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materia nº 1/2024

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaVeto parcialmente referindo ao projeto de lei número 06/2024 - DISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA NAS FESTAS POPULARES E DEMAIS ATOS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Veto incluso na ordem do dia — —
2024-09-03 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2024-08-22 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —

Documents (1)

texto original #

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o
bo
Batânia
Ofício nº [70/2024 - GP.
Betânia, 06 de junho de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimentá-la cordialmente e ao
mesmo tempo encaminho o Veto ao Projeto de Lei 001/2024.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betinia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Batânia
A Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Betânia
Ref.: Veto ao Projeto de Lei 001/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acusamos o recebimento do
Projeto de Lei n.º 001/2024, apresentado pelo ilustre vereador Ragnar
Damião Rocha e aprovado por essa Casa Legislativa, comunicamos
TEMPESTIVAMENTE o VETO PARCIAL ao referido Projeto.
O nobre vereador apresentou o Projeto de Lei nº 001/2024, o
qual dispõe sobre programa municipal de acessibilidade e inclusão das pessoas
com deficiência nas festas populares e demais atos civis, e dá outras
providências.
Ocorre que o art. 4º do referido Projeto de Lei é contrário ao
interesse público e inconstitucional, conforme RAZÕES QUE SEGUEM.
O Artigo 4º do mencionado Projeto de Lei apresenta lacunas e
inadequações que comprometem sua eficácia e conformidade com os
princípios de responsabilidade fiscal, transparência e legalidade, podendo
também incorrer em inconstitucionalidade. As principais razões para o veto
São:
Prefeitura Municipal de Betânia = PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE ás )
IV)
Betânia
1: Falta de especificidade quanto às organizações
beneficiadas: O Artigo 4º não define claramente quais organizações serão
elegíveis para receber o auxílio financeiro, deixando margem para
interpretações diversas e potenciais distorções na alocação dos recursos
públicos, o que pode comprometer a eficiência e a justiça na distribuição dos
recursos.
2. Ausência de previsão orçamentária adequada: A
medida proposta pelo Artigo 4º carece de uma previsão orçamentária precisa
e detalhada que estime os custos totais do auxílio financeiro e identifique as
fontes de recursos para cobrir tais despesas. A falta de um planejamento
orçamentário adequado pode comprometer o equilíbrio das contas públicas
e levar a potenciais déficits orçamentários, ferindo os princípios da
responsabilidade fiscal.
3 Falta de estudo de impacto financeiro: Não foi
apresentado um estudo que avalie os potenciais impactos financeiros da
medida, incluindo análises sobre a capacidade de absorção de despesas pelo
orçamento público e sobre os efeitos de longo prazo sobre as finanças do
município. A ausência de uma análise de impacto financeiro adequada
compromete a capacidade de planejamento e gestão financeira do município,
aumentando o risco de desequilíbrios fiscais e comprometendo a
sustentabilidade das políticas públicas.
4, Previsão de inconstitucionalidade: O Artigo 4º pode ser
considerado inconstitucional, uma vez que não apresenta critérios objetivos
e claros para a concessão do auxílio financeiro, violando princípios
constitucionais como o da igualdade e da legalidade.
Diante do exposto, com o intuito de preservar os princípios da
legalidade, responsabilidade fiscal e eficiência na administração pública, bem
Prefeitura Municipal de Betânia - PE . .
CNPJ: 10.287.373/0001-49 í )
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE N |
como evitar possíveis questionamentos de inconstitucionalidade, manifesto
meu veto ao Artigo 4º do Projeto de Lei em questão, com base no art. 35,8 1º
da Lei Orgânica do município, momento em que comunica a esta Egrégia Casa
Legislativa.
Espero contar com a compreensão e o apoio de Vossa Excelência
e dos demais membros desta Casa Legislativa para preservar os interesses da
comunidade e garantir uma administração municipal responsável.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BETÂNIA, 06 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE .
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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