Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Betânia, 03 de maio de 2024.
MENSAGEM Nº 020/2024.
Excelentíssimos:
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
020, de 03 de 2024, que trata da competente autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional
Especial, conforme justificativa abaixo. Diante da necessidade da inserção de dotações que não constam no
orçamento para o exercício de 2024 para que o Poder Executivo possa executar as despesas IGDBF –Índice
de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família, já que no orçamento de 2024, só existe dotações do
Programa Auxílio Brasil, conforme justificativa embasada em Lei.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 020, de 03 de maio de 2024 refere-se à autorização do Poder
Legislativo Municipal para o Poder Executivo abrir, ao Orçamento do Município de Betânia, exercício de
2024, aprovado pela Lei nº 861, de 11 de dezembro de 2023, crédito adicional especial, para cumprimento
dos artigos 40 e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõem:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto
executivo.
Portanto, quando não consta no Orçamento dotação para determinada despesa ou quando os créditos
orçamentários consignam dotações com valores insuficientes, é necessário que haja adequação orçamentária
por meio de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320/64.
O ANEXO I discrimina a dotações que serão incluídas no Orçamento do Município, de acordo com
a regulamentação vigente, assim como, no ANEXO II, constam as dotações que terão os saldos parcial/total
anulados, para atender ao disposto no art. 43 e § 1º da Lei nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, resta justificada a solicitação de autorização da Câmara Municipal para o Poder
Executivo abrir créditos adicionais especiais e incluir no orçamento dotações para executar as despesas do
IGDBF –Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família, já que no orçamento de 2024, só existe
dotações do Programa Auxílio Brasil.
Renovando votos de apreço e consideração, ficamos ao inteiro dispor para quaisquer
esclarecimentos porventura necessários.
Atenciosamente. Assinado de forma digital por
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Dados: 2024.05.06 09:51:57 -03'00'
MÁRIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N˚ 020, de 03 de maio de 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n˚ 4320/64, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024,
aprovado pela Lei nº 861/2023, de 11 de dezembro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor
R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para executar as despesas do IGDBF –Índice de Gestão
Descentralizada - Programa Bolsa Família. .
§1º. As dotações discriminadas no ANEXO I a serem incluídas no Orçamento do
Município por meio do Crédito Especial, autorizado por essa Lei, poderão serem suplementadas
nos termos do Art. 8º, da Lei 861 de 11de dezembro de 2023.
§2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do
crédito autorizado no caput deste artigo será proveniente da anulação de dotações especificadas no
ANEXO II.
§3º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fontes: 100 -
Recursos Transferidos pelo FNAS e 74 - Recursos Próprios.
Art. 2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2024.
MARIO GOMES FLOR Assinado de forma digital por MARIO
GOMES FLOR FILHO:45447845491
Dados: 2024.05.06 09:52:18 -03'00'
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
FILHO:45447845491
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N˚ 020/2024
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 28007 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA IGDBF – PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
Ação: 1.1065 – Aquisição de veículos e equipamentos diversos para o IGDBF- Programa Bolsa
Família
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos
4.4.90.52 120.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS
TOTAL 120.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 28007 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA IGDBF – PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
Ação: 2.3134– Manutenção das Atividades Vinculdas ao IGDBF - Índice de Gestão
Descentralizada do Bolsa Família
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos
3.3.90.14 2.000,00 74 - Recursos Próprios
3.3.90.14 2.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS
3.3.90.30 10.000,00 74 - Recursos Próprios
3.3.90.30 20.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS
3.3.90.36 5.000,00 74 - Recursos Próprios
3.3.90.36 5.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS
3.3.90.39 10.000,00 74 - Recursos Próprios
3.3.90.39 30.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS
TOTAL 84.000,00
TOTAL GERAL R$ 204.000,00
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
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PROJETO DE LEI N˚ 020 /2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 8002– GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 1.1056 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o Fundo Municipal de Assistência
Social
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 14.000,00 74 – Recursos Próprios 269
TOTAL 14.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 8002– GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 1.1057 – Reequipamento da Unidade, Aquisição de Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos
Diversos para Unidade
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 10.000,00 74 – Recursos Próprios 271
TOTAL 10.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Assistênca Comunitária
Programa: 8002– GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.2087 – Manutenção das Atividades Gerais do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.1.90.04 20.000,00 74 – Recursos Próprios 273
TOTAL 20.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 1.1058 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para Proteção Social Básica
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 10.000,00 74 – Recursos Próprios 298
4.4.90.51 10.000,00 101 - Transferências de Convênios e outros
Repasses vinculados à Assistência Social
299
TOTAL 20.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 1.1059 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Proteção Social Básica
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 20.000,00 74 – Recursos Próprios 300
TOTAL 20.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2.2091 – Piao Básico Fixo – PAIF/CRAS
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.1.90.04 30.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 305
3.3.90.92 20.000,00 102 - Transferências dos Fundos Estaduais
de Assistência Social
1560
TOTAL 50.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2.2093 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.36 20.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 356
TOTAL 20.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária
Programa: 8004– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ação: 1.1060 – Investimento do Piso de Alta Complexidade
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 20.000,00 74 – Recursos Próprios 387
TOTAL 20.000,00
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9005– Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos
Humanos e Políticas para Mulher, Crianças e Adolescentes
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 8001– GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 1.1021 – Construção, reforma e/ou ampliação de imóveis da Secretária de Assistência Social e
Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulher, Crianças e
Adolescentes
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 20.000,00 74 – Recursos Próprios 252
TOTAL 20.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas
Unidade: 9005– Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos
Humanos e Políticas para Mulher, Crianças e Adolescentes
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 8012– PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A PROBREZA
Ação: 2.3044 – Manutenção do Cofinanciamento para Aquisição de Cestas Básicas, Enxovais, Auxílio
Funeral, Materiais em Conforme Legislação Municipal
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.32 10.000,00 74 – Recursos Próprios 943
TOTAL 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 204.000,00
Assinado de forma digital por
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491 FILHO:45447845491
Dados: 2024.05.06 09:52:39 -03'00'
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
MARIO GOMES FLOR