Profedtura de
Btânia
Ofício nº3d0 /2024- GP.
Betânia, 02 de fevereiro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e
demais vereadores o Projeto de Lei nº 009/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
sr renomear DI DO = 7 +
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betânia, 02 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM Nº 009/2024.
Exmos.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
para abertura de crédito adicional especial destinado a acobertar despesas inerentes a aquisição de 01
(um) veículo utilitário, tipo strada, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação do Município de
Betânia.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e no caso específico tem
por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser previsto no
Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos
orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos
planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício
anterior e, que não foram usados para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram
fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação
é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no
orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o
Artigo 43, $1º, 1, $2º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são
cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer
informações porventura necessárias.
Atenciosamente. MARIO GOMES FLOR eetstmetnsm
FILHO:45447845491 juca
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
PROJETO DE LEI Nº 009 /2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional especial ao Orçamento Geral do
Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado à aquisição de
01 (um) veículo utilitário, tipo strada, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação do
Município de Betânia.
81º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do
Município por meio do Crédito Adicional Especial, autorizado por essa Lei, poderá ser
suplementada nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
82º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura
do crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme
ANEXO II.
83º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte: 138 -
Recursos de Precatório do FUNDEF.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
.
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
vo
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 009/2024.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO À SER INCLUÍDA NO ORÇAMENTO
Órgão: 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
| Unidade: 4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: | 361 — Ensino Fundamental Ê A
Programa: 12002 — PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
1.3079 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MO
Ação: VEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos
E
44.90.51
TOTAL
110.000,00
110.000,00
138 — Recursos de Precatório do FUNDEF
TOTAL GERAL R$ 110.000,00
Assinado de forma digital
por MARIO GOMES FLOR
MARIO GOMES FLOR Fer iICT
FILHO:45447845491 gados: 20240202
121429 -0300'
CNPJ: 10.287.373/0001-49
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ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº009 /2024
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, $ 1º. Inciso 1, a Prefeitura
Municipal de Betânia, possuí superávit financeiro relativo ao Precatório/Fundef no valor de R$
2.982.296,43 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e quarenta e três centavos). conforme
evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, $ 1º. Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Destinação de Recursos: 544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 2.982.296.43
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos NE 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 1.554.458,92
Valor deste crédito 110.000,00
(D) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) —(B)-(C)-(D)-(E) * 1.444.458,92
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União. edição de 30
de março de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 2.982.296,43
(dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais quarenta e três
centavos), destinação de recursos: 544 — Recursos de Precatório do Fundef, para abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845497
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE