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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAutoriza o poder executivo do Município de Betânia a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional n°127/ 2022 dá outras providências.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Aguardando sanção governamental
2024-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-06 Proposição aprovada
2024-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T17:24:51.566844-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura de e
etânia
A força do construindo
Ofício nº 023 /2024- GP.
Betânia, 01 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Sra. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao
mesmo tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa.
e demais vereadores o Projeto de Lei nº OU ,2024 acompanhado de sua
mensagem, que Autoriza o poder executivo do Município de Betânia a repassar
recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira
complementar de que trata a emenda constitucional nº 127/2022 e dá outras
providências.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209
——
Rai de a
PAN e
etânia
fã 4 fora do povo, constuíndo um novo tempo.
MENSAGEM Nº 04 4/2024
Excelentíssima Sra. Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nos termos da legislação em vigor e em cumprimento da Emenda
Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, diante da decisão do STF
(Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), e da portaria GM/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 que destina ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União para autorizar a transferir aos servidores
municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem,
parteira e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, através do
Fundo Municipal de Saúde.
A aprovação do presente projeto se mostra imperativo, por
se tratar de norma de ordem constitucional, pelo que requer seja apreciado,
discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, espero que
essa Casa de Leis aprove o presente projeto, com a urgência que o caso requer.
Betânia, 01 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209
Pd
É na
Prefeitura de ca
et betânia
PROJETO DE LEINº 04 /2024
Autoriza o poder executivo do
Município de Betânia a repassar
recursos recebidos da União
para cumprimento da
Assistência financeira
complementar de que trata a
emenda constitucional n
127/2022 e dá outras
providências.
o
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde,
autorizado a transferir aos servidores municipais ocupantes dos cargos de
enfermeiro, técnico de enfermagem, parteira e auxiliar de enfermagem, os
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único: A transferência mencionada no caput desse artigo,
destina-se ao cumprimento da assistência financeira complementar da União
prevista na Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, na
decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na
portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou em outra que vier a sucedê-
la.
Art. 2º O Município transferirá valores à cada servidor, nos estritos
limites do que recebido pelo Ministério da Saúde e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE A
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209
Batâria
Naná fr do pero conmruncio um neo trmpo
Art. 3º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.
Betânia-PE, 01 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro, Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Fone/Fax: 87 3852 1209

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