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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N°. 023, DE 28 JUNHO DE 2024
EMENTA: Altera a Letra I do inciso II do artigo 06º da Lei
Municipal 821, de 30 de agosto de 2022 do Município de Betânia e
dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei
Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo em caráter de urgência, para apreciação, discussão,
votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 1 – O inciso II do artigo 06º da Lei Municipal 821, de 30 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ “Art. 6º (...)
II. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
a. Chefia do Gabinete do Executivo
b. Secretaria de Administração Geral
c. Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos
d. Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
e. Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária
f. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas
para Mulheres, Crianças e Adolescentes
g. Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos
h. Secretaria de Meio Ambiente
i. Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
j. Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
k. Secretaria de Controle Interno.”
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Art. 2º - Revoga-se Disposições Contrárias.
Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data sua publicação.
Betânia (PE), 05 de julho de 2024.
_________________________________________
Prefeito do Município de Betânia
Mário Gomes Flôr Filho
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Assinado de forma digital por
MARIO GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Dados: 2024.07.05 12:16:52 -03'00'
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