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Ofício nº 1D4 2024 - GP.
Betânia. 20 de maio de 2024.
css Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ho sor intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente c ao mesmo
tempo crsarcinho pura à apreciação. em regime de urgência. urgentíssima, de V. Exa. e demais
nº 021/2024. Acompanhado dc sua respectiva mensagem c anexo.
ercadores o Projeto de Le
to de contar com sua atenção, agradeço antecip:
e osamente
MARIO GOMES FLO!
FILHO AS4I7EASAS*
M
ário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
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aca Municipal de Betania
] lófio Fe nu“ OU entro — Betânia - PE
Betânia, 17 de maio de 2024.
MENSAGEM Nº 24 12024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras.
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE FONTES DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina os artigos 42 c 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. o Poder
Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar e Inclusão de fontes de recursos ao Orçamento do Município para 2024 composto do
texto legal e anexos.
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a autorização para
utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de crédito
adicional suplementar para a construção de pavimentação, calçamento, meio fio e recapeamento de asfalto em
diversas ruas do Município de Betânia e a construção do Portal da entrada de Betânia. É importante informar que os
recursos que serão desembolsados para custear essas despesas serão provenientes de outras transferências de
Convênios ou repasses da União.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e no caso específico tem por
finalidade a ntitização do SUPERA VIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior uma
vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade deste crédito suplementar ao orçamento público de recursos orçamentários
de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos plancjados no orçamento de
despesas para o exercicio vigente, por força de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados para o
pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente
público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a
realização das despesas não fixadas no orçamento vigente. Exige-se a rigor. que tais recursos sejam suplementados,
na forma do que dispõe o Artigo 43, $1º, I, 82º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida
Lei são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
pare «correr à despesa e será precedida de exposição justificativa.
S7º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;
52” Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer informações
porventura necessárias.
Atenciosamente MARIO GOMES FLOR fi
FAHO-A5a4zeas4st
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefertura Municipal de Betânia ne PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
PROJETO DE LEIN' ().21 /2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional suplementar e Inclusão de fontes de
recursos ao Orçamento Geral do Município dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alteração na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2024,
através da inclusão da fonte de recurso intitulada “Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para a construção de
pavimentação, calçamento, meio fio e recapeamento de asfalto em diversas ruas do Município de
Betânia e a construção do Portal da entrada de Betânia. E importante informar que os recursos que
serão desembolsados para custear essas despesas serão provenientes de outras transferências de
Convênios ou repasses da União.
st". As dotações discriminadas no ANEXO I a serem incluídas no Orçamento do
Município por meio de inclusão de fontes de recursos, autorizado por essa Lei, poderão ser
suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023
82". Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do
crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme ANEXO
n.
83º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte 139 - Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da União.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2024.
MARIO GOMES FLOR: Msesconesrtse
FILHO:4544784549) MMhomsmiees
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
SR
refeitura Municipai de Betania —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ANEXO
PROJETO DE LEIN' (121/2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM SUPLEMENTADAS NO ORÇAMENTO
Órgão: | 5000 — Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: | 5001 — Departamento de Administração
Função: 15 — Ubanismo
Subfunção: | 45 JE Infra-Estrutura Urbana
Programa: | 15003 — INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: | [1031 - Execução de Obras de Pavimentação, Calçamento , Meio Fio,
| Recapeamento de Asfalto, Intertravados e Outros Tipos de Revestimento
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 3.000.000,00 | 139 — MSC — 2.700.000 Outras 1598
Transferências de Convênios ou Repasses da
União
TOTAL | | 3.000.000,00 |
| 5000 — Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: | 500! — Departamento de Administração
Função: | 15 — Ubanismo
Subfunção: E Infra-Estrutura Urbana o o no =
Programa [1 5003 — INFRAESTRUTURA URBANA . Ja
Ação: 1.3105 - Constru rução do ST da entrada de Betânia
le de na Valor em R$ Fonte de Recursos Código
449051] 300.000,00 na MSC — 2.700.000 Outras 1599
Transferências de Convênios ou Repasses da
União
TOTAL 300.000,00 | 1
TOTAL GERAL R$ 3.300.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia E PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro -- Betânia - PE
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ().)! /2024
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4320 de 17 de março de 1964, art 43, $ 1º, Inciso T, a Prefeitura Municipal de Betânia,
possuí superávit financeiro relativo a Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União no valor de R$
4.623.312,21 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e doze reais e vinte e um centavos), conforme
evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
(Destinação de Kecursos: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
R$ 1.00
(A) Superivit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 o 462331221
“(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos o 00 E
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Aberos O E
Embamitação 0,00
Valor deste crédito 0.00
(DJ Creúitos Suplementares e Especiais 3.300.000,00
Abertos o 0,00
Em tramitação = 0,00
Valor deste crédito 3.300.000,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
(E) Saldo = (A) —(B) (O) -(D) - (E)
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 30 de março de 2010 e até
hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 4.623.312,21
(quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e doze reais e vinte e um centavos), destinação
de recursos: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União para abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2024.
Armado e
po no Gm
MARIO GOMES FLOR,
Mário Gomk Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betania na PE
| CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE