Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº _____/2024 – GP.
Betânia, 02 de agosto de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho para a
apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 028/2024.
Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
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Betânia, 02 de agosto de 2024.
MENSAGEM N˚ 028/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
o Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para 2024 composto
do texto legal e anexos.
Diante da urgência do Poder Executivo em atender as políticas públicas do município de Betânia
vem solicitar a esta casa que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, para a aquisição
de 03 (três), Carretas Agrícolas Basculante Hidráulica, destinadas à Secretaria Municipal de
Agricultura, deste Município.
Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que nos colocamos à
disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para
quaisquer informações e esclarecimentos que porventura sejam necessários.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
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PROJETO DE LEI N˚ 028/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da
Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço de dotação
orçamentaria, discriminada no Anexo I.
Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado pelo artigo 2º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminadas
no Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 6000 – Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Unidade: 6001– Departamento de Administração
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 20001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA,
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Ação: 1.1026 - Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 120.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou
Repasses da União
1581
TOTAL 120.000,00
TOTAL GERAL R$ 120.000,00
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ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação 1.1030 – Desapropriação e/ou Aquisição de Imóveis
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.61 10.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou
Repasses da União
386
TOTAL 10.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação 2.3033 – Manutenção de Praças, Parques, Cemitério e Limpeza Pública em Geral
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.1.90.34 15.000,00 74 – Recursos Próprios 1533
TOTAL 15.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 15002 – MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação 2.2057 – Manutenção dos Serviços Urbanos Incluindo Coleta de Lixo
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.36 15.000,00 74 – Recursos Próprios 409
TOTAL 15.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 28006 – ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação 1.3107 – Implantação, Reforma e ou/Ampliação de Sistema Fotovoltaico para Geração
de Energia Solar
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 30.000,00 74 – Recursos Próprios 1522
TOTAL 30.000,00
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Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 28006 – ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação 1.3108 – Equipamentos Diversos - Destinados ao Sistema Fotovoltaico para Geração de
Energia Solar
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 20.000,00 74 – Recursos Próprios 1521
TOTAL 20.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 28006 – ENÉRGIA ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTÁICA
Ação 2.3128 – Manutenção do Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia Solar
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.30 15.000,00 74 – Recursos Próprios 1523
3.3.90.39 15.000,00 74 – Recursos Próprios 1525
TOTAL 30.000,00
TOTAL GERAL R$ 120.000,00
Mário Gomes Flôr filho
Prefeito