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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-08
EmentaPromove adequação orçamentaria no âmbito do Município de Betânia e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de 132.718,10.
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Bétânia
Ofício nº 182/2023 - GP.
Betânia, 14 de setembro de 2023.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo,
aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 12 de setembro do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 855, de 13 de setembro de
MN 2023.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
| gue (e 1 Ke IM
si Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
1 Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
Lei nº 855 de 13 de setembro de 2023
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de
Betânia e autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento anual de 2023 no valor de R$ 132.718,10.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou
e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de
Betânia, crédito especial, no valor de R$ 132.718,10 (cento e trinta e dois mil, setecentos e dezoito
reais e dez centavos) conforme programação orçamentária constante no Anexo 1.
Art. 2º. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações, conforme disposições
do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito
especial constante no Anexo II.
81º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 830, de 22 de
novembro de 2022.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos especiais provirão
de transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, conforme fontes de recursos: 1.715.0000 Transferências destinadas ao setor cultural
- LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual e 1.716.0000 Transferências destinadas ao setor cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Betânia - PE, 11 de setembro de 2023.
MARIO GOMES :;
FLOR FILHO:
45447845491
MÁRIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro - Betânia - PE
ANEXO I
DOTAÇÕES QUE FARÃO PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL
8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
Ação: 2.3125 - Ações Destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar nº 195/2022
Elemento de Despesa Valor R$
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 134 LC 195/2022 78.383,31
Art. 5º - Audio 16.072,16
Visual
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
135-LC 195/2022 18.000.00
— Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
3.3.90.31 — Premiações, Culturais, Artísticas. Cientificas.
Desportivas e Outras
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.262,63
10.000,00
TOTAL 132.718,10
TOTAL GERAL R$ 132.718,10
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES SUPRIMIDAS REDUZIDAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR
MEIO DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketin:
13 Cultura
392 - Difusão Cultural
| Unidade:
Função:
13002
1.3022 - Construção e /ou Reforma de Parq
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
112.718.10
112.718.10
4.4.90.51 - Obras e Instalações | 104- Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União
Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
Função: 13 - Cultura
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis
392 - Difusão Cultural
1.3023 - Aquisição de Terreno, para Construção de Parque de Eventos
104- Outras Transf. de Conv. ou Repasses da União
TOTAL
TOTAL GERAL R$ 132.718,40
Betânia - PE, 13 de setembro de 2023.
MARIO GOMES:
FLOR FILHO
45447845491 7
MÁRIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro — Betânia - PE

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