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materia nº 2/2024

Tipo VETO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaVeto ao projeto 05/2024 - Solicita que seja fornecido um espaço nas festividades de Betânia-PE, para que os jovens estudantes do 3º (terceiro) ano do ensino médio deste município possam arrecadar fundos para formatura/viagem, e da outra providências.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Veto incluso na ordem do dia — —
2024-09-03 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2024-08-22 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —

Documents (1)

texto original #

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Betânia
Ofício nº 137/2024 - GP.
Betânia, 06 de junho de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimentá-la cordialmente e ao
mesmo tempo encaminho o Veto ao Projeto de Lei 005/2024.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
refeitura Municipal de Betânia —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
A Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Betânia
Ref.: Veto ao Projeto de Lei 005/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acusamos o recebimento do
Projeto de Lei n.º 005/2024, apresentado pela ilustre vereadora presidente
Núbia de Aguiar Magalhães e aprovado por essa Casa Legislativa,
comunicamos TEMPESTIVAMENTE o VETO TOTAL ao referido Projeto.
A nobre vereadora apresentou o Projeto de Lei 005/2024, o qual
dispõe sobre a autorização para que seja fornecido um espaço nas festas
populares de Betânia-PE, para que os jovens estudantes do 3º (terceiro) ano
do ensino médio deste município, possam articular meios de arrecadar
fundos para formatura /viagem no final do ano letivo.
Ocorre que o referido Projeto de Lei é contrário ao interesse
público, conforme RAZÕES QUE SEGUEM.
O referido projeto apresenta preocupações substanciais quanto
à sua viabilidade e legalidade. Embora reconheça o desejo louvável de
proporcionar aos estudantes do ensino médio a oportunidade de arrecadar
refeitura Municipal de Betânia — . /
CNPJ: 10.287.373/0001-49 Ed f
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Y
À
dá
Betânia
fundos para eventos educacionais importantes, como a formatura e viagem
de final de ano letivo, é necessário considerar a logística e os potenciais
impactos negativos que essa medida pode acarretar.
Primeiramente, a reserva de espaço em festas populares
exclusivamente para estudantes do terceiro ano do ensino médio pode ser
percebida como discriminatória, excluindo outros grupos de jovens que
também poderiam se beneficiar de oportunidades de participação em eventos
sociais promovidos pelo município.
Acredito firmemente na importância de promover
oportunidades igualitárias para todos os jovens de nossa comunidade.
Reservar espaço em festas populares exclusivamente para estudantes do
terceiro ano do ensino médio poderia ser interpretado como uma medida
discriminatória, excluindo outros grupos de jovens e de diversas categorias,
que também poderiam se beneficiar de oportunidades de participação em
eventos sociais promovidos pelo município.
É fundamental que as políticas municipais sejam formuladas e
implementadas de forma a garantir a igualdade de acesso e oportunidades
para todos os cidadãos, independentemente de sua idade, nível de ensino ou
qualquer outra característica. Permitir que apenas os estudantes do terceiro
ano do ensino médio tenham acesso privilegiado a esses espaços poderia
minar esses princípios fundamentais de equidade e inclusão.
Portanto, permitir tal prerrogativa poderia estabelecer um
precedente indesejado, incentivando demandas semelhantes por parte de
outros grupos ou instituições, o que poderia sobrecarregar os recursos
municipais e comprometer a equidade na distribuição desses recursos.
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Diante do exposto, em respeito aos princípios de equidade,
responsabilidade na gestão dos recursos públicos e promoção do interesse
público, manifesto meu VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 005/2024, com
base no art. 35, 8 1º da Lei Orgânica do município, momento em que comunica
a esta Egrégia Casa Legislativa.
Espero contar com a compreensão e o apoio de Vossa Excelência
e dos demais membros desta Casa Legislativa para preservar os interesses da
comunidade e garantir uma administração municipal responsável e
equitativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BETÂNIA, 06 de junho de 2024.
A
[o q) S FLOR FILHO
Prefeito Municipal
e
Prefeitura M únicipal EE Betânia “PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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