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Ofício nº 37 /2024- GP.
Betânia, 02 de fevereiro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e
demais vereadores o Projeto de Lei nº 006/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNP]: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betânia, 02 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM Nº 006/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para
abertura de crédito especial destinado a acobertar despesas inerentes para aquisição de material didáticos
e realização do processo formativos direcionados aos professores da Rede Municipal de Ensino
da Rede Municipal de Ensino do Município.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e no caso específico tem por
finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior
uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser previsto no Orçamento
vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos orçamentários
de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos planejados no orçamento
de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados
para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas
ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes recursos
orçamentários para a realização das despesas não fixadas no orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais
recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o Artigo 43, 81º, 1, 82º da Lei Federal 4.320/64. Esta é
a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
81º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer
informações porventura necessárias
Atenciosamente.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
MARIO GOMES acido da forma digest
FLOR Ee a
FILHO:454478454 Usos
Fe 2300
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional especial ao Orçamento Geral do
Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da
Lei Federal nº 4.320/64legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 754.316,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e
dezesseis centavos), destinado à aquisição de material didáticos e realização do processo
formativos direcionados aos professores da Rede Municipal de Ensino da Rede Municipal de
Ensino do Município.
81º. As dotações discriminadas no ANEXO I a serem incluídas no Orçamento do
Município por meio do Crédito Adicional Especial, autorizado por essa Lei, poderão ser
suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
82º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura
do crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme
ANEXO IL
83º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 138 -
Recursos de Precatório do FUNDEF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Assinado de forma digital
MARIO GOMES perca pap d
FLOR FILHO-45447845491
” Dados: 2024.02.02 12:11:32
FILHO:45447845491
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
- ii
etânia
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 006/2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO
Do o 1
4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB
Orgão:
Unidade:
Subfunção:
Programa:
361 — Ensino Fundamental
12002 — PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2.3074 — DESPESAS — PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos
138 - Recursos de Precatório do FUNDEF
3.3.90.39 170.000,00
138 - Recursos de Precatório do FUNDEF |
TOTAL 754.316,00
TOTAL GERAL R$ 754.316,00
Assinado de forma digital por
MARIO GOMES FLOR mario Gomes FLOR
FILHO:45447845491 ogçia02e0202 121206 0300
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Pretetura dO lide
etânia
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 006 /2024
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, 8 1º, Inciso I, a Prefeitura Municipal de
Betânia, possuí superávit financeiro relativo ao Precatório/Fundef no valor de R$ 2.982.296,43 (dois milhões,
duzentos e noventa e seis mil e quarenta e três centavos), conforme evidenciado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
(Destinação de Recursos: 544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 2.982.296,43
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(D) Créditos Suplementares e Especiais 754.316,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) —(B) -(C) -(D) (E) 2.227.980,43
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 30 de março-de
2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. º
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$
2.982.296,43 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais
quarenta e três centavos), destinação de recursos: 544 — Recursos de Precatório do Fundef, para
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
MARIO GOMES FLOR
FILHO-ASA47845491
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE