Drefegura de
“Betânia
Ofício nº 32/2024 - GP.
Betânia, 02 de fevereiro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e
demais vereadores o Projeto de Lei nº 008/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
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Betânia, 02 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM Nº 008/2024.
Exmos.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior para abertura de crédito adicional especial destinado a acobertar despesas inerentes as
reformas das Escolas da Rede Municipal de Ensino Maria Benjamim e Maria do Socorro e o
realinhamento de preços para conclusão da nova Escola localizada na Malhada o Boqueirão, zona
rural do município de Betânia — PE.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e no caso específico
tem por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser
previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos
orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos
planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício
anterior e, que não foram usados para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual
foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta
ampliação é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não
fixadas no orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do
que dispõe o Artigo 43. $1º, 1. 82º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida
Lei são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos eréditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer
informações porventura necessárias.
Atenciosamente. MARIO GOMES FLOR :
FILHO:4544784549' .
Mário Gomes Flôr Filh
Prefeito
PD DT O
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional especial ao Orçamento Geral do
Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 673.521,51 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e
vinte e um reais e cinquenta e um centavos), destinado às reformas das Escolas da Rede
Municipal de Ensino Maria Benjamim e Maria do Socorro e o realinhamento de preços para
conclusão da nova Escola localizada na Malhada o Boqueirão, zona rural do município de
Betânia — PE.
81º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do
Município por meio do Crédito Adicional Especial, autorizado por essa Lei, poderá ser
suplementada nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
82º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a
abertura do crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit
financeiro, conforme ANEXO II.
83º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 138 -
Recursos de Precatório do FUNDEF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
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MAROBOMES — imercemesni
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Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 008/2024.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO À SER INCLUÍDA NO ORÇAMENTO
Orgão: 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
[E
unção: 12 — Educação
Subfunção: | 361 — Ensino Fundamental
Programa: | 12002 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
pe
EDCUAÇÃO BÁSICA
1.3078 - CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES
= de Despesa
Valor em R$ Fonte de Recursos
673.521,51
673.521,51
138 — Recursos de Precatório do FUNDEF
44.90.51
TOTAL
TOTAL GERAL R$ 673.521,51
MARIO GOMES Assina
FLOR MARIO GOMES FLOR
am
FLHOAStAzaASA trio parom
rasa 0300
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, $ 1º, Inciso 1, a Prefeitura
Municipal de Betânia, possuí superávit financeiro relativo ao Precatório/Fundef no valor de R$
2.982.296,43 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e quarenta e três centavos), conforme
evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, $ 1º. Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
(Destinação de Recursos: 544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 2.982.296,43
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 754.136,00
Valor deste crédito 673.521,51
(D) Créditos Suplementares e Especiais 0.00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) — (Bj -(C)—(D)- (E)
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 30 de março
de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$
2.982.296,43 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais
quarenta e três centavos), destinação de recursos: 544 — Recursos de Precatório do Fundef,
para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
MARIOGOMES ico cane a ain
ARS CONES RIO
FLOR anGua ras
FILHO:45447845491 Cir “tomas toras
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE