| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial que será destinado ao fundo municipal de assistência social para despesas do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no SUAS- PROCAD-SUAS. |
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Betânia A força do povo construindo im) novo tempo. Ofício nº 187/2023 - GP. Betânia, 19 de setembro de 2023. Excelentíssimo Sra. Núbia de Aguiar Magalhães Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 011/2023 acompanhado de sua mensagem, que Autoriza o poder executivo do Município de Betânia a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional nº 127/2022 e dá outras providências. Certo de contar com sua atenção, agradeço ) antecipadamente. a) Atenciosamente, Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Fone/Fax: 87 3852 1209 Batân n ja E 4 fosco do povo, conserto im ico tempo SS MENSAGEM Nº 011/2023 Excelentíssima Sra. Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores e Vereadoras, Nos termos da legislação em vigor e em cumprimento da Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, diante da decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), e da portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 que destina ao cumprimento da assistência financeira complementar da União para autorizar a transferir aos servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, parteira e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde. A aprovação do presente projeto se mostra imperativo, por se tratar de norma de ordem constitucional, pelo que requer seja apreciado, discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA. 4 Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, espero que essa Casa de Leis aprove o presente projeto, com a urgência-que v caso requer. Betânia, 19 de setembro de 2023. Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Fone/Fax: 87 3852 1209 Preteitura de Batá nia E A força do poro constrserio um nexo tempo SR PROJETO DE LEI Nº011/2023. Autoriza o poder executivo do Município de Betânia a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira “complementar de que trata a emenda | constitucional nº 127/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, autorizado a transferir aos servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, parteira e auxiliar de enfermagem, 4os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único: A transferência mencionada no caputrdesse artigo, destina-se ao cumprimento da assistência financeira complementar da União prevista na Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, na decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou em outra que vier a sucedê- la. Art. 2º O Município transferirá valores à cada servidor, nos estritos limites do que recebido pelo Ministério da Saúde e informado no InvestsUS (https: //investsus.saude.gov.br/). Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE CNPJ; 10.287.373/0001-49 Fone/Fax: 87 3852 1209 tí Pretedura de - —. E Betânia RA aço do povo conetuecio um voo tempo Art. 3º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. É Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Betânia-PE, 19 de setembro de 2023. Mega (e tm pedl ( MARIO GOMES FLÔR FILHO Prefeito Municipal Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Fone/Fax: 87 3852 1209