de 22 de novembro de 2022. Art. 3º Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos: 1.715.0000 Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual e 1.716.0000 Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Betânia - PE, 11 de setembro de 2023. MARIO GOMES :; FLOR FILHO: 45447845491 MÁRIO GOMES FLÔR FILHO Prefeito CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro - Betânia - PE ANEXO I DOTAÇÕES QUE FARÃO PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL 8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural Ação: 2.3125 - Ações Destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar nº 195/2022 Elemento de Despesa Valor R$ 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 134 LC 195/2022 78.383,31 Art. 5º - Audio 16.072,16 Visual 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135-LC 195/2022 18.000.00 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura 3.3.90.31 — Premiações, Culturais, Artísticas. Cientificas. Desportivas e Outras 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.262,63 10.000,00 TOTAL 132.718,10 TOTAL GERAL R$ 132.718,10 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE ANEXO II DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES SUPRIMIDAS REDUZIDAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI. 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes 8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketin: 13 Cultura 392 - Difusão Cultural | Unidade: Função: 13002 1.3022 - Construção e /ou Reforma de Parq Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 112.718.10 112.718.10 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 104- Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União Secretaria de Cultura e Esportes Unidade: Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing Função: 13 - Cultura 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis 392 - Difusão Cultural 1.3023 - Aquisição de Terreno, para Construção de Parque de Eventos 104- Outras Transf. de Conv. ou Repasses da União TOTAL TOTAL GERAL R$ 132.718,40 Betânia - PE, 13 de setembro de 2023. MARIO GOMES: FLOR FILHO 45447845491 7 MÁRIO GOMES FLÔR FILHO Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro — Betânia - PE