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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE.
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2024-01-29T09:55:02.889212-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Betã ária
Ofício nº 005/2024 - GP.
Betânia, 10 de janeiro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e
demais vereadores o Projeto de Lei nº 001/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
[
Mário Gomês Fl ho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
tânia
MENSAGEM Nº 001/2023
Excelentíssima Sr. Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nos termos da legislação em vigor, notadamente ao que dispõe Lei
Orgânica Municipal e no Decreto Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, submeto a
elevada deliberação de Vossas Excelências, o texto do presente Projeto de Lei, que visa
reajustar o vencimento dos servidores públicos civis, ativos e inativos do município de
Betânia, sobretudo para atender determinação constitucional em relação ao piso salarial.
A aprovação do presente projeto se mostra imperativo, por se tratar de
norma de ordem constitucional, pelo que requer seja apreciado, discutido e votado em
REGIME DE URGENCIA.
Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, espero que essa
Casa de Leis aprove o presente projeto, com a urgência que o caso requer.
Betânia, 10 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Betânia —PE 5
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Projeto de Lei nº. 001/2024
EMENTA - DISPÕE SOBRE O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A
SUA POLÍTICA DE
VALORIZAÇÃO DE LONGO
PRAZO, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E
INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
BETÂNIA-PE.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Nº 11.864, de 27 de
dezembro de 2023, submete ao Poder Legislativo em caráter de urgência, para
apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será
de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o
valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 10 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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