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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaEncaminha o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município (Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, discriminada no Anexo I)
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição aprovada — —
2024-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T16:09:34.649864-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº _____/2024 – GP. 
 Betânia, 02 de agosto de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho para a 
apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei nº 027/2024. 
Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
 
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MENSAGEM N˚ 027/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
o Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para 2024 composto 
do texto legal e anexos.
Diante da urgência do Poder Executivo em atender as políticas públicas do município de Betânia
vem solicitar a esta casa que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, destinado ao
reforço de dotações orçamentárias constantes no anexo I do referido projeto de Lei para a aquisição de 
308 (trezentos e oito), metros de Cerca/gradiç nylofor, destinadas à praça da Academia da Saúde de 
Betânia.
Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que nos colocamos à 
disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para 
quaisquer informações e esclarecimentos que porventura sejam necessários.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente.
 
Mário Gomes Flôr Filho 
 Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N˚ 027/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional 
suplementar ao Orçamento Geral do Município, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da 
Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro 
de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, 
discriminada no Anexo I.
Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar 
autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminados 
no Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho 
 Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanimo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 813– lazer
Programa: 15001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO E 
HABITAÇÃO
Ação: 1.1034- Construção, Reforma e/ou Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
de Lazer
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 90.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
412
TOTAL 90.000,00
TOTAL GERAL R$ 90.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração 
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 15001– GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO E 
HABITAÇÃO
Ação 1.1029 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis Municipais
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 15.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
384
TOTAL 15.000,00
Órgão:
5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração 
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Ubana 
Programa: 15003– INFRAESTRUTURA URBANA
Ação 1.3034 – Execução de Obras em Muros, Escadarias, Rampas e Acessibilidade pelo Direito 
de Ir e Vir aos Deficientes
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 15.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
754
TOTAL 15.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782– Transporte Rodoviário
Programa: 26001– AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA
Ação 1.1040 – Construção, Ampliação e/ou Restauração de Terminais de Passageiros em Áreas 
Urbanas e Rurais
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 10.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
767
TOTAL 10.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782– Transporte Rodoviário
Programa: 26002– CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Ação 1.1041 – Construção, Ampliação, Manutenção e Conserto de Estradas e Vias de Acesso no 
Município
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 20.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
772
4.4.90.51 15.000,00 106 - FEM - Fundo de Desenvolvimento 
Municipal
773
TOTAL 35.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5002– Departamento de Saneamento
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Programa: 17002– SANEAMENTO RURAL SIMPLIFICADO
Ação 1.3030 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Diversos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 15.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
729
TOTAL 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 90.000,00
Mário Gomes Flôr filho
Prefeito 

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