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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial que será destinado ao fundo municipal de assistência social para despesas do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no SUAS- PROCAD-SUAS.
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Autoria

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Betânia
A força do povo construindo im) novo tempo.
Ofício nº 187/2023 - GP.
Betânia, 19 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Sra. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao
mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa.
e demais vereadores o Projeto de Lei nº 011/2023 acompanhado de sua
mensagem, que Autoriza o poder executivo do Município de Betânia a repassar
recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira
complementar de que trata a emenda constitucional nº 127/2022 e dá outras
providências.
Certo de contar com sua atenção, agradeço ) antecipadamente. a)
Atenciosamente,
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209
Batân n ja
E 4 fosco do povo, conserto im ico tempo SS
MENSAGEM Nº 011/2023
Excelentíssima Sra. Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nos termos da legislação em vigor e em cumprimento da Emenda
Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, diante da decisão do STF
(Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), e da portaria GM/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 que destina ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União para autorizar a transferir aos servidores
municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem,
parteira e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, através do
Fundo Municipal de Saúde.
A aprovação do presente projeto se mostra imperativo, por
se tratar de norma de ordem constitucional, pelo que requer seja apreciado,
discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA. 4
Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, espero que
essa Casa de Leis aprove o presente projeto, com a urgência-que v caso requer.
Betânia, 19 de setembro de 2023.
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209
Preteitura de
Batá nia
E A força do poro constrserio um nexo tempo SR
PROJETO DE LEI Nº011/2023.
Autoriza o poder executivo do
Município de Betânia a repassar
recursos recebidos da União
para cumprimento da
Assistência financeira
“complementar de que trata a
emenda | constitucional nº
127/2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde,
autorizado a transferir aos servidores municipais ocupantes dos cargos de
enfermeiro, técnico de enfermagem, parteira e auxiliar de enfermagem, 4os
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único: A transferência mencionada no caputrdesse artigo,
destina-se ao cumprimento da assistência financeira complementar da União
prevista na Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, na
decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na
portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou em outra que vier a sucedê-
la.
Art. 2º O Município transferirá valores à cada servidor, nos estritos
limites do que recebido pelo Ministério da Saúde e informado no InvestsUS
(https: //investsus.saude.gov.br/).
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CNPJ; 10.287.373/0001-49
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Pretedura de - —. E
Betânia
RA aço do povo conetuecio um voo tempo
Art. 3º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. É
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Betânia-PE, 19 de setembro de 2023.
Mega (e tm pedl (
MARIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209

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