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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº 077/2024 – GP.
Betânia, 15 de março de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo
encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o
Projeto de Lei nº 013/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI Nº. 013/2024.
EMENTA: REAJUSTA EM 14,96% (TRÊS INTEIROS E
SESSENTA E DOIS CENTÉSIMOS POR CENTO) O
VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024
EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 14,96 (quatorze inteiros e noventa e seis centésimos por
cento) sobre o valor do vencimento básico dos profissionais do magistério do Município,
compreendidos os ocupantes de cargos de Professor com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas
e 200 (duzentas) horas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
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