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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município e da outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição transformada em lei
2024-02-07 Aguardando sanção governamental
2024-02-06 Proposição aprovada
2024-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T17:30:33.756791-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Baia¥a
ando n® o36/2024 -Gp.
Excelendsslma Sr. Ndbia de Agular Magalhaes
Presidente da Camara Municlpal de Vemadores
Betania, 02 de fevere.iro de 2024.
Venho por intermedio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo
encaminho para a aprec.iaeao, em reg'Ime de urgenc'ia, urgentiss'Ima, de V. Exa. e dema.is vereadores o
ProJeto de Lei nQ O10A024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenc5o, agrade¢o antecipadamente.
Atenc.iosamente,
Mario Games Fldr Filho
Prefeto Constifucfonal de Betan ia
Prefeitura Municipal de Betania -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Praca Anfil6fio Feitosa, n. 60 -Centro -Betania -PE
Fe-t£#a
Betinia, 02 de fevereiro de 2024.
RENSAGEM N. 010/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vercadores:
ENCANINIIA 0 PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADlcloNAL SunLERENTAR Ao oR¢ARENTo GERAL Do MUNIciplo
Cumprindo o que detemina os artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar¢o
de 1964, o Poder Executivo ten a honra de apresentar a essa egregia Cinara Municipal o
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar ao Or9amento do
Municipio para 2024 composto do texto legal e anexos.
Diante da urgencia do Poder Executivo em atender as polfticas ptlblicas do municipio de
Betfuja vein solicitar a esta casa que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgencia,
destinado ao roforco de dotapfro oxpamentata constante no anexo I do referido projeto de Lei,
para aquisicao de fudamentos para serem distribuidos aos alunos da Rede Municipal de
Ensino de Betinia.
Aguarda-se, com expectativa a aprovapao deste projeto, ao tempo em que mos
colocamos a disposicao de Vossas Excelencias e das comiss6es tecnicas do Poder Legislativo
Municipal, para quaisquer informap6es e esclarecimentos que porvennira sejam necessalios.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e considera9ao.
Atenciosamente.
#f%t4G£M7£LL9Tg±_#ro¥T
Mario Comes F]6r Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betania -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE
PRO.ETO DE LEI NO Oiore024
Autoriza o Poder Executivo abrir credito
adicional suplementar ao Orcanento
Geral do Municipio da outras
providencias.
0 PRELEITO DO MUNIcipI0 DE BETANIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de sums athbDig6es confdidas pela Lei Organin Municipal e disposi€6es do art. 42 da Lei Federal
n° 4.320/64legais, submcte a apreciapao da Camara Municipal de Befania, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adjcjonal
Suplementar ao Orquento Geral do Munieipi-o, aprovado para o exercicio de 2024, pela Lei
86], de 11 de dezembro de 2023, no valor de RS 148.000,00 (canto e quarenta e oito nil
reajs), destinados ao refor9o de dotapfo oxpamentaria, discriminada no Anexo I.
Art. 20 - Para acolTer ds despesas com a abertura do Credito Adicional
Suplementar autorizado pe]o artigo 1°, serfro utj]jzados recursos da anu]apao parcial/total, de
dotap6es discrininados no Anexo 11
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao .
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
MARIO GOMES £==t#i;Onfi"fi:giv fky
FLOR Flunck454.784s49i
FILHo:4544784549irtyng2o2"2,co"2ae
Mario Gomes F]6r Fill]o
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betania -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfi]6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania - PE
Brtye-i:¥a
ANEXO I
PROJETO DE LEI N® 010 /2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAC6ES PARA SUPLEMENTACAO
Orgao: 4000 - Seeretaria de Educacfro, Ciencia e Tecnologia
Unidade: 4001 -Dei)artamento Administrativo
Func5o: I 2 - Educagiv
Subfunc5o: 361 -Ensino Fundamental
Programa: 12001 -GESTA0 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA¢AO, CIENCIA
E TECNOLCXIIA
Ag5O: 2.2023 -Manuteng5o das Ag6es Vinculadas as Atividades Gerais do Prograna de
Gestao da Secretaria de Educapao. Ciencia e Teonologia e Ensino Fundamental
Elemento de Despeca Valor em RS Fonte de RecuTsos C6digo
3.3.90.32 148.000,00 77 - 25% de lmpostos e Transferencias 983
para a Educacao (Art. 212 CF)
TOTAL 148.OcO,00
TOTAL GERAL RS 148.000,00
Prefeitura Municipal de Betania -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE
Bafa#a
AVEXO [1
PROJETO DE LEI N. 010 /2024.
IroTAcoEs Qua sERAo REDuzlDAs
Orgao: 2000 - Seeretaria de Administra§ao
Unidade: 2001-DeDartamento de Administracfo Geral
Funcao: 4 -Administracao
subfuncao: 1 22 - Administracao Gent
Programa: 4002 - GESTAO DA SECRETARIA DE ADh"STRACAO GERAL
Acao 2.2017 -Manuten9ao das Atividades Gerais da See.de administra9ao Geral
Elemento de Despesa Valor em RS Fonte de Reeursos C6digo
3.3.90.30 148-000,00 74 - Recursos Pr6prios 101
TOTAL 148.000.00
TOTAL GERAL R$ 148.000,00
MARiocoMESFLOFtff€Brrmqu"
F|Lro:4544784S¢9l =g:==|,fti«3er
Mfrio Gomes F]6r filho
- Prefeito -
Prefeitura Municipa I de Betania -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE

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