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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaImplementar o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Providência dos Servidores Municipais de Betânia- FUNPREBE e das outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Proposição transformada em lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-09T10:56:59.610662-03:00 Rejeitada 2 6 0
2024-01-09T10:28:25.819853-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Betânia
TIS
Ofício nº 238/2023 - GP.
Betânia, 16 de novembro de 2023.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº
16/2023. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
7
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipa B ia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betânia
ATIRE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 016/2023
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O projeto de lei referente em questão trata-se do novo Plano de Amortização do
Déficit Atuarial do RPPS de Betânia e é de extrema importância para garantir a
sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do
município e atender às disposições estabelecidas na legislação vigente.
Primeiramente, é fundamental destacar que o novo Plano de Amortização está
em total conformidade com a Portaria 1.467/2022, que estabelece diretrizes para a
elaboração e implementação de Planos de Amortização de Déficits Atuariais em RPPS.
Essa conformidade assegura que o plano está em linha com as melhores práticas e
diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador.
Além disso, a aprovação do plano foi embasada na Avaliação Atuarial de 2023,
o que garante que as projeções e cálculos levaram em consideração dados atualizados e
precisos, refletindo a realidade financeira do RPPS de Betânia.
O processo de análise conduzido pelo Ministério da Previdência, conforme
registrado no Processo SEI 10133.100378/2023-55, reforça a robustez e a transparência
do processo de criação do novo Plano de Amortização. O envolvimento do ministério
demonstra o comprometimento das autoridades em assegurar que o plano esteja em
conformidade com as normas estabelecidas.
Por fim, é importante ressaltar que o novo Plano de Amortização desempenha
um papel fundamental na busca pelo equilíbrio do RPPS de Betânia. Ao readequar o
gestor público e se enquadrar de forma mais eficaz no orçamento do município, o plano
contribui para a sustentabilidade financeira do RPPS, garantindo que os benefícios
previdenciários possam ser pagos de forma consistente e sem comprometer as finanças
municipais.
Prefeitura Municipal “de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betânia
O a foro do posa corn remo im novo sumo SM
Portanto, o projeto de lei referente ao novo Plano de Amortização do Déficit
Atuarial do RPPS de Betânia é uma medida necessária e estratégica para assegurar a
saúde financeira do sistema previdenciário municipal, cumprindo as exigências legais e
contribuindo para o bem-estar dos servidores públicos e o desenvolvimento sustentável
do município.
MARIO GOMES FLOR Arad etome agusmne
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Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betânia
AESETS EEE.
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Implementa o plano de amortização
do déficit atuarial do Instituto de
Previdência dos Servidores
Municipais de Betania — FUNPREBE
e das outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETANIA, ESTADO
DA PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social de Betania, apurado mediante Avaliação Atuarial, através
de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As alíquotas citadas no anexo deste Lei poderão ser alteradas mediante
Lei do poder executivo após apresentação de novo cálculo atuarial.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Betânia autorizada a de legar ao
FUNPREBE a arrecadação e contabilização direta, a partir de 1º de janeiro de 2023, da
totalidade da retenção do imposto de renda incidente sobre os benefícios dos
aposentados e pensionistas do FUNPREBE, que vier a ser recolhido até 31 de dezembro
de 2055.
Art. 4º - Revoga-se Disposições Contrárias.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data sua publicação.
Betania (PE), 16 de novembro de 2023.
“MARIO GOMES FLOR | Assinado de forma digital por MARIO
GOMES FLOR FILHO-45447845491
FILHO:45447845491 Dados: 2023.11.16 15:23:29-0300'
Prefeito do Município de Betania
Prefeitura Municipal de Betânia -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betânia
Aq coroa comeca cone ec
Anexo I— Projeto de Lei Nº. 016/2023
Alíquota de
40,01%
2042 40,01%
2048
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE

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